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- AP: Sefaz informa que ficará fora do ar
- ICMS/RS - Diesel e GNV permanecerão com carga efetiva de 12%
- Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia
AP: Sefaz informa que ficará fora do ar
Em virtude da necessidade de manutenção interna dos servidores (equipamentos), a Sefaz informou que seus sistemas ficarão fora do ar a partir das 14:00h do dia 15/09/2020 (terça-feira) até às 18:00h do dia 18/09/2020 (sexta-feira), podendo retornar antes do previsto.
Fonte: Sefaz/AP
ICMS/RS - Diesel e GNV permanecerão com carga efetiva de 12%
Entre as medidas de simplificação dos impostos previstas na proposta de Reforma Tributária RS, está a adoção de apenas duas alíquotas nominais, a de 25% e a de 17%.
Mesmo assim, o diesel e o GNV (gás natural veicular) permanecerão com a carga efetiva de 12%, praticada atualmente.
Para isso, o governo do Estado implementará uma redução do valor sobre o qual é calculado o imposto (redução de base de cálculo) de forma a manter a carga em 12%, mudança já autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 54, de 30/7/2020.
Essa é uma ação necessária do ponto de vista do fisco gaúcho pela importância do diesel e do GNV nos custos de produção e de transporte. Os combustíveis, de forma geral, representam cerca de 17% da arrecadação de ICMS no Estado.
Além disso, no final do ano a alíquota majorada de gasolina e álcool (30%) será substituída pela alíquota de 25%, gerando uma grande economia no bolso dos cidadãos.
Considerando, por exemplo, que o preço do litro da gasolina comum seja de R$ 4,36 (preço de referência em 1° de setembro), o ICMS pago atualmente (30%) é de R$ 1,31.
A partir de 2021, o ICMS (25%) passará a ser de R$ 1,02. Ou seja, uma diferença de R$ 0,29 em tributação por litro, o que equivale a R$ 14 para encher um tanque de 50 litros.
Fonte: Gov/RS
Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia
O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.
O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia, segundo portaria publicada na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial da União.
Confira a lista completa de atividades que podem ser beneficiadas pela ampliação do Peac:
- atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);
- transporte aéreo (CNAE 51);
- transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);
- transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);
- transporte público urbano (CNAE 4922-1);
- serviços de alojamento (CNAE 55);
- serviços de alimentação (CNAE 56);
- fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);
- fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);
- comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);
- tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);
- edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);
- combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);
- fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);
- extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);
- confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);
- comércio de artigos usados (CNAE 4785);
- energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);
- fabricação de produtos têxteis (CNAE 13)
- educação privada (CNAE 85*);
- organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);
- fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);
- impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);
- telecomunicações (CNAE 61);
- aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;
- metalurgia (CNAE 24);
- transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);
- fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);
- fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);
- atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);
- saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);
- fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);
- fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e
- comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).
Fonte: Congresso em foco
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