Acompanhe o nosso post e descubra o porquê da manifestação automática ser tão perigosa, um erro que você não pode deixar acontecer! Confira.
Imagine que você trabalhe no setor de compras de uma empresa e encomende muitas mercadorias para revenda, por exemplo, emitindo muitas notas fiscais.
De repente, uma pessoa mal-intencionada decide utilizar os dados da sua empresa para efetuar operações ilegais sem o seu conhecimento, como emitir uma nota contra o seu CNPJ, alegando uma compra que você não realizou.
E aí, qual atitude tomar? Como produzir a conferência do pedido? Como descobrir o erro? Bom, uma saída para essa solução é fazer a manifestação do destinatário!
A manifestação do destinatário é uma ação importante para que você tenha ciência sobre operações realizadas e de todas as notas fiscais tomadas (emitidas contra seu CNPJ).
Porém, nessa história toda há um problema. Se essa manifestação ocorrer automaticamente, dependendo da situação, existe a possibilidade desse ato comprometer todo o processo fiscal da empresa.
Neste post, você irá conhecer como funciona a manifestação do destinatário, o perigo e as consequência quando essa ação está associada à ciência automática.
E tem mais! No fim, apresentamos uma solução tecnológica de alta qualidade que irá te auxiliar nesse processo e elevar o nível do jogo quando o assunto for a consulta e o monitoramento de notas fiscais. Não deixe de conferir!
O que é a manifestação do destinatário?
A Manifestação do Destinatário é o registro de eventos por parte de quem recebeu um tipo de nota fiscal eletrônica.
Ou seja, é uma ação que possibilita ao destinatário atestar que, de fato, realizou uma operação que foi emitida para o seu CNPJ.
Assim, se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está:
- confirmada;
- se não foi realizada;
- ou se você desconhece.
Portanto, em resumo, podemos concluir que a manifestação do destinatário trata-se de uma informação fornecida à Receita Federal sobre o andamento de operação prescrita em uma nota fiscal eletrônica.
Vale dizer que esse processo é feito online e pode ser realizado a partir de um software automatizado ou do aplicativo gratuito da Sefaz.
Ainda, é preciso ressaltar que, para grande parte das empresas, a manifestação do destinatário é uma prática opcional, apesar de em 2013, ter se tornado uma ação obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, como veremos a seguir.
Por que fazer a Manifestação do Destinatário?
Como já foi dito, por meio da Manifestação do Destinatário, você será capaz de confirmar uma operação, ou seja, é uma forma de impossibilitar fraudes, uma vez que você passa a ter conhecimento sobre os documentos fiscais emitidos contra seu CNPJ.
Mas, além disso, essa é uma forma de potencializar sua gestão fiscal e financeira, tendo uma visão mais estruturada e um controle mais concreto e assertivo sobre as notas emitidas, tomadas e canceladas.
É preciso lembrar que quando alguém emite uma nota fiscal eletrônica para a sua empresa, você, de certo modo, também torna-se responsável dentro dessa operação, pois é o nome da sua empresa que está em jogo.
Ou seja, as informações contidas no documento são consideradas como reais pelo poder público — a não ser que você negue.
E é justamente aí que está o grande problema de não ter ciência das notas que circulam no mercado e que levam de algum modo o nome da sua empresa.
A Manifestação do Destinatário é obrigatória para quem?
De acordo com os Ajustes SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) será obrigatório realizar a manifestação ao receber uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não-combustíveis;
- Distribuidores ou atacadistas, que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;
- NF-es com valor de operação superior a R$ 100 mil, independente da atividade;
Assim, caso sua empresa se enquadre em alguma dessas categorias, deve registrar a Manifestação do Destinatário.
Na hipótese da empresa não cumprir essa norma, terá uma multa de 5% do valor da operação descrita na NF-e.
Obrigatoriedades por estado
Abaixo montamos uma lista com a obrigatoriedade existente em alguns dos estados brasileiros.
Vale dizer que a manifestação pode ser feita voluntariamente também, mas neste caso destacamos apenas os obrigatórios. Acompanhe:
Mato Grosso
No Mato Grosso, a manifestação do destinatário é obrigatória a estabelecimentos que tenham operação com cigarros, bebidas alcoólicas, cervejas, chopes, refrigerantes e água mineral, conforme determinação contida no Ajuste SINIEF 07/2005, veja:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis: desde 1º de março de 2013;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1º de julho de 2013;
- Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel: desde 1º de julho de 2014;
- Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista: desde 1º de agosto de 2015;
Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul, a manifestação do destinatário é obrigatória a estabelecimentos que tenham operação com cigarros, bebidas alcoólicas, cervejas, chopes, refrigerantes e água mineral.
Espírito Santo
No Espírito Santo, a manifestação do destinatário é obrigatória para toda NF-e que acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel.
