A DACTe é um documento que resume o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Por isso, é usado por transportadoras durante um transporte de mercadoria.
Sua existência deixa dúvidas sobre como usar, por que emitir e a diferença com o CTe. Para acabar com todas essas dúvidas, confira o texto!
O que é DACTe?
O DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ele resume o Conhecimento Eletrônico e precisa ser apresentado em fiscalizações ao longo do transporte de mercadorias.
Ele foi criado em janeiro de 2023 e visa substituir versão impressa do documento.
Sua principal função é representar o CTe, por isso, precisa estar presente, mesmo que de forma virtual, junto com uma mercadoria no transporte.
A DACTe traz as informações mais essenciais do produto, como a chave de acesso, que ajuda na consulta da CTe – essa que possui todas as informações da carga.
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Qual a diferença entre DACTe e DANFe?
Esses dois documentos exercem funções parecidas, mas para fins diferentes. Enquanto a DACTe é a auxiliar do CTe, a DANFe é da Nota Fiscal.
A CTE é o documento que regulariza o transporte de um produto, enquanto a Nota Fiscal sacramenta uma transação comercial de diversos tipos.
Basicamente, a DACTe e a DANFe precisam estar presentes junto a mercadoria, mas a DACTe dirá respeito ao transporte, enquanto a DANFe ao produto.
Como emitir a DACT?
A DACTe é emitida junta com o CTe. Ou seja, quando você emite o Conhecimento de Transporte e ele é autorizado, o DACTe pode ser exibido no final da emissão, com as informações resumidas do primeiro documento.
Esse processo ocorre no mesmo sistema de emissão, portanto. Basta salvar como PDF em qualquer dispositivo que estiver à disposição pelo responsável na hora do transporte.
É claro que ela pode ser impressa, preferencialmente em A4 ou A5 em papel de qualidade para evitar desgaste. O ideal são os sulfites, mais comuns em papelaria.
Quais informações precisam estar no DACTe?
Vale mencionar também as informações mais essenciais que precisam estar na DACT. Como você sabe, esse documento é um resumo do CTE. Por isso, precisa conter os dados mais importantes da carga:
- Chave de acesso da CTE;
- CNPJ do emitente;
- Informações como nome, endereço, telefone e email do remetente;
- CFOP da operação;
- CNPJ ou CPF do destinatário;
- Data de autorização do CTE;
- Número do protocolo de autorização.
Quem precisa emitir o DACTe?
Todas as empresas que emitem CTe precisam gerar o DACTe. Ou seja, transportadoras. Elas são as responsáveis por deixar disponível o documento no ato do transporte.
Há uma ressalva de emissão do DACTe e CTE: quando o produto é transportado pela empresa que a produziu. Nesse caso, elas estão dispensadas da emissão.
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O que acontece se a DACTe não for emitida?
Quando uma carga é fiscalizada e o DACTe não for apresentado, a transportadora pode ser multada por R$ 550, aproximadamente.
Caso o documento impresso seja perdido ou rasurado, basta apresentar a versão PDF. Por isso, é muito importante disponibilizar a DACTe virtual ao responsável pelo transporte.
Em todo caso, se o documento físico for perdido ou rasurado, ele ainda pode ser acessado pelo sistema de emissão da CTe, em qualquer computador com acesso à internet.
Se o documento, mesmo que emitido, não for encontrado em qualquer um desses meios, a multa será aplicada. Por isso, é fundamental que o responsável pela carga esteja com ele em mãos, mesmo que na forma física ou na virtual.
Por quanto tempo é necessário guardar a DACTe?
A DACTe é imprescindível no começo e no fim do transporte, por isso, ao longo desse tempo, ela precisa ser guardada, não importa o tempo.
Depois disso, ela é dispensável. O que não acontece com a CTe, essa sim, precisa ser guardada por 5 anos.
Ficar por dentro desses documentos é imprescindível para toda empresa de transporte, sobretudo para emitir a DACTe e a CTe de maneira adequada. Por isso, é essencial ter uma boa gestão de documentos contábeis para manter sua empresa em ordem!
Confira como fazer a gestão de documentos contábeis.
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