TERMOS DE USO DOS SERVIÇOS DA ENOTAs

ENOTAS e CLIENTE têm entre si acordado o presente Termo de Uso (“Termos”), que se regerá pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Objeto: O objeto destes Termos consiste no estabelecimento de regras, direitos e obrigações para utilização dos serviços da ENOTAS, que consistem na provisão de um conjunto de recursos online, disponibilizados por meio de licenciamento de software por assinatura, os quais possibilitam aos CLIENTES realizar a emissão de notas fiscais junto aos órgãos competentes (“eNotas Emissor”).

1.1.1 Após contratação do eNotas Emissor, a ENOTAS concede ao CLIENTE uma licença de uso não exclusiva do eNotas Emissor. Os recursos contidos no eNotas Emissor são licenciados no estado em que se encontram, podendo ser modificados, substituídos ou removidos a qualquer momento, a exclusivo critério da ENOTAS, sem aviso prévio.

1.2 O eNotas Emissor comporta a disponibilização ao CLIENTE por meio de integração, via API, a eventual plataforma, aplicativo e/ou sítio eletrônico (“Plataforma”) do CLIENTE. A disponibilização da presente do eNotas Emissor não inclui a instalação, ativação e operação do “eNotas Emissor” na Plataforma do CLIENTE, neste caso, sendo estas responsabilidades exclusivas do CLIENTE, sem prejuízo de suporte por parte do ENOTAS durante os referidos procedimentos.

1.3 A implantação do eNotas Emissor e demais serviços relacionados, são um conjunto de atividades, que dependem da participação ativa do CLIENTE, podendo esta participação se dar através de usuários designados, dos responsáveis pela definição de processos e dos tomadores de decisão do CLIENTE. O maior ou menor grau de envolvimento do CLIENTE no projeto de implantação impactará na velocidade de desenvolvimento das atividades (cronograma), e será determinante para o resultado da implantação e ativação do eNotas Emissor.

1.4 Escopo: A correta utilização do eNotas Emissor por parte do CLIENTE possibilita as seguintes funcionalidades, quais sejam: a) emissão e cancelamento de notas fiscais (nos órgãos competentes que possuem essa funcionalidade); b) acesso a link público para arquivos XML (caso o Município utilize esse padrão); c) acesso a link público para arquivo PDF; d) guarda dos documentos fiscais durante a vigência dos Termos; e) cálculo automático do imposto; e f) envio de nota(s) fiscal(is) por e-mail aos consumidores do CLIENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 A ENOTAS se obriga a:

(i) Executar os serviços prestados no contexto do eNotas Emissor com a máxima qualidade técnica, diligência, prudência e presteza, com integral observância das disposições destes Termos, em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;

(ii) Obter todas as autorizações que forem necessárias para o exercício de suas atividades, assim como assumir todas as responsabilidades que recaiam ou venham a recair sobre sua atividade profissional no tocante à atuação na disponibilização do eNotas Emissor; e

(iii) Para os CLIENTES do Plano Business, buscar fazer a integração do “eNotas Emissor” nas Prefeituras que ainda não estiverem devidamente integradas, avaliando caso a caso, mediante requisição feita pelo CLIENTE. O CLIENTE declara estar ciente que permanecerá a critério da ENOTAS o aceite da integração solicitada, conforme disponibilidade de operacionalização da ENOTAS e complexidade de integração do sistema da Prefeitura em questão.

a) Em se tratando da cláusula anterior, no estudo de operacionalidade feito pela ENOTAS, serão levantadas informações como, estimativa de prazo, estudo do quantitativo de equipe, se a cidade em que foi requerida a integração dispõe de emissão via WebService, entre outras que serão utilizadas para o crivo de deliberação da ENOTAS no que se referir a integrações solicitadas. A ENOTAS não garante a realização da integração para cidades que não utilizam WebService.

b) Para garantir a excelência da análise de viabilidade de integração de novas Prefeituras, fica estabelecido o limite de até 01 (uma) requisição por vez. Caso o CLIENTE tenha 01 (uma) requisição em análise, deverá aguardar até que ela seja finalizada para requerer uma nova integração.

c) O CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que o atraso no cronograma ou na impossibilidade de integração de novas Prefeituras não serão consideradas descumprimento destes Termos.

