Guia do Simples Nacional: tudo sobre o pagamento da DAS

Atualizado há mais de 3 semanas

* Este conteúdo foi atualizado de acordo com as novas regras do Simples Nacional.

Confira a narração completa do post: 

Fazer cálculos de alíquotas e outras taxas não é uma tarefa fácil. E é nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre como fazer o pagamento dos impostos.

Para te ajudar nessa missão, separamos algumas dicas importantes para que você entenda melhor o que é o Simples Nacional e como fazer para pagar o DAS, documento responsável pela arrecadação desse regime. 

Confira:

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para negócios que possuem uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e se enquadram como micro ou pequenas empresas.

Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, ele surgiu para facilitar a vida dos micros e pequenos empresários que não sejam sócios de outras empresas.

Portanto, o faturamento mensal dessas pessoas precisa ser de aproximadamente R$400 mil.

O Simples Nacional possui esse nome pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento:

Interessante principalmente para quem não entende muito de contabilidade, não é mesmo?

Mas, não se esqueça que o contador é o seu braço direito, pois é ele quem vai fazer o controle do negócio. Por isso, mantenha a sua comunicação bem alinhada com ele.

Esse fator fará com que você tenha um planejamento financeiro bem feito e com auxílio profissional.

O que define as empresas que se enquadram no Simples Nacional?

Como já lido, as empresas que podem ser enquadradas como simples nacional são as micro e pequenas.

  • Empresas de Pequeno Porte: os negócios que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;

  • Microempresas: são aquelas que faturam até R$ 360 mil ao ano;

  • MEI: as Microempresas Individuais também podem ser enquadradas no Simples Nacional, com algumas regras específicas para elas.

O que é o DAS?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o documento que você deve pagar para arcar com os impostos do seu negócio.

Ele também apareceu com o objetivo de descomplicar a rotina de muitos empreendedores.

Dessa forma, os impostos das empresas que se enquadram nesse regime tributário são recolhidos e encaminhados automaticamente para as contas do município, Estado e União.

Como gerar o DAS?

Primeiramente, é preciso que você entenda que a responsabilidade dos pagamentos de impostos do Simples Nacional é do empresário.

O contador deve servir como o braço direito para sanar as  suas dúvidas e é ele quem acessa o portal para gerar as guias necessárias.

A tarefa de gerar o DAS, no entanto, não é difícil. Esses são os passos para MEI:

1.       Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

2.       Preencha com o CNPJ da empresa

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3.       Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”

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4.       Escolha o ano-calendário da apuração. Estarão disponíveis os anos nas quais a empresa já era optante pelo Simples Nacional.

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5.       Selecione o mês da apuração e clique em “Apurar/Gerar DAS”, para gerar o boleto. Caso queira pagar online, clique na seleção “Pagar Online”.

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Com o boleto gerado, você pode pagar em qualquer lugar ou mesmo pelos aplicativos de banco.

Para Empresas de pequeno porte e Microempresas, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. Com um certificado digital ou um código de acesso.

Alguns pontos de importância para a geração das DAS:

Prazo de vencimento

Os boletos do DAS vencem todo dia 20 do mês subsequente ao mês de referência.

Por exemplo, se você emitiu notas fiscais eletrônicas ou gerou alguma receita em fevereiro, o pagamento dos impostos deverá ser realizado até o dia 20 de março, ou no próximo dia útil se o dia 20 cair em dia não útil.

Data de emissão da guia

Já que a guia vence somente no dia 20 do próximo mês, temos uma dica interessante para você aqui do eNotas sobre a data de emissão da guia:

Por exemplo, se você emitiu uma nota fiscal em março com data da prestação do serviço de fevereiro, o valor do seu boleto do DAS será alterado.

Portanto, se o documento já tiver sido emitido, essa última nota entrará no mês seguinte, o que vai gerar multas e taxas de parcelamento para a sua empresa.

Mas, lembre-se: o ideal é que todas as notas fiscais sejam emitidas no próprio mês da prestação do serviço!

