Inscrição Estadual: o que é e como consultar?

Atualizado há mais de 1 semana

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Inscrição estadual é um cadastro que toda pessoa jurídica precisa realizar na Secretaria de Fazenda do estado na qual está registrada. Por isso, é responsável por formalizar uma empresa como contribuinte daquela unidade federativa.

Para abrir um negócio, uma pessoa precisa se atentar dos pequenos aos grandes processos que envolvem registrar uma empresa. Não basta uma grande ideia: é preciso uma série de requisitos junto aos órgãos públicos e a inscrição estadual é um deles.

O complexo sistema fiscal e tributário brasileiro exige uma série de cadastros para que uma empresa possa se tornar legal. Isso se deve à forma como é cobrado impostos atualmente no país, dividindo os tributos para a União, Estado e o Município.

Diante o estado, a Inscrição Estadual é que formaliza a empresa no cadastro de seus contribuintes. Dando, por isso, uma espécie de permissão para que ela opere e emita notas, por exemplo.

Por isso, confira essa explicação sobre o que é Inscrição Estadual (IE), para que ela serve e quem precisa dela.

O que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um registro fornecido pela secretaria da fazenda do estado que formaliza quem comercializa produtos físicos e necessita emitir a Nota Fiscal (NF-e).

Ela é um número composto por 9 dígitos e serve como um cadastro de pessoas jurídicas que pagam o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A IE precisa ser feita logo quando se abre um negócio para que o empreendedor se regularize o quanto antes perante à Receita Federal.

A responsabilidade desse registro é de cada estado. Portanto, as exigências podem ser diferentes em determinados locais, já que cada um possui uma legislação de ICMS. Você precisa solicitar a sua Inscrição Estadual onde a sua empresa estiver sediada.

Independentemente do estado, a IE tem sempre 9 números, que significam:

  • Os 2 primeiros indicam o estado de cadastro;

  • Os 6 seguintes são os números da inscrição de cada empresa;

  • O último dígito é o verificador ou dígito de controle.

Mei tem inscrição estadual?

Os Microempreendedores Individuais – MEI – não precisam ter Inscrição Estadual. A não ser que façam serviço de comércio de transporte interestadual ou intermunicipal.

Lembrando que todas as obrigações do MEI são pagas via DAS-MEI, que é um imposto simplificado por meio de uma guia mensal.

Ou seja, mesmo que o MEI precise se cadastrar junto a Secretaria da Fazenda e, por isso, pagar ICMS, o imposto estará embutido na Guia DAS-MEI.  

Confira também:Tipos de rejeições de Inscrição Estadual na emissão da NF-e

Como consultar Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é consultada via site da Sintegra, que é o órgão responsável pelas informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços.

Acessando o site, siga o passo a passo para consultar a inscrição estadual:

1. Selecione o estado em que a sua empresa está sediada no mapa do Brasil:

inscrição estadual - site sintegra

A próxima página mostrará o painel da Sefaz escolhida, perguntando alguns dados (CNPJ e Captcha). Veja o exemplo de São Paulo abaixo (clique na imagem para ampliá-la):

sintegra-sp

Por fim, basta informar os dados para consultar a inscrição estadual desejada.

Quais empresas devem ter Inscrição Estadual? 

Basicamente, empresas que vendem produtos físicos precisam de uma IE. Por exemplo, se você vende um notebook, um livro ou até mesmo um carro, você tem que ter este cadastro, já que as mercadorias são entregues fisicamente para os clientes.

Sendo assim, quando esse produto é enviado para quem comprou, mesmo que seja pelos Correios, é preciso encaminhar também a Nota Fiscal de Produto. E, para isso, é obrigação ter a IE.

A Inscrição Estadual se aplica para todos os mercados, desde indústrias, varejistas, atacadistas e até e-commerces.

Isso independe se a venda é em loja física ou online: há venda e circulação de mercadoria, é necessário pagar ICMS, portanto, é necessária a inscrição estadual.  

Nesse sentido, temos exemplos bem conhecidos no nosso dia a dia, como Americanas, Submarino, Magazine Luiza, Carrefour e tantos outros. Eles comercializam produtos online ou offline e entregam mercadorias físicas.