2.2 O CLIENTE se obriga a:

(i) Fornecer os elementos, documentos e informações básicas necessárias para a realização dos serviços objeto dos Termos, principalmente aquelas que forem referentes ao cadastro do CNPJ emissor perante as Prefeituras e/ou Secretarias da Fazenda respectivas e as informações tributárias que se fizerem necessárias para o cadastro de produtos e/ou serviços;

(ii) Prestar, com veracidade e regularidade, todos os documentos e informações solicitados no cadastro do eNotas Emissor, admitindo ser esta de sua total e exclusiva incumbência e, em razão disso, reconhece que arcará com as sanções cíveis e penais que eventualmente ocorrerem em razão dessas informações;

(iii) Realizar o acompanhamento das notas fiscais cadastradas no sistema do eNotas Emissor e acompanhar o processo desde o lançamento até a referida emissão dessas notas, sendo as referidas atividades relacionadas de sua exclusiva e única responsabilidade;

(iv) Reconhecer e concordar que o eNotas Emissor não possui função ativa que contenha a finalidade de monitorar e alertar sobre o limite de notas fiscais contratadas ou excedidas. Sendo assim, é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE acompanhar a utilização e o limite de notas contratados e, caso este seja excedido, o consumo excedente será cobrado nos termos da cláusula 3.2 destes Termos;

(v) Efetuar os pagamentos devidos na forma e nas datas estabelecidas nestes Termos e, no caso do Plano Business, também no documento anexo que o acompanha;

(vi) Relatar à ENOTAS, por escrito ou por e-mail, todo e qualquer problema ocorrido no serviço prestado ou disponibilizado imediatamente ao ter conhecimento dele;

(vii) Reconhecer que o suporte oferecido pela ENOTAS somente será realizado mediante abertura de ticket ou atendimento pelos canais de atendimento oficiais da ENOTAS;

(viii) Reconhecer que A ENOTAS NÃO ACESSA A CONTA DO CLIENTE, NO ENOTAS EMISSOR, PARA EMITIR NOTAS FISCAIS, exceto em casos de extrema necessidade e desde que haja autorização expressa do CLIENTE para o referido acesso, sendo o CLIENTE exclusivamente responsável pelas ações realizadas pelo suporte;

(ix) Zelar pela segurança e confiabilidade dos seus dados, assim como pela segurança e integridade do eNotas Emissor;

(x) Se responsabilizar pela segurança de seu login - usuário e senha – dentro da plataforma ENOTAS, não o compartilhando com terceiros. A ENOTAS NÃO SOLICITA ESTES DADOS E NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por notas fiscais emitidas incorretamente por terceiros;

(xi) Cadastrar corretamente o CNPJ que expedirá as notas fiscais em cada Prefeitura ou Secretarias da Fazenda, cadastro o qual é requisito necessário para a prestação dos serviços pela ENOTAS;

(xii) Realizar os procedimentos propostos pelos técnicos da ENOTAS;

(xiii) Garantir, nos dias e horários previamente programados com a ENOTAS, a disponibilidade integral do Usuário Chave durante a realização da ativação e onboarding, para que seja oferecido o suporte de forma eficiente ao CLIENTE;

(xiv) Manter atualizados todos seus dados cadastrais junto à ENOTAS, incluindo o responsável técnico;

(xv) Se responsabilizar por fornecer todas as informações necessárias para a emissão da nota fiscal, incluindo alíquota, data, valor e todos os outros dados solicitados; e

(xvi) Reconhecer que a ENOTAS não presta serviços de contabilidade, sendo somente licenciante do eNotas Emissor, um software para a emissão e notas fiscais junto às Prefeituras ou Secretarias da Fazenda.

2.3 Para a correta execução destes Termos, o CLIENTE deve cumprir a tempo e modo corretos, as obrigações por ele assumidas nestes Termos. Se, por qualquer motivo, a execução destes Termos restar prejudicada por ato ou conduta do CLIENTE, a ENOTAS irá notificá-lo extrajudicialmente, informando quais medidas devem ser tomadas para possibilitar a correta execução destes Termos. Em caso de impossibilidade de execução destes Termos, servirá a referida notificação como prova do inadimplemento do CLIENTE. Poderá, ainda, a ENOTAS optar, em caso de inadimplemento, pelo encerramento do licenciamento do eNotas Emissor para o CLIENTE, à luz destes Termos.