Mas sabemos que às vezes o site da Prefeitura sai do ar ou algum imprevisto ocorre, aí você pode se aproveitar dessa dica para não ter problemas no seu controle financeiro e fluxo de caixa.

Observação: Gere a guia uma semana antes do vencimento a fim de evitar retrabalho caso surja mudança no faturamento do mês anterior.

Valor faturado

Outro ponto importante que você precisa ficar atento é em relação ao valor faturado. Se você possui um software de geração de notas fiscais, fique atento se o valor do imposto está de acordo com a guia do DAS que você vai emitir.

Se houver discrepância, algum erro pode ter sido cometido e você terá que gerar novamente a guia ou será taxado no mês seguinte.

Alto volume de notas fiscais

Você se deparou com a seguinte situação: alto volume de emissão de notas fiscais e necessidade de procedimentos automatizados. 

Calma, não entre em desespero! 

Isso quer dizer que é o momento de contratar uma solução de emissão automática de notas fiscais eletrônicas para facilitar os procedimentos do Simples Nacional.

O eNotas, por exemplo, vai funcionar como o seu assistente virtual e você terá tempo de focar no que realmente importa no seu negócio: as vendas, os clientes, seu conteúdo. Enfim, em suas tarefas mais estratégicas.

Data de competência x data de emissão

Se você ainda se confunde sobre o que é data de competência e data de emissão é hora de acabar com isso. A data de competência é quando o serviço foi realizado, já a data de emissão é o dia em que a nota fiscal foi gerada. Simples, não é?

É importante ressaltar que grande parte das prefeituras permite emitir notas fiscais com data de competência anterior.

Mas, existem alguns municípios em que isso não é possível. Por isso, confira se a sua cidade possui essa facilidade.

Caso contrário, faça a emissão no mesmo mês em que o serviço foi prestado para evitar problemas.

Se você ainda tem dúvida sobre esses termos, aproveite para ler o nosso artigo que trata exclusivamente do assunto.

Planeje o seu fluxo de caixa

Atenção: o valor líquido é diferente do valor faturado. E essa questão causa muitos problemas para empreendedores que não fazem um bom planejamento financeiro e abalam o seu fluxo de caixa.

O empresário cuidadoso e de sucesso é aquele que sabe equilibrar as contas. O que isso quer dizer? Que além das notas fiscais ali expostas, é preciso ter controle sobre outras despesas.

Podemos citar a compra de tráfego (Facebook Ads, Instagram Ads, Google Adwords e outros), afiliados, meios de pagamento (a Hotmart, por exemplo, cobra 9,90% sobre o total vendido) e outros.

E lembre-se: trate o Governo como o seu sócio! Não se esqueça dele jamais! Assim, você evita péssimas surpresas.

PONTOS IMPORTANTES:

Seu imposto é calculado de acordo com a alíquota (%) associada ao seu faturamento dos últimos 12 meses;

Da mesma forma que seu faturamento muda mensalmente, a alíquota também pode mudar;

O pagamento do imposto é realizado por um documento chamado DAS;

A DAS vence no dia 20 de cada mês.

Responsabilidades do empresário:

  • Emitir as notas fiscais e opcionalmente informar ao contador o valor total emitido (contabilidades mais eficientes buscam a informação no sistema da prefeitura diretamente);
  • Conferir a guia de impostos (DAS) gerada pelo contador;
  • Pagar a guia de impostos.
  • Responsabilidades do contador (entre outras coisas):
  • Emitir a guia de impostos (DAS) baseado no volume de nota emitida do mês anterior.

Confira antes de pagar

Emitir a guia do DAS é bem simples, mas na hora de pagar é preciso ter atenção. Jamais faça o pagamento sem antes conferir todos os dados! Peça ajuda ao seu contador para que você não tenha problemas futuros.

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Quais os principais benefícios do Simples Nacional?

Por se tratar de um regime simplificado, sua principal vantagem é justamente apurar todos os impostos de uma única maneira.

O recolhimento dos impostos de dá por meio da Guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Isso não apenas simplifica o processo de apuração dos impostos como elimina alguns outros, como a emissão do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.