Quem não precisa de Inscrição Estadual?

Existem sim algumas exceções de empresas que vendem no ambiente online e que podem não precisar da inscrição estadual. Por isso, a resposta depende.

Se a venda for totalmente pela internet, ou seja, quando não há entrega de nenhum produto físico ao cliente final, a empresa não necessita ter uma IE.

Isso corresponde a transações que são realizadas integralmente por meio online, como cursos, congressos, webinars e áreas de membros.

Sendo assim, qualquer negócio que preste algum tipo de serviço, seja no ambiente online ou no offline, não precisa ter esse registro, já que terá que emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

Um curso online, por exemplo, não demanda transporte, armazenamento ou qualquer outro tipo de circulação, não é mesmo? Portanto, não tem sentido pagar um imposto de circulação de mercadorias.

Agora, imagine que você ofereça um curso presencial, será que é preciso ter uma IE? Você está oferecendo um serviço como professor, mentor ou consultor. Portanto, não necessita de Inscrição Estadual.

Por outro lado, se nesse mesmo curso, você vende um livro, aí você vai ter que fazer esse registro para gerar a NFS-e para os seus alunos.

atenção!

Quem presta serviço ou vende um produto digital, não precisa ter uma Inscrição Estadual, mas deve ter a Inscrição Municipal.

Qual é a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal? 

A Inscrição Municipal segue a mesma lógica da Estadual, porém é recolhido o ISS - Imposto Sobre Serviços - de responsabilidade de cada prefeitura.

Dessa forma, quando a sua empresa presta um serviço, seja pela internet ou em ambiente físico, ela tem que ter um número de Inscrição Municipal na cidade em que é sediada.

Essa é a maneira de se manter regularizado diante da Receita Federal e poder emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.

Portanto, se você vende cursos online, tem um programa de afiliados, organiza eventos ou qualquer outro tipo de serviço, é sua obrigação ter uma Inscrição Municipal.

Ainda há situações em que o negócio vai precisar ter os dois registros. Por exemplo, você vende um software de automação de marketing pela internet, portanto, necessita da Inscrição Municipal.

Porém, se você resolver vender um livro sobre o assunto - um produto físico - vai ter que obter a Inscrição Estadual também.

Nesse caso, será preciso emitir a Nota Fiscal de Serviço para os clientes que adquiriram o seu software e a Nota Fiscal de Produto para quem comprar o seu livro.

Vale ressaltar que tanto a regra de Inscrição Estadual quanto a de Inscrição Municipal se aplica a qualquer tipo de empresa, sendo do Simples Nacional ou não.

Lembre-se: sonegar impostos é crime e, em casos extremos, o responsável pode até ser preso!

Lembre-se: sonegar impostos é crime e, em casos extremos, o responsável pode até ser preso!

Conclusão

Sabemos que termos relacionados à legalização e contabilidade geralmente são tidos como complexos e muito burocráticos. Mas, nem todos são assim.

A Inscrição Estadual é algo simples de ser compreendido, já que somente empresas que comercializam mercadorias físicas precisam dela. Quem vende produtos online ou presta algum serviço tem que ter a Inscrição Municipal na respectiva prefeitura.

Porém, independentemente de entender os conceitos, é imprescindível contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar nessa e em outras questões relacionadas à formalização do seu empreendimento.

Nesse conteúdo sobre Inscrição Estadual, você deve ter percebido que leu bastante sobre nota fiscal eletrônica, um documento obrigatório para qualquer tipo de venda.

Você já pensou se é o momento de automatizar as NFes? Confira e decida o futuro do seu negócio!

Perguntas Frequentes

O que é inscrição estadual?

A Inscrição Estadual (IE) é um número composto por 9 dígitos que formaliza quem comercializa produtos físicos e necessita emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Produto (NF-e). A IE serve para o recolhimento do ICMS.

Quais empresas devem ter Inscrição Estadual?

Somente negócios que vendem produtos físicos precisam de uma IE. Por exemplo, se você vende um notebook, um livro ou até mesmo um carro, você tem que ter uma Inscrição Estadual, já que as mercadorias são entregues fisicamente para os clientes.

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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