Fim do boleto sem registro: veja o que muda nas regras desse modo de pagamento

Atualizado há mais de 3 semanas

O boleto bancário é uma das formas de pagamento mais populares no Brasil. Anualmente, são pagos 3,7 bilhões de venda de produtos, de serviços ou até mesmo de doações. Pensando em modernizar o processo, a Febraban anunciou mudanças no sistema e a principal delas é o fim do boleto sem registro na forma como ele funciona hoje.

Os boletos foram regularizados em 1993, por meio da Carta Circular nº 2414, que instituiu um sistema de liquidação com a implantação da compensação eletrônica das cobranças.

Depois de mais de 20 anos, o projeto da Nova Plataforma da Cobrança entrou em vigor com o objetivo de atualizar o procedimento para trazer mais segurança e transparência aos pagamentos.

Neste artigo, vamos entender como essas mudanças vão afetar quem emite e quem paga os boletos. Acompanhe!

Qual a diferença entre boleto sem registro e boleto com registro?

O boleto sem registro é aquele em que o beneficiário (quem emite) gera o boleto e envia para o pagador. Dessa forma, o banco toma ciência de que o boleto foi emitido somente quando o pagamento for efetivado. 

Já o boleto com registro funciona de forma diferente: o beneficiário informa ao banco os dados do boleto logo após a sua emissão.

Além disso, as cobranças das tarifas bancárias também são distintas para cada modelo. No boleto sem registro, o banco cobra uma taxa apenas quando o boleto é liquidado, ou seja, quando ele é pago. Quando há registro, a instituição financeira cobra uma taxa já na emissão dos boletos.

Na prática, a pessoa que emite o boleto sem registro só paga a taxa para o banco quando o valor da venda for efetivamente recebido. Já quem gera boleto com registro acaba pagando taxa por todos os boletos emitidos, mesmo se eles não forem pagos.

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O que muda com a Nova Plataforma da Cobrança?

A Nova Plataforma de Cobrança é uma iniciativa do setor bancário, que sentiu a necessidade de aperfeiçoar e modernizar o sistema de liquidação e compensação dos boletos. 

Com a grande quantidade de boletos emitidos por ano no Brasil, o número de fraudes que acontecem nessa forma de pagamento também é bem alta. Por isso, serão utilizados mecanismos que trazem mais controle e segurança. O objetivo é garantir maior confiabilidade tanto para os consumidores quanto para as empresas.

Confira o que muda com o novo sistema.

O “fim” do boleto sem registro

O alto número de fraudes envolvendo boletos não registrados foi o principal motivo que levou a Febraban a criar a Nova Plataforma. Com o novo sistema, os boletos sem registro só poderão ser pagos na própria agência da instituição que os emitiu.

A mudança deve incentivar a adoção da modalidade de boletos registrados pelas empresas e, assim, evitar falsificações.

A modalidade sem registro é menos segura, porque, caso os dados do beneficiário sejam alterados, o pagamento será recebido por outra pessoa. Como não há um registro no sistema do banco, essas informações não são verificadas no momento do pagamento e não será possível contestar o documento.

Com o boleto registrado, os dados constam no sistema. Portanto, será impossível pagar o valor caso alguma delas esteja adulterada.

Banco de dados unificado

As instituições financeiras terão um banco de dados único de beneficiários e de boletos. Antes, cada banco tinha sua própria base de dados e não trocava informações com as outras organizações. Dessa forma, se uma pessoa cometesse uma fraude em um banco, os outros provavelmente não seriam informados.

Com a mudança no sistema, todos os bancos vão enviar os dados dos boletos emitidos, assim como as informações sobre os beneficiários, para uma base unificada.

Esses dados serão conferidos sempre que algum pagamento for realizado. E, em caso de fraude, o beneficiário fica bloqueado de receber via boleto em qualquer banco.

Quais são os benefícios dos boletos com registro? 

O pagamento dos boletos sem registro fica dificultado, já que ele pode ser pago apenas na instituição que o emitiu. Em contrapartida, o boleto com registro traz facilidades: não será necessário ir até o banco emissor para pagar um boleto vencido, desde que ele seja um boleto registrado.

Assim, será possível pagar boletos vencidos da mesma forma que se pagava os documentos que ainda não passaram da data de vencimento, o que é uma grande vantagem para a população em geral.

Esse é um dos motivos pelo qual os bancos incentivam o uso de boletos com registro, mas ainda podemos citar outros:

  • Maior controle em relação ao cadastro de pagadores;
  • Pagamento de mais taxas por cada emissão de boleto;
  • Mais segurança já que o boleto registrado exige o envio de dados dos clientes ao banco contendo o nome e o CPF/CNPJ do pagador.

O objetivo é que os dados dos clientes fiquem armazenados no sistema do Banco Central para prevenir diversos tipos de fraudes e também inadimplências recorrentes.

Quais são as principais vantagens da Nova Plataforma da Cobrança?

Apesar das mudanças assustarem quem costuma emitir boletos sem registro, o novo sistema trará benefícios tanto para os consumidores quanto para as empresas que utilizam essa forma de pagamento. Veja as principais vantagens a seguir.

Para o emissor:

  • Redução das fraudes na emissão de boletos;
  • Menos inconsistências nos pagamentos;
  • Diminuição dos erros no cálculos de multas e de encargos em boletos vencidos;
  • Possibilidades mais diversas de recebimentos;
  • Fim da necessidade de emitir 2ª via de boletos.

Para o consumidor:

  • Não será necessário pedir a emissão da 2ª via de boletos vencidos;
  • Será possível pagar boletos vencidos em qualquer canal de recebimento do banco, inclusive caixas e agências de outras instituições - desde que seja um boleto registrado;
  • Maior segurança no pagamento com o controle contra as fraudes;
  • Será impossível pagar duas vezes o mesmo boleto devido ao registro;
  • Quem faz Débito Direto Autorizado (DDA) terá todos os seus boletos de forma eletrônica.

Se você tiver mais alguma dúvida sobre a Nova Plataforma da Cobrança, basta acessar a cartilha desenvolvida pela Febraban que trata sobre o assunto.

Quando essas mudanças começarão a valer?

Um primeiro cronograma foi divulgado pela Febraban, mas foi atualizado. As mudanças para a emissão e pagamento de boletos estão sendo aplicadas de forma gradual para que não atrapalhem a estabilidade desse serviço de cobrança. Segue o cronograma atualizado a seguir:

VALOR DO BOLETO
DATA DE INÍCIO DE VALIDAÇÃO

Igual ou acima de R$ 50.000

10 de julho de 2017

Igual ou acima de R$ 2.000

11 de setembro de 2017

Igual ou acima de R$ 800

24 de março de 2018

Igual ou acima de R$400

26 de maio de 2018

Igual ou acima de R$0,01

21 de julho de 2018

Boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros

22 de setembro de 2018

 

Portanto, as novas regras já valem para boletos com valor de 50 mil reais ou mais e para boletos igual ou acima de 2 mil reais. 

atenção

A Febraban alterou o cronograma para boletos sem registro com valores abaixo de 2 mil reais. Sendo assim, eles continuam sendo aceitos pelo bancos.

Um novo cronograma ainda será divulgado provavelmente no começo de 2018.

O uso de plataformas online pode facilitar a adequação às novas normas e a transição do uso de boletos sem registro para boletos registrados. Com o Boleto Simples, fica mais fácil emitir boletos com registro e automatizar o envio de remessas para o banco. Clique aqui e veja como isso pode te ajudar!

Artigo produzido pela equipe do Boleto Simples.

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Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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