Sem esquecer que pelo Simples Nacional, as empresas possuem redução de carga tributária, o que varia de acordo com a Tabela do Simples Nacional.

O Simples Nacional também possui preferências em licitações públicas, uma maneira de dar maior competitividade a Microempresas e as de Pequeno Porte.

Como os tributos são calculados?

Os cálculos dos tributos no simples nacional são calculados de acordo com a receita bruta total dos últimos 12 meses.

Outro ponto de atenção são as tabelas do Simples Nacional. São elas que determinam a alíquota e as parcelas deduzidas para o cálculo.

O cálculo dos tributos segue a fórmula:

RBT12 x ALIQ - PD / RBT12

  • RBT12: Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ao período de apuração;
  • Aliq: Alíquota nominal que consta na nova Lei do Simples Nacional (LCP 55);
  • PD: Parcela a deduzir de acordo com o que consta na nova lei do Simples Nacional (LCP 55);

Essa mudança torna o processo de pagamento de impostos mais justo, já que uma empresa que faturou R$181 mil não pagará o mesmo encargo que outra que teve a receita de R$360 mil.

O cálculo dependerá de todo o faturamento acumulado.

Sendo assim, dependendo da sua movimentação financeira, o Anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado pode variar de um mês para o outro.

Por exemplo, se você faturou mais um mês do que em outro, o imposto poderá ser diferente.

Antes de entender o cálculo, é preciso conhecer as tabelas do Simples Nacional, que são 5 anexos.

Tabelas do Simples Nacional 2023

As tabelas do Simples Nacional foram resumidas agora em 5 anexos, sendo estes destinados: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria. Confira:

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Exemplo de cálculo do simples nacional

Imagine a venda de cursos de inglês online, considerando que nos últimos 12 meses o faturamento foi de R$190 mil, considerando a tabela do Anexo III.

Faturamento nos últimos 12 meses: R$200 mil

Alíquota do Simples Nacional: 11,20%

Valor a deduzir: R$9.360

Faturamento do mês de abril: R$20 mil

Sendo assim, o cálculo é:

Cálculo da alíquota: R$200.000 x 11,20% = R$22.400,00

Retirar o valor a deduzir: R$22.400 - 9.360,00 = R$ 13.040,00

Alíquota efetiva: R$13.040/R$200.000 = 6,52%

Aplicando ao faturamento de abril: R$ 20.000 x 6,52% = R$1.304,00

Veja como seria o cálculo se a regra antiga ainda valesse:

Faturamento nos últimos 12 meses: R$200 mil

Alíquota do Simples Nacional: R$8,21%

Faturamento do mês de abril: R$20 mil

Cálculo da alíquota: R$ 20.000 x 8,21% = R$ 1.642,00

PONTOS IMPORTANTES:

  • Faturamento anual: empresas com faturamento anual até de até R$4,8 milhões se enquadram no Simples Nacional, desde que não sejam sócias de outras.
  • Percentual de imposto: varia de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses e com o valor fixo a ser deduzido.

Exemplo de empresa recentemente aberta

Se você abriu um negócio com menos de um ano e precisa gerar o DAS, o cálculo do imposto do Simples Nacional será diferente.

Sendo assim, o faturamento total será o do próprio mês de apuração multiplicado por 12.

Utilizando o curso de inglês como exemplo. Suponhamos que o faturamento bruto do primeiro mês de atividade foi de R$18 mil.

Sendo assim, é preciso multiplicar esse valor por 12 para se chegar à alíquota correspondente (R$18 mil x 12 = 216 mil). Portanto, está na faixa de até 360 mil, logo, a taxa será de 11,20%.

Sendo assim, o cálculo será:

Cálculo da alíquota: R$216.000 x 11,20% = R$24.192,00

Retirar o valor a deduzir: R$24.192,00 - 9.360,00 = R$14.832,00

Alíquota efetiva: R$14.832/R$216.000 = 6,86%

Aplicando ao faturamento de abril: R$ 18.000 x 6,86% = R$1.234,80

Como fazer a consulta simples nacional?

