O que é CIOT, quando e como emitir

Atualizado há mais de 1 semana

O CIOT é uma sigla para Código Identificador de operações de Transporte. Trata-se de um número gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Basicamente, ela precisa ser emitida toda vez que uma transportadora utiliza veículos terceirizados para realizar sua carga.

Ela é válida para:

  • Comprovar a regularidade do serviço;
  • Garantir que os pagamentos dos transportadores sejam feitos de forma legítima e transparente;
  • Combater irregularidades no frete de cargas no território brasileiro.

Confirma melhor o que é CIOT e quando emiti-lo.

O que é CIOT?

O Código Identificador de Operações de Transporte é uma sequência numérica que identifica as operações de transporte no Brasil.

Ele está presente no CT-e, o conhecimento de Transporte Eletrônico e no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

O CIOT foi publicado de acordo com a Resolução ANTT 3.658/11, com devidas atualização da própria Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O código assegura que o transportador contratado receba seus pagamentos de frete combinados com o contratante.

Além de assegurar a devida fiscalização da ANTT se as regras são cumpridas pelas empresas em questão.

Quem precisa emitir?

O CIOT é gerado por toda empresa que contrata um transportador autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado.

Ou seja, toda empresa que precisar fazer uma carga e não a fizer por seus próprios meios, deve:

  • Realizar a geração do CIOT em um sistema emissor integrado a uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete;
  • Depois de gerado, o código precisa constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe;
  • Esse processo precisa ser realizado a cada nova viagem da carga.

Como emitir CIOT?

Você já leu que o CIOT é gerado por um sistema emissor integrado a uma IPEF. Isso significa que o software é homologado pela ANTT, que atua como intermediária no pagamento de motoristas autônomos e agregados.

A IPEF é um meio legal para o embarcador pagar o serviço de transporte.

No sistema de emissão, você informa os dados da contratada e o sistema já realizará a emissão da CT-e, eliminando a necessidade de uma nova emissão.

Caso sua empresa não possua um sistema de emissão, o CIOT pode ser gerado no site do IPEF, seguindo todas as recomendações.

Por lá, você deverá preencher os seguintes dados:

  • Número do RNTRC da empresa contratada;
  • A razão social, o CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • O valor do frete;
  • Dados como os do documento do motorista ou proprietário do veículo;
  • Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
  • Vale-pedágio;
  • Origem e o destino da carga;
  • Forma de pagamento e efetivação;
  • Dados do veículo (Renavam, UF e placa);
  • Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
  • Data de início e término da operação de transporte.

Quais são as consequências de não emitir CIOT?

A principal consequência de não emitir CIOT é o pagamento de multas previstas na Resolução 5862, no artigo 19.

Os itens F, G e H do artigo dizem que a não geração do código gera multa de R$ 550, além de dizerem que o CIOT com dado divergente dos correspondentes ao da efetiva contratação, a multa é de 100% do valor do piso mínimo do frete aplicável à Operação de Transporte.

Essa última é limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10.500,00. Além disso, deixar de cadastrar a Operação de Transporte resulta em uma multa de R$ 5.000.

Por que o CIOT é necessário?

Além de ser uma obrigação, a necessidade de gerar CIOT se deve a fatores de fiscalização e controle da ANTT.

Pode-se resumir na necessidade de geração nos pontos:

  • Maior segurança: reduz o risco de fraudes e atrasos nos pagamentos.
  • Transparência: permite acompanhar todas as etapas da operação de transporte.
  • Eficiência: agiliza os processos e reduz a burocracia.
  • Conformidade legal: garante o cumprimento da legislação vigente.

Lembrando que ele é emitido sempre que uma carga faz uma nova viagem, sendo necessário constar no CTe que acompanha a mercadoria.

Além do CIOT, não deixe de se informar sobre outras obrigações para cargas. Por isso, confira: O que é Documento Fiscal de Transporte e como funciona.

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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