Nas notícias de hoje, você terá acesso às seguintes novidades, acompanhe:
- MG: ICMS com vencimento em 15 e 16 de fevereiro poderá ser pago na quarta-feira, sem juros e multas
- Novidades do Pix para 2021 incluem saque no varejo, integração com conta salário e pagamento por aproximação
- ICMS: Conheça proposta que altera cobrança sobre combustíveis
MG: ICMS com vencimento em 15 e 16 de fevereiro poderá ser pago na quarta-feira, sem juros e multas
Nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o ICMS com vencimento nessas duas datas poderá ser pago, sem juros e multas, no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.
A decisão da SEF/MG está amparada pelo artigo 91 do RICMS:
“Art. 91. Os prazos fixados para o recolhimento do imposto, inclusive os indicados no art. 217 deste Regulamento, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento.”
Fonte: Sefaz/MG
Novidades do Pix para 2021 incluem saque no varejo, integração com conta salário e pagamento por aproximação
Próximos passos no desenvolvimento do pagamento instantâneo foram anunciados no Fórum Pix.
Enquanto cai no gosto do consumidor, o Pix começa a adotar uma agenda evolutiva de novas funcionalidades em 2021.
O diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, João Manoel Pinho de Mello, anunciou o cronograma previsto para o ano na abertura da 12ª reunião plenária do Fórum Pix, realizado no último dia 28.
Entre as novidades anunciadas, estão:
- Inclusão da conta salário na lista de contas movimentáveis por Pix;
- Integração dos aplicativos das instituições com a lista de contatos nos smartphones, para facilitar a identificação dos usuários que aparecem nos contatos e possuem o celular como chave Pix;
- Possibilidade de devolução ágil de recursos pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes;
- Saque Pix, para dar ao consumidor mais uma opção de obtenção de dinheiro em espécie e para facilitar a gestão de caixa do lojista;
- Pix por aproximação, para dar mais facilidade e conveniência na iniciação de um Pix e para atender casos de uso específicos;
- Iniciador de pagamentos no Pix, com desenvolvimentos que seguirão o cronograma estabelecido no Open Banking, para permitir que os iniciadores possam ser participantes do Pix agregando ainda mais competição ao arranjo.
A adesão de novas instituições ao Pix está permanentemente aberta. Atualmente, são 40 instituições em processo de adesão, que poderão, em breve, se juntar aos atuais 737 participantes.
O diretor do BC também exaltou os avanços no acordo de cooperação técnica com a Conexis Brasil Digital, antiga SindiTelebrasil.
A Conexis representa como sindicato as maiores operadoras de telefonia que atuam no Brasil.
Embora algumas operadoras já ofertem o Pix para pagamento de fatura, com o acordo as equipes técnicas do BC e empresas trabalharão mais próximas para otimizar a prestação do serviço de pagamento.
Fonte: Legisweb
ICMS: Conheça proposta que altera cobrança sobre combustíveis
O projeto de lei complementar que define os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.
Se aprovada a proposta, na prática, será alterada a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual.
Segundo o documento, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, que deverão "ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto".
O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, "específicas, por unidade de medida adotada", que pode ser quilo ou litro, por exemplo.
A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor.
O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar.
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.
De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel).
Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.
Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes.
Nova forma de cálculo do ICMS
De acordo com o projeto de lei, a base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.
Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para:
- álcool combustível;
- querosenes combustíveis;
- óleos combustíveis;
- coques, de petróleo e de minerais betuminosos;
- resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos;
- óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos;
- hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);biodiesel;
- gás natural combustível;
- gás liquefeito de petróleo (GLP);
- gás de cozinha.
Fonte: Portal Contábeis
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