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- NF-e e NFC-e - Publicada NT 2016.003 v.1.80 que divulga nova tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2021
- SP: Manutenção do Sistema NFS-e da Prefeitura
- BA - Sistema e-Fiscalização vai intensificar cobrança do ICMS
NF-e e NFC-e - Publicada NT 2016.003 v.1.80 que divulga nova tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2021
Publicada NT 2016.003 v.1.80 que divulga nova tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2021.
Implantação Teste: 31/10/2020
Implantação Produção: 01/01/2021
O download pode ser feito pelo link.
Fonte: Portal NF-e
SP: Manutenção do Sistema NFS-e da Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo, por meio de nota, comunicou que o Sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) estará fora do ar para manutenção, das 19h (dia 16/10/2020) até às 21h do mesmo dia.

BA - Sistema e-Fiscalização vai intensificar cobrança do ICMS
Em meio ao impacto produzido nas finanças estaduais pela crise sanitária, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lança nesta quarta-feira (14) o sistema e-Fiscalização, que vai dotar o fisco de mais eficiência e produtividade ao aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais e foi responsável pela recuperação de R$ 681,1 milhões em ICMS em 2019, 42,7% a mais que os R$ 477,2 milhões recuperados em 2016.
O e-Fiscalização irá reforçar a tendência e ampliar o combate à sonegação ao intensificar o encaminhamento massivo de notificações a contribuintes selecionados por região, segmento ou tipos de indícios identificados pela Malha Fiscal Censitária, ampliando as possibilidades de autorregularização pelas empresas e, nos casos em que isso não ocorra, gerenciando a emissão de ordens de serviço para a fiscalização.
Nesta etapa inicial entram em operação o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e o módulo PCF (Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0).
O novo DT-e permite a comunicação bidirecional fisco – contribuinte, com encaminhamento de arquivos anexos tanto pelo fisco quanto pelos contribuintes ou escritórios de contabilidade, e é completamente integrado à verificação das inconsistências fiscais: toda a comunicação entre o fiscal e o contribuinte durante a fiscalização é armazenada junto aos detalhes da inconsistência, criando uma importante base de conhecimentos.
A partir dos indícios gerados, o sistema irá estimular a autorregularização via DT-e, ou seja, permitir que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco sem que seja necessária a emissão de auto de infração. Nos casos em que isso não ocorrer, o e-Fiscalização permitirá a emissão e o monitoramento das ordens de serviço para a fiscalização.
Já o módulo PCF irá coordenar o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações de contribuintes detectados pela Malha Fiscal Censitária, possibilitando sua seleção por tipo de indício, segmento e região.
O PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0), terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, deve começar a operar nos próximos meses, com foco no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte declara o débito do ICMS ao fisco mas não recolhe o valor devido ao Estado, passando a ser considerado omisso quando reincide na prática, considerada crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Sefaz BA
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