Um dos direitos que o consumidor tem durante uma compra é a recusa de nota fiscal. Trata-se de uma manifestação em que uma pessoa ou empresa podem fazer rejeitando o documento.
Esse procedimento invalida a NF, fazendo com que uma transação comercial seja anulada.
Para entender melhor o que é a recusa de nota fiscal, quais as situações que ela ocorre e como proceder no momento, confira o texto até o fim.
O que é recusa de nota fiscal?
A recusa de nota fiscal é a manifestação do destinatário de NFe desconhecendo a operação da emissão.
Em outras palavras, a pessoa na qual é consumidora avisa a SEFAZ que não reconhece a transação ou contesta a operação por algum motivo.
Esse evento pode também representar que o destinatário reconhece que a operação existe, mas que ela não foi concluída.
De todo modo, esse processo assegura que a venda não foi concluída, logo, o consumidor não possui o serviço ou a mercadoria em questão.
Em quais situações é possível recusar nota fiscal?
Para fazer a recusa da nota fiscal, é preciso ter um motivo.
Isso inclui algumas situações, desde que efetivamente a venda tenha sido comprometida de alguma forma e o destinatário não tenha recebido a mercadoria.
A recusa de nota fiscal pode acontecer nas seguintes situações:
- Não recebimento do produto;
- Pedido em desacordo;
- Erros de entrega;
- Informações erradas na NFe;
- Pedido atrasado;
- Produto danificado.
Como fazer a recusa de nota fiscal?
Existem duas maneiras de recusar a nota fiscal: manual e automaticamente.
Recusa de nota fiscal — manual
Para realizar a recusa da nota de maneira manual, é necessário acessar o site da SEFAZ do seu estado e utilizar o serviço de “Manifestação do destinatário”.
É preciso dizer que a pessoa na qual fará esse processo precisará de um certificado digital.
E então:
- Acesse o site da Secretaria de Fazenda do seu estado (cada Unidade da Federação possui um endereço próprio);
- Procure por “Serviços” e então “manifestação do destinatário”;
- Cada estado pode ter o seu próprio caminho a partir daqui. Contudo, é bem possível que a manifestação ocorra usando a Chave de Acesso na NFe ou o Número Sequencial Único.
- Você precisará descrever o motivo pela qual a recusa de nota fiscal é realizada.
O que é manifestação do usuário?
Antes de prosseguir, é importante entender basicamente a Manifestação do Destinatário, MDe.
É um recurso das SEFAZ de todos os estados que permite que o destinatário se comunique com o órgão sobre a veracidade de documentos emitidos em seu nome.
São quatro tipo de MDe que existem:
- Ciência da Operação — é uma manifestação opcional em que o destinatário declara que está ciente da transação. Ainda que não seja obrigatória, ela é necessária para acessar o arquivo XML da NFe;
- Confirmação da operação — o destinatário confirma que a transação ocorreu, garantindo que a mercadoria está de posse do destinatário. Após essa ciência, a NFe não pode ser mais cancelada;
- Desconhecimento da operação — esse é o motivo manifestado por aqueles destinatários que não reconhecem uma operação em seu nome. Por isso, deve ser esse tipo de MDe a ser feita caso uma recusa seja feita por desconhecimento da transação.
- Operação não realizada — nesse último caso é também usado para recusa de NF. Diferente do caso anterior, o destinatário reconhece que existe a operação, mas que por algum motivo a recusa de receber.
Vale destacar que, com exceção da Ciência da Operação, todas as outras manifestações devem ser feitas em até 180 dias.
Leia também sobre a manifestação do destinatário automática!
Recusa de nota fiscal — automática
Para fazer esse processo automaticamente, é necessária a utilização de um software especializado.
Nesses softwares, a comunicação com a SEFAZ é automatizada e a comunicação é feita de maneira mais simplificada.
Por isso, é comum que as empresas tenham esses recursos e façam a recusa de nota fiscal por meio dessas soluções.
Existe prazo para realizar a recusa de nota fiscal?
O prazo para realizar a recusa de nota fiscal é de 180 dias, como mencionado nos tipos de manifestação do destinatário.
Para a empresa, é importante, no entanto, acompanhar se alguma nota foi recusada e tomar as medidas necessárias, já que, uma vez que o destinatário realiza a recusa, a responsabilidade da nota retorna a empresa.
É como se a operação não tivesse existido de fato.
Por isso, é primordial ter uma maneira de fazer isso de maneira fácil, simples e automatizada. E a eNotas possui uma solução para isso.
Conheça o Emissor e simplifique sua gestão de notas fiscais!