Nas notícias de hoje, você encontrará novidades a respeito de mudanças envolvendo as novas regras (NF-e) implementadas pela Sefaz AM, modificações acerca do ICMS, os prêmios dos Programas de CPF na nota e muito mais!
NF-e: Regras facultativas que serão implementadas pela Sefaz AM
A Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e quais as regras de validação facultativas que já estão em vigor e as que serão implementadas a partir do dia 10/08/2020.
Esse ato se justifica devido a criação de novas regras de validação e atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.50, de abril de 2020. Observe:
(*) Regras de validação já implementadas.
1. *BA20-20
Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).
Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
2. BA20-30
Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência.
Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado.
3. *N18-10
Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST
Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
4. *N18-20
Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST
Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
5. W03-20
Valor total da base de cálculo tag “vBC” (id:W03) superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ por modelo de DF-e.
Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ 200.000,00] => para NFC-e
Observação: Com valor igual ou superior a R$ 200.000,00, é obrigatória a emissão de NF-e.
Entenda como funciona o critério de valor máximo para uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Confira!
6. *5E17-70
– Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.
– Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:
– CNPJ destinatário não cadastrado
Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado
7. 5E17-80
– Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.
– Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:
– CPF destinatário não cadastrado
Rejeição 623: CPF Destinatário não cadastrado
Como a Sefaz/AM não está exigindo o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto, as regras do grupo “N” que tratam desse código não serão implementadas.
Fonte: Sefaz AM
Incidência de ICMS sobre venda de automóveis com menos de 12 meses por locadoras é considerada constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de automóveis realizada por locadora de veículos antes de doze meses de sua aquisição.
A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1025986, com repercussão geral reconhecida (Tema 1012), na sessão virtual encerrada em 4/8.
Se quiser entender mais sobre a discussão do assunto, que teve em início em Outubro de 2018, veja o relatório do caso aqui.
Fonte: Portal STF
Débitos do Simples, tidos como de difícil recuperação podem ser parcelados
Até 29 de dezembro de 2020, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Fonte: Agência brasil
Sefaz MA: Sexta-feira (14) esgota o prazo para adesão aos benefícios fiscais de ICMS
Contribuintes com débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até sexta-feira (14) para aproveitar os benefícios instituídos por meio da Medida Provisória 321/2020, com redução de multa e juros.
Os benefícios alcançam os débitos fiscais constituídos até 30 de junho de 2019, que poderão ser parcelados em até 60 meses com redução de 90% das multas.
Para o pagamento a vista, além da redução de 90% das multas, os contribuintes terão uma redução de 50% dos juros moratórios.
Os débitos de multas das obrigações acessórias não cumpridas poderão ser parcelados em até 12 (doze) parcelas com redução de 60% (sessenta por cento) do seu valor.
A regularização, seja à vista ou parcelado, pode ser feita no site da SEFAZ.
Você pode conferir aqui as orientações sobre como realizar a adesão ao benefício.
Fonte: Portal SEFAZ MA
Consumidores de Cuiabá, Sinop e Barra do Garças ganham R$ 10 mil no Nota MT;
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) realizou ontem, segunda-feira (10), mais um sorteio do Programa Nota MT, contemplando um total de 1.001 consumidores com prêmios de R$ 500 e R$ 10 mil.
Você pode conferir o resultado do sorteio por ganhador e por município.
Além de premiar o consumidor, o Programa Nota MT é uma ação de cidadania e educação fiscal que tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de exigir a nota fiscal ao realizar uma compra.
Isso, porque ao pedir o documento, o consumidor auxilia no combate à sonegação fiscal e contribui para o aumento da arrecadação estadual.
Fonte: Portal Sefaz MT
Nota Fiscal Gaúcha sorteia uma contribuinte de Santa Cruz
Sorteio referente a abril foi realizado nesta segunda (10). Prêmio principal, de R$ 50 mil, saiu para Porto Alegre. Você pode conferir aqui a lista completa dos sorteados.
Fonte: Portal Nota Fiscal Gaúcha
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