Goiás
Em Goiás, a Manifestação do Destinatário é obrigatória para as empresas do segmento de combustíveis, conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 05/12, que definiu a obrigatoriedade desde as seguintes datas:
- Estabelecimentos distribuidores: desde 1º de março de 2013;
- Postos de combustíveis e em transportadores revendedores retalhistas: desde 1º de julho de 2013;
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário está vinculada a operações de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Paraíba
Na Paraíba, segundo os Ajustes SINIEF 11/2013, 31/2013, 04/2014 e 23/2014, é obrigatória a Manifestação do Destinatário conforme as seguintes condições:
- Quando o grupo detalhamento específico de combustíveis for de preenchimento obrigatório, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores de combustíveis: desde 1º de março de 2013;
- Postos de combustíveis e transportadores: desde 1º de julho de 2013;
- Operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel: desde 1º de julho de 2014;
- Se o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, e acoberte circulação de bebidas alcoólicas, cigarros, água mineral ou refrigerantes: desde Agosto de 2015;
Paraná
No Paraná, conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 01/2013, foi estabelecida a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário aos seguintes estabelecimentos nela enquadrados e seus referentes prazos:
- Serão obrigatórios os estabelecimentos do comércio atacadista e varejista de combustíveis, enquadrados nos códigos CNAE;
- Estabelecimentos distribuidores: desde 1º de março de 2013;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1º de julho de 2013;
Rio de Janeiro
Já no Rio, conforme o artigo 8° Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014, a obrigatoriedade de Manifestação do destinatário se faz quando a NF-e exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
- Estabelecimentos distribuidores: desde 1º de julho de 2014;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1º de julho de 2014;
- Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, observado o disposto no § 5.º do artigo: desde 1º de julho de 2014;
- Tenha valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) observado o disposto no § 5.º do artigo: desde 1º de Agosto de 2014;
Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, é definida a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no para toda a NF-e nos seguintes casos e prazos:
- Quando o grupo detalhamento específico de combustíveis for de preenchimento obrigatório, nos casos de circulação de mercadorias:
- Estabelecimentos distribuidores: desde 1º de março de 2013;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1º de julho de 2013;
- Operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel: desde 1º de julho de 2014;
- Em casos que o destinatário for um estabelecimento Distribuidor ou Atacadista, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral: desde 1º de agosto de 2015;
Bahia
Na Bahia, a Manifestação do Destinatário será obrigatória para as empresas do segmento de combustíveis, conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 05/12, que definiram a obrigatoriedade para as seguintes datas:
- Estabelecimentos distribuidores: desde 1º de março de 2013;
- Postos de combustíveis e em transportadores revendedores retalhistas: desde 1º de julho de 2013;
Santa Catarina
Em Santa Catarina em casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores, referente ao prazo de 1º de março de 2013 será obrigado para toda a NFe que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis.
São Paulo
Em São Paulo, segundo o Ajuste SINIEF 23/2014, implica a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário nos casos que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista conforme o prazo 1º de agosto de 2015, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.
Pernambuco
Em Pernambuco, conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 05/12, a Manifestação do Destinatário será obrigatória para as empresas do segmento de combustíveis nas seguintes datas:
- Estabelecimentos distribuidores: desde 1º de março de 2013;
- Postos de combustíveis e em transportadores revendedores retalhistas: desde 1º de julho de 2013;
Sergipe
Em Sergipe, os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas destinatários que acobertarem operações com cigarro, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral serão obrigados a manifestação na respectiva NF-e.
Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?
Existem 4 tipos de eventos que podem ser realizados pelo destinatário de uma NF-e. Acompanhe:
1 - Confirmação da Operação
Como o próprio nome sugere, o evento de “Confirmação da Operação” confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e.
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
2 - Desconhecimento da Operação
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.
3 - Operação não Realizada
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também que seja informado as razões/justificativa que levaram à não-ocorrência.
4 - Ciência da Operação
Neste evento “Ciência da Operação”, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
Ou seja, de todos os eventos vistos até agora, este é o único inconclusivo, não sendo o posicionamento final sobre a operação. Após uma manifestação de ciência da operação, ainda será preciso realizar uma das outras três manifestações.
Isso pois após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos: Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.
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Quais são os perigos da Manifestação do Destinatário Automática?
Até aqui, você pôde observar os riscos de não se fazer o controle/monitoramento das notas fiscais.
Agora, você irá entender qual o perigo de quando você aceita um serviço de “Manifestação do Destinatário Automática”.
Há no mercado diversas empresas desenvolveram aplicações para que seja feito o download automático direto da base da Receita Federal.
Entretanto, para efetuar essa ação, a maioria desses sistemas utilizam um web service da Sefaz para fazer a consulta.
Acontece que para o download do XML completo seja possível, esses softwares precisam manifestar a ciência da emissão do documento, e não levam em consideração se o documento é válido ou não.