O Governo Federal possibilita que seja consultada a situação atual do contribuinte no Simples Nacional e no Simei (se optante ou não), aos períodos anteriores de opção e a verificação de eventos futuros, de modo a verificar a situação da sua inscrição.

Para este tópico, montamos um passo a passo para te auxiliar a fazer a consulta do Simples Nacional de modo prático. Acompanhe:

1. Acesse o site e siga os direcionamentos

Ao acessar o site do Simples Nacional, procure pela aba “Simples Serviços” e depois clique em “Opção”.

2. Selecione o item “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”

Após vencer a etapa anterior, você será redirecionado para essa tela:

Aqui, você precisará selecionar o item  “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” por meio do seu “Certificado Digital” ou pelo “Código de Acesso”.

3. Acessando pela opção Código de Acesso

Se por acaso for seu primeiro acesso e você ainda não tenha obtido este código, basta clicar no link abaixo (como mostra a imagem), para gerar seu código e dar sequência ao processo.

Observação: Para gerar o código, será necessário fornecer as seguintes informações:

  • CNPJ da empresa;
  • CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal;
  • Número do recibo do IRPF do titular responsável.

ATENÇÃO

Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.

Após gerar o código, ou se já estiver em posse dele, basta preencher as informações que são pedidas e seguir/confirmar a leitura dos termos de adesão que serão apresentados.

Por fim, a Receita Federal irá pedir para que seja verificado se há alguma pendência fiscal ou cadastral de sua empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação” e salvar as informações declaradas, clicando em “Salvar”.

4.  Solicitação concluída com sucesso

Caso seja aprovado, o sistema passará a exibir a data em que sua empresa será enquadrada no regime. Entretanto, se não ocorrer a aprovação, será exibido uma pendência, devendo esta ser regularizada para que o enquadramento seja efetivado.

Observação: Em caso de dúvida, recomendamos que verifique a pendência e peça auxílio de um contador.

Como optar pelo Simples Nacional?

Conforme as regulamentações do regime, a opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de Janeiro, até o seu último dia útil, e quando deferida, passa a  produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Já para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2020, o prazo passará para 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", como mostra a imagem em destaque:

Observação: Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, a não ser que o pedido já tenha sido deferido.

ATENÇÃO

O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade —  aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

eNotas_Capa_eBook_2022_Guia_Completo_Para_Emissao_de_Notas_Fiscais
Guia completo sobre emissão de notas fiscais
Nesse guia, você vai encontrar informações completas sobre os três principais tipos de notas fiscais do mercado: NF-e, NFC-e NFS-e. Entender as diferenças entre elas é fundamental para a estratégia e legalização do seu negócio.

O que é a restituição do Simples Nacional?

O pedido de restituição do Simples Nacional, é amparado pela Lei Complementar 123/2006 e, por meio dele, é possível fazer a compensação tanto de pagamentos feitos indevidamente ao Governo, quanto aqueles que foram realizados em um montante superior ao estipulado — desde que relativos ao mesmo ente federado e ao mesmo tributo.

Para isso, o Governo Federal passou a disponibilizar uma plataforma eletrônica destinada a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que operam sob o regime do Simples Nacional para efetuar a “Compensação a Pedido”.

Como fazer a restituição do Simples Nacional?

Se você tem dúvida para fazer a restituição do Simples Nacional, basta seguir o nosso guia. Confira:

1. Selecione a opção “Restituição e Compensação”

Para executar essa ação, vá no item “Simples Serviços” e procure a opção no “Restituição e Compensação”, selecionando-a.

2. Clique em “Pedidos de Restituição”

Acesse a opção Pedidos de Restituição pela opção “Código de Acesso” ou por meio do seu “Certificado Digital” e preencha seus dados.

O andamento da solicitação deverá ser acompanhado diretamente no portal do Simples Nacional.

Atenção! É vedada a restituição em caso de pagamentos realizados a mais de 5 anos, ou cuja restituição seja inferior aos 4 últimos meses.

