ISS: O que é o Imposto Sobre Serviços?

Atualizado há menos de 1 semana

Você também é daqueles que se perguntam o porquê de tantos impostos e o que cada uma de suas letras significam? 

Sim, você não é o único. O complexo sistema tributário brasileiro permite que dúvidas surjam mesmo. Muitas vezes, você paga um imposto sem nem saber por que é cobrado. 

Um deles é o ISS. O Imposto sobre Serviço tem variações de acordo com a cidade, por isso, é fundamental ficar atento para não pagar nada a mais ou a menos. Que tal tirar todas as dúvidas sobre o assunto? Acompanhe este texto e descubra.

O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviço é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal quando algum serviço é prestado — como o seu próprio nome diz. 

Para ajudar a entender, é preciso se explorar mais dessas três letras. Elas reduzem o termo Imposto Sobre Serviços. E se você acha difícil decorar siglas, saiba que um dia ela já se chamou ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 

Ela, sim, é um dos mais “populares” e cabe ao município aplicá-la, de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 156. A exceção é feita para o Distrito Federal, onde é uma taxação de âmbito distrital (o equivalente a estadual). 

Como é a cidade que o aplica, cabe a ela escolher a alíquota a ser adotada, por isso, é fundamental que você conheça as leis municipais em que sua empresa está alocada.

Nessas horas, o busque orientação do seu contador. Ele é o profissional que tem o conhecimento necessário para auxiliá-lo corretamente. 

E como é um imposto municipal, o montante do recolhimento é destinado aos cofres das cidades. Meio óbvio, não é? Mas é sempre bom deixar claro.

Quem cobra é a cidade em que presto o serviço ou a minha cidade?

O ISS é um imposto municipal e quem o recolhe é aquele em que a empresa está locada, não a que o serviço é prestado. 

Por exemplo: sua empresa está situada em Belo Horizonte, mas presta um serviço na cidade de Vitória, no Espírito Santo. O ISS é pago, portanto, à capital mineira. 

Contudo, no mundo virtual isso muda. Produtos digitais são tratados como prestação de serviço pelas legislações. E não importa a localidade das pessoas que compram o seu curso em uma plataforma EAD: o ISS será cobrado no município do empreendedor. 

E quem tem que pagar o imposto?

Para responder essa pergunta, deve-se conhecer a Lei Complementar 116/2003. Pois é ela que define a quem se deve taxar com o ISS. Essa lei enumera todos os tipos de empresas e autônomos prestadores de serviços que devem recolher a taxa. 

Para ficar mais claro quem paga o ISS, veja uma lista com alguns dos tipos de serviços que são taxados por elas:

  • construção;
  • limpeza;
  • funerários;
  • tinturaria e lavanderia;
  • informática;
  • funilaria e lanternagem;
  • entre outros.

  

Como pagar o ISS?

Os autônomos, que realizam trabalhos mais esporádicos, pagam o ISS toda vez que emitem nota fiscal de serviço (NFS-e) pela Prefeitura. 

Quando o trabalho é regular e o faturamento anual não passa os R$ 81.000, a melhor opção é tornar-se Microempreendedor Individual, porque o pagamento  dos impostos é unificado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago todo mês, gerando mais praticidade.

No Simples Nacional, os impostos também são recolhidos pelo DAS, para os casos de microempresas e as de pequeno porte. Mas, diferente do MEI, a alíquota não é única e varia de acordo com a receita bruta. 

Há casos, nestas modalidades, de o ISS ser retido na fonte. Nesse caso, quem toma o serviço que deve ser o responsável pelo recolhimento. 

As empresas de grande porte, que não se enquadram no Simples Nacional, devem pagar o ISS toda vez que prestar serviço. Pode ocorrer de ser retido na fonte também, mas, nessa situação, o imposto deve ser descontado do valor final e a prestadora deve declarar que o valor foi retido. 

É muito importante que você observe as regras de sua cidade porque, cada uma, tem suas particularidades e esquecer delas pode te gerar grandes problemas com a fiscalização, como o pagamento de multas. 

Como calcular o ISS?

Para calcular o ISS, é nessecário aplicar a alíquota no valor de base, que é o preço do serviço prestado pela empresa. Por isso, é preciso saber qual é a alíquota definida pelo seu município. Esse valor, medido em porcentagem, varia de 2% a 5% sobre o total do serviço prestado. 

Entenda melhor com um exemplo:

A sua empresa prestou um serviço de R$ 1.500. Na cidade em que seu negócio está, o ISS é de 3%. 

R$ 1.500 x 3% = R$ 45,00

Ou seja, o imposto é de R$ 45 sobre esse serviço.

Posso ser isento de pagar?

Sim!

Em alguns municípios, existem regras que definem a ienção do ISS para alguns casos específicos. Para descobrir se o seu negócio é isento, recomendamos procurar informações com o órgao do seu município.   

Nessa hora, é fundamental que você tenha contato com profissionais com certa experiência no ramo para poder te dar uma ajuda. Eles conseguiram apontar os melhores caminhos para essa isenção. 

Não paguei o ISS? Vou preso?

Preso não, mas a conta vem mais salgada na próxima. Sim, uma multa é estipulada pelo município e o valor varia de acordo com cada lei definida por ele. 

Mas, não acaba por aí. Sua empresa sofre outras punições, como ficar irregular com a prefeitura, alguns documentos, como certidões negativas, não poderão ser retirados e o seu negócio fica impossibilitado de participar de leilões.

O nome de sua empresa também pode parar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o CADIN. E isso, talvez, seja a pior das dores de cabeça que você pode ter. 

Porque não só já é um trabalho bem burocrático para sair dela, como também você fica impossibilitado de realizar convênios e de ter incentivos fiscais. Portanto, fique muito atento às características do imposto em sua cidade e não vacile quanto a seu pagamento. 

E então, decidido a não fica inadimplente com o seu município?

O ISS é importante e você precisa pagá-lo quando não conseguir isenção. Por mais complexo que seja o sistema tributário brasileiro, nada justifica a inadimplência e a sonegação fiscal. Como você descobriu por aqui, cada cidade tem sua própria maneira de cobrar, a sua alíquota e as suas penalidades. 

Por isso, procure ajuda de profissionais ou de empresas contábeis e não se esqueça de saber como é a lei municipal que rege o ISS. 

Você é daqueles empreendedores precavidos e que já sabe lidar bem com o imposto? Será que você sabe como não pagar o mesmo imposto duas vezes? Não? Então, descubra o que é e como funciona a bitributação!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos nossa tecnologia para dar mais liberdade às empresas que querem crescer rapidamente focando no que fazem de melhor no mundo, enquanto cuidamos de suas notas fiscais.