2.4 O CLIENTE declara expressamente ter ciência que o fornecimento dos documentos e demais requisitos que as Prefeituras ou Secretarias da Fazenda exijam (por exemplo, o certificado digital) são de sua inteira responsabilidade. Além disso, declara ter ciência que a emissão em si depende também da própria Prefeitura ou Secretarias da Fazenda em questão, uma vez que cada entidade emitente tem seus próprios prazos e requisitos para validação deste cadastro.

2.5 A ENOTAS não responderá por qualquer prejuízo que tenha ocorrido por intervenção, ações, inércia, falta de monitoramento ou atuação do próprio CLIENTE, nem nos casos comprovados de caso fortuito e força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro e quando tais prejuízos ocorram em decorrência de mora ou deficiência por parte das Prefeituras ou Secretarias da Fazenda emitente da Nota Fiscal.

2.5.1 Caso seja necessário a utilização do certificado digital, o CLIENTE será o responsável por sempre mantê-lo atualizado no eNotas Emissor. Certificados digitais expirados não emitem Notas Fiscais e a ENOTAS NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por sanções fiscais sofridas pelos CLIENTES em razão da não atualização do certificado.

2.5.2 Enquanto o ticket estiver aberto ou ao longo do atendimento, o CLIENTE deverá responder a qualquer questionamento feito ou fornecer qualquer informação requerida, que for pertinente para a resolução do problema, em até 3 (três) dias úteis, sob pena de fechamento do ticket ou finalização do atendimento.

2.5.3 A ENOTAS NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por sanções fiscais sofridas pelos CLIENTES em razão de erros cometidos pelo cliente na emissão das notas fiscais ou por qualquer imposição de eventual multa em caso de emissão de nota fiscal com data de competência retroativa.

2.6 A ENOTAS assumirá os tributos de sua responsabilidade, devendo o CLIENTE, por sua vez, reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor.

2.6.1 Sempre que houver emissão de notas de serviço em conjunto com emissão de notas de produtos, o CLIENTE será responsável por realizar o cadastro do split na plataforma da ENOTAS e realizar as devidas configurações de alíquota, imposto e demais informações solicitadas.

2.6.2 Nas vendas de coprodução, o CLIENTE é responsável por realizar a configuração do tipo de coprodução que deseja emitir, ainda que já tenha configurado e estabelecido em outros sistemas ou plataformas de vendas.

2.7 A ENOTAS não garante ao CLIENTE o funcionamento ininterrupto e sem falhas do eNotas Emissor, incluindo, mas não se limitando aos casos em que haja dependência de terceiros para consecução do objeto destes Termos, como é o caso das indisponibilidades dos sistemas de Prefeituras e da SEFAZ, uma vez que as expedições de notas fiscais dependem do funcionamento desses sistemas.

2.8 Nos casos de indisponibilidade do eNotas Emissor, a ENOTAS irá informar ao CLIENTE a causa do problema e a estimativa de prazo para a sua solução. Em se tratando de indisponibilidade decorrente de sistemas de terceiros, a ENOTAS irá informar ao CLIENTE a causa do problema e a estimativa de prazo para a sua resolução, sempre que esta informação for fornecida pelo respectivo órgão administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 O CLIENTE passa a ter direito à utilização do eNotas Emissor após a escolha do plano que irá aderir, sendo ofertados, atualmente, os planos básico, plus, professional e Business, nas periodicidades de pagamento atualmente disponíveis (mensal, trimestral ou anual), cujos valores e detalhamento estão dispostos no site da ENOTAS.

3.2 As notas fiscais excedentes, ou seja, emitidas após a utilização da totalidade das notas fiscais do plano adquirido pelo CLIENTE, seguirão a precificação do valor unitário do plano escolhido, e serão automaticamente incluídas em uma fatura no mês ou quando seja possível apurar o consumo.