Como sair do simples nacional?

A verdade é que a mudança de regime tributário nem sempre é permitida dentro do ano corrente, mas existem alguns fatos que podem gerar essa exclusão, entre os principais deles:

  • Mudança voluntária por parte do contribuinte;
  • Excesso de receita;
  • Exercícios de atividades impeditivas;
  • Dívidas empresariais.

Se você quiser conhecer os detalhes sobre as formas/razões da exclusão do Simples Nacional, basta conferir o nosso post!

Como pagar os débitos do simples nacional?

Para fazer o pagamento dos débitos do Simples Nacional, basta seguir as orientações pontuadas no site da Receita Federal.

Ao acessar a plataforma, você encontrará os direcionamentos de como fazer o pagamento dos débitos à vista, por parcelamento, assim como os passos para efetuar a compensação, tanto pelo portal da RFB (Receita Federal do Brasil) quanto pelo site da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

Agora que você chegou até aqui, já sabe que abrir o próprio negócio não é uma ação simples. Você deve arcar com diversas obrigações e uma delas é o pagamento dos impostos do Simples Nacional. E o conhecimento é a melhor maneira de ver o seu negócio entrar nos trilhos e ser recompensado com muito sucesso. 


Perguntas Frequentes

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões e que não sejam sócias de outras. O regime possui esse nome pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento.

O que é o DAS do Simples Nacional?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia do Simples, representando a taxa de recolhimento que unifica o pagamento de impostos.

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

Comentários

  1. boa tarde meu faturamento não ultrapassa os R$60.000,00 anual, anos menos e nunca acima, qual seria o valor de meu ICMS? Agradeço se puder me dar uma luz!
    Obrigado

    1. Olá!
      O ICMS não incide sobre faturamento. Ele é um imposto gerado a partir da compra de mercadoria ou serviço, assim como na venda dos mesmos(ele está imbutido no valor da mercadoria ou serviço). Para saber quanto deve pagar, tem que analisar a tabela do ICMS, pois a alíquota varia em cada estado; e também varia de acordo com a origem e destino ( de que Estado vem). Nesse site encontrei a tabela mencionada acima: jornalcontabil.com.br/icms-entenda-como-funciona-e-como-calcular/

  2. Excelente artigo. Estava procurando informações de como proceder no caso de empresa recém-criada (no meio do ano calendário) e você explicou muito bem. No caso do seu exemplo, ficou clara a apuração no primeiro mês de vida. E quanto ao segundo mês em diante? Como se dá o cálculo?

    1. Ei Ana, tudo bem?

      O eNotas é uma plataforma para emissão automática de notas fiscais.

      Temos integração com os principais meios de pagamento (Iugu, PayPal, PagSeguro e outros) e plataformas EAD do mercado (Hotmart, EADBOX, EAD plataforma e outros).

      Os nossos clientes não precisam entrar nos sites de suas respectivas prefeituras para emitir as sua notas uma a uma.

      Isso quer dizer que eles podem fazer as vendas de seus produtos com muito mais tranquilidade, pois nós cuidamos das notas fiscais com muito carinho!

      Se você quiser saber mais detalhes, é só comentar aqui ou conferir os nossos planos 🙂

      Abraços!

  3. Boa noite!
    No caso de despachantes de veiculos, tenho que emitir NFSe para declarar o DAS?
    Tem casos que recebo no cartão o meu serviço e as taxas do Detran/IPVA, como devo declarar?

  4. se eu emitir uma nota de serviço com o valor total da nota sendo 1000, mas desse valor 200 for de material como vou preencher no pgdas pra emitir o simples nacional ?

  5. Boa tarde. Meus parabéns pelo artigo, muio bem escrito. A minha dúvida e a seguinte, já estou com a empresa a alguns anos, porém quase 60% do meu faturamento é crediário, e muitos não estão arcando com o pagamento. Resumindo estou pagando imposto sobre vendas que não estou recebendo, tem alguma maneira de reduzir o imposto?
    Obrigado

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