Nas notícias de hoje, você terá acesso às seguintes novidades, acompanhe:
- STF: Planejamento Fiscal para o ICMS - Importação
- Nota Paraná faz novo milionário em Curitiba
STF: Planejamento Fiscal para o ICMS - Importação
Diante dos precedentes do Supremo Tribunal Federal verifica-se que a Corte entende:
– Quando a Constituição menciona que cabe o ICMS ao Estado onde estiver o estabelecimento do destinatário da mercadoria, nada mais faz do que afirmar que o referido imposto é devido ao Estado em que se situe o estabelecimento importador;
– O critério de entrada física da mercadoria, para definir o estado competente para exigir o ICMS na importação, perde significado se ela não ocorrer no estabelecimento destinatário da mercadoria, ou seja, no estabelecimento do importador;
– A venda posterior da mercadoria importada, ainda que em operação triangular (mercadoria não transita pelo estabelecimento do importador, mas é entregue diretamente ao cliente do importador), não interfere na sujeição ativa, que continua sendo do Estado onde tem domicílio o importador;
– O importador é aquele que efetivamente adquire a mercadoria no exterior de uma empresa estrangeira (efetua o pagamento com seus recursos, negocia com a empresa alienígena, etc.);
– Quando uma trading participa de uma operação de importação agindo como mera consignatária e representante dos interesses do adquirente dos bens importados, sem assumir qualquer responsabilidade pela negociação, pagamento dos produtos, impostos e demais custos, o ICMS é devido ao Estado onde se situa o adquirente da mercadoria, vale dizer, o destinatário das mercadorias importadas; e
– No caso das operações de importação por encomenda realizada por trading company, o ICMS-Importação é devido para o estado de localização da trading.
A trading que tem estabelecimento em Estado que concede benefícios de ICMS incidente na importação, realiza uma operação por encomenda para o seu cliente.
Tendo em vista que a trading é considerada importador, paga o imposto com benefício concedido pelo estado em que está localizada, ou seja, com o ICMS na importação reduzido.
Contudo, a mercadoria não transita pelo estado que concede o benefício fiscal. É desembaraçada em qualquer porto do país, vale dizer, a mercadoria pode ingressar no país pelo porto do estado onde está localizado o cliente encomendante.
Isso é feito com base no princípio de que a venda posterior da mercadoria importada, ainda que em operação triangular (com entrega direta ao comprador), não interfere na sujeição ativa, que continua sendo do Estado onde tem domicílio o importador.
A empresa cliente da trading (encomendante) não precisa abrir filial no Estado que concede benefício fiscal e nem tão pouco a mercadoria precisa transitar pelo estado que concede o benefício.
A mercadoria é desembaraçada no porto e é entregue diretamente ao cliente da trading (encomendante).
Fonte: Tributário nos bastidores
Nota Paraná faz novo milionário em Curitiba
O ganhador do grande prêmio de R$ 1 milhão sorteado pelo programa Nota Paraná nesta quinta-feira (08/10) é de Curitiba. O segundo prêmio, de R$ 200 mil, também vai para a capital – e a sorte sorriu para um contribuinte que concorreu com apenas um bilhete.
O terceiro prêmio, também de R$ 200 mil, foi para um morador de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná. Além desses, foram sorteados 100 prêmios de R$ 10 mil e 40 mil prêmios de R$ 10.
Ainda esta semana os vencedores serão notificados pela coordenação do programa e terão os valores depositados nas contas correntes cadastradas.
No total, foram sorteados R$ 5 milhões – R$ 2,8 milhões para cidadãos que colocaram o CPF na nota fiscal e R$ 2,2 milhões para instituições da sociedade civil sem fins lucrativos cadastradas no programa.
No caso das instituições, foram 10 prêmios de R$ 20 mil e 20 mil prêmios de R$ 100.
Confira as instituições sorteadas com o R$ 20 mil:
● Instituto Nossa Senhora Aparecida (Umuarama)
● Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Pitanga)
● Sociedade Crescer (Colombo)
● Associação do Amigo Animal (Curitiba)
● Asociação Pestalozzi (Catanduvas)
● Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Jussara)
● Associação Flávia Cristina (Londrina)
● Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais (Londrina)
● Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Telêmaco Borba).
Fonte: Governo Paraná
Por hoje é só. Se você quer receber as últimas notícias fiscais em 1ª mão, é só participar do nosso canal do Telegram!