Portanto, aqui está o grande problema, para que isso ocorra será gerado uma manifestação conclusiva.
Agora imagine o seguinte cenário:
Imagine que alguém emitiu de má fé contra a sua empresa uma nota fria e, por causa desse sistema, a operação foi confirmada. Seria um problema e tanto, não?
E quais são as penalidades?
As penalidades podem variar de estado para estado, sendo que para alguns , a multa é por documento, já para outros, é com base no valor da operação.
Em alguns lugares, como Minas Gerais, a multa pode ser bem salgada, sendo o valor de R$ 3.251,40 por documento! Ou seja, uma empresa que deixe 50 documentos sem confirmação, por exemplo, terá que desembolsar R$ 16.257,00.
Já em São Paulo, a multa chega a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por cada documento.
O valor atual da UFESP é de R$25,70, tornando R$ 385,50 o valor mínimo de multa.
No Amazonas é delimitado um valor de R$5 mil, e no Espírito Santo, por exemplo, é estipulado um percentual fixo de 5%.
Então, como a tecnologia pode ajudar a fazer a manifestação do Destinatário ?
A resposta é simples: Faça a opção por um sistema que consulte e monitore as NF-es sem manifestação automática — permitindo que os responsáveis pela área contábil da empresa realizem a manifestação conclusiva com mais conhecimento de causa.
Além do mais, é fundamental apostar em um software que facilite a vida dos clientes, possibilitando que eles não precisem mais perder tempo com trabalhos repetitivos e manuais de envio de diversos tipos de notas fiscais eletrônicas.
Imagine se uma empresa emitisse cinco mil notas por mês… o colaborador levaria dias para conferir uma a uma, separando os pedidos e as notas manualmente para conferir se está tudo certo.
E tem mais! Geralmente, essas notas vão chegar como Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) no momento da entrega da mercadoria.
E nestes casos, é bem comum que as pessoas esperam chegar a entrega para olhar todos os Danfe e verificar se esses documentos batem com os pedidos.
Desse modo, o colaborador só irá fazer essa identificação depois que ele deu baixa em todos os pedidos, correndo o risco de ter pedidos sem nota ou notas sem pedidos, sem falar no enorme volume de notas fiscais. Uma bagunça que pode custar muito caro!
Para solucionar esses problemas é preciso ter uma ferramenta que faça a integração do ERP da empresa com a Sefaz e, neste cenário, surge o eNotas Consulta, uma solução capaz de monitorar suas notas fiscais na velocidade da luz.
Por aqui, você será capaz de consultar as notas fiscais dos últimos 12 meses em poucos segundos a qualquer momento e sem correr o risco da manifestação do destinatário automática!
Uma simples integração te permite monitorar, tanto notas fiscais tomadas, quanto emitidas, com zero adaptação! É tão simples, que a estrutura do JSON é a mesma, observe:
Todas as informações na ponta do código. Do tomador ao valor dos impostos, número, protocolo, descrição... ao XML e PDF da prefeitura.
São vários os benefícios! Chega de esquentar a cabeça por não conseguir monitorar uma nota fiscal:
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Fique sabendo se uma nota tomada foi cancelada para você tomar ações rápidas e evitar dores de cabeça.
E também de nota emitida!
Seja um espelho da prefeitura, fique sabendo de todas as notas fiscais emitidas/canceladas pelas empresas de seus clientes quase em tempo real — mesmo se a prefeitura estiver fora do ar!
Em época de fechamento de mês, você não precisa entrar em desespero, visto que as prefeituras costumam ficar fora do ar e serem instáveis, sem falar na demora do processo.
Com o eNotas Consulta você terá a tranquilidade que você precisa e ficará livre de preocupações com esse cenário.
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Não há a necessidade de certificado digital na maioria das cidades!
Ficou simples incluir muito mais empresas no seu monitoramento já que o certificado digital é opcional em centenas de cidades.
A lição mais importante: Não deixe para depois!
Recorrer a uma solução eficiente e escalável permite que sua empresa perca menos tempo com rotinas burocráticas.
Esse é o momento de deixar as dores e as preocupações para trás e seguir o caminho automatizado.
Trata-se de um cuidado que não pode ser visto como um excesso de zelo, mas sim, como mais uma atribuição de checagem dos dados vitais na rotina contábil da sua empresa.
Vivencie uma nova experiência em monitoramento de notas fiscais eletrônicas!
O que mais você entregaria aos seus clientes se não tivesse de gastar tanto tempo se preocupando com todo esse processo burocrático de emissão e consulta de notas fiscais?
Perguntas Frequentes
O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: 1. Ciência da Emissão 2. Confirmação da Operação 3. Registro de Operação não Realizada 4. Desconhecimento da Operação
O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?
Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e. Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?
Sim. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.
O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?
Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.