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- Antes gratuita, emissão de Nota Fiscal no site da Prefeitura passa a ser paga em Ribeirão Preto, SP
- SPED Contábil - Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD
Antes gratuita, emissão de Nota Fiscal no site da Prefeitura passa a ser paga em Ribeirão Preto, SP
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo site da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) passou a ser paga. Quem fez o cadastro on-line em dezembro recebeu um boleto com vencimento da primeira mensalidade para 4 de janeiro.
Antes gratuito, o serviço foi alterado em agosto após a contratação de uma nova empresa para gerir a emissão. Durante quatro meses, a nova contratada operou sem cobranças ao contribuinte.
No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, o valor a ser pago é de R$ 7,90 por mês. A quantia, no entanto, pode ser maior. Isso varia de acordo com o serviço prestado pelo contribuinte.
“Se a gente colocar na ponta do lápis, são quase R$ 100,00 para emitir as notas fiscais. O microempreendedor tem que pagar para emitir as notas fiscais. Não temos ajuda nenhuma da prefeitura. Ao invés de ajudar o microempresário, querem tirar ainda mais dinheiro da gente”, diz Thais Fernanda da Costa Lemos, diretora de vendas de uma multinacional de cosméticos.
Em nota, A Secretaria Municipal da Fazenda disse que a contratação da nova empresa que emite as notas vai gerar uma economia de R$ 2,7 milhões ao ano aos cofres públicos, já que pagava R$ 2.760 milhões à antiga empresa.
O valor será investido na Saúde e Assistência Social, segundo a administração pública.
A prefeitura ainda diz que, no modelo antigo, a população que não emitia nota fiscal também colaborava no pagamento da empresa com a arrecadação de tributos. Agora, somente os prestadores de serviços deverão pagar pela emissão.
Sem licitação
A nova empresa foi contratada sem licitação, em julho, no valor de R$ 3,8 mil por ano. A operação chamou a atenção do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que abriu inquérito para investigar o novo acordo.
O promotor Sebastião Sérgio da Silveira, responsável pelo caso, disse que as investigações estão em andamento e que aguarda um relatório do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) para dar prosseguimento às analises.
Por outro lado, a Prefeitura de Ribeirão Preto justificou a falta de licitação alegando que a contratação está amparada em uma lei que estabelece o limite de R$ 17,6 mil para que ocorra a dispensa.
Sem aviso
Thais conta que ficou sabendo da mudança quando acessou o site da prefeitura e viu que estava diferente.
Ela ligou para um amigo, que é contador, e se inteirou da alteração. Ela afirma que nem as diretoras nem outras amigas tiveram conhecimento do novo sistema. Além disso, a diretora de vendas relata que o novo software é de difícil manuseio.
“Antes o sistema era muito simples, muito fácil de acessar e salvar as notas fiscais e não havia nenhuma cobrança por isso. O sistema antigo era muito prático, muito fácil de acessar”, explica.
Situação parecida com a da empresária Mel Garcia, fotógrafa e prestadora de serviço de marketing em geral, que reclama da instabilidade do novo sistema.
“O primeiro acesso foi difícil. Não é fácil de acessar. Ele cai o tempo todo. Consegui acessar e até pedi orientação a um contador para saber se era isso mesmo, se tinha mudado”, conta.
De início, não precisou pagar pelo serviço, mas agora um boleto de R$ 7,90/mês foi gerado sem que ela soubesse.
Fonte: G1
SPED Contábil - Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
IN RFB Nº 1997 - 2020 (fazenda.gov.br)
O Manual será disponibilizado em Manuais (rfb.gov.br)
Fonte: Blue Tax
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