3.3 Para fins de faturamento, o CLIENTE e a ENOTAS acordam que, na ocorrência de eventuais atrasos na implantação do eNotas Emissor provocados exclusivamente pelo CLIENTE, no prazo superior ao previsto inicialmente no plano adquirido, os procedimentos de onboarding não serão mais realizados pelo time de onboarding, mas sim pelo suporte técnico da ENOTAS. O prazo mencionado começará a ser contabilizado correr a partir da data da primeira reunião técnica entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1.1 Os pagamentos serão devidos em sua integralidade, a partir do prazo definido no plano assinado pelo CLIENTE.

4.1.1.2 No momento de realização da assinatura, o CLIENTE concorda que ela será renovada automaticamente a partir da recorrência escolhida no ato da compra, salvo nos casos em que o CLIENTE solicitar o cancelamento da renovação em até 2 (dois) dias antes do término da vigência da assinatura. Essa solicitação deverá ser realizada via e-mail através do endereço eletrônico [email protected].

4.1.1.3 A recorrência da assinatura será referente ao mesmo período contratado inicialmente (mensal, trimestral ou anual), exceto nos casos em que o CLIENTE realizar mudança de plano.

4.1.1.4 Em todos os casos de assinatura dos planos do eNotas Emissor, o CLIENTE autoriza a ENOTAS a debitar a forma de pagamento informada no ato de contratação.

4.2 Transcorridos 12 (doze) meses de utilização do eNotas Emissor pelo CLIENTE, a ENOTAS fica autorizada a corrigir os valores deste, para cima ou para baixo, com base na variação anual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Se, por qualquer motivo, não for possível a utilização do IPCA, a ENOTAS pode utilizar como base para a correção o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Na falta ou impedimento dos dois índices aqui referidos, o índice de correção a ser adotado, será aquele que o Governo Federal venha a fixar para tal fim, visando sempre refletir a inflação do período anterior.

4.3 Caso a forma de pagamento escolhida seja boleto bancário, este será enviado pela ENOTAS ao CLIENTE, no dia da renovação automática da assinatura, contendo 04 (quatro) dias úteis para o vencimento do pagamento, por qualquer meio documentalmente válido, notadamente e-mail, valendo a comprovação do referido envio como prova do seu recebimento.

4.4 Não constitui motivo para que não seja efetuado o pagamento integral e pontual dos valores decorrentes do presente instrumento: (i) não conclusão implantação do eNotas Emissor, por culpa exclusiva do CLIENTE; (ii) por não integração de Prefeituras que ainda não estiverem devidamente integradas; (iii) pelo cancelamento de Notas Fiscais junto aos órgãos competentes; (iv) pela não utilização do eNotas Emissor (v) por indisponibilização temporária do funcionamento do eNotas Emissor; e (vi) pelo não recebimento do boleto bancário por parte do CLIENTE, posto que os boletos para pagamento integral e pontual daqueles valores poderão ser solicitados por meio de requerimento direcionado a [email protected].

4.6 O atraso nos pagamentos devidos à ENOTAS, por culpa exclusiva do CLIENTE, acarretará multa diária de 0,33% (zero trinta e três por cento) ao dia, limitado a 20% (vinte por cento) do valor do débito mensal. Ultrapassados mais de 30 (trinta) dias corridos de atraso, o CLIENTE também pagará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês além de atualização monetária conforme os mesmos índices descritos na cláusula 4.2.

4.6.1 A ENOTAS poderá proceder à cobrança do(s) valor(es) decorrentes da contratação do eNotas emissor por todos os meios admitidos, judiciais e extrajudiciais, inclusive com remessa dos dados do CLIENTE ao Serasa, SPC e/ou outros órgãos de proteção de crédito, inclusive protesto.

4.6.2 O CLIENTE declara estar ciente de que a inadimplência a partir de 07 (sete) dias consecutivos, contados do vencimento do pagamento, autoriza a ENOTAS, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo das penalidades previstas, a bloquear o acesso ao eNotas Emissor. O bloqueio: (I) suspenderá o suporte previsto na Cláusula Quinta destes Termos; (II) paralisará as atualizações disponibilizadas durante este período; (III) impossibilitará a emissão de notas fiscais, até que seja realizado o devido pagamento, não isentando o CLIENTE dos valores pendentes referentes ao período suspenso. Tão logo seja efetuado o pagamento dos valores em aberto, o acesso ao eNotas Emissor será restabelecido em até 02 (dois) dias úteis a contar da compensação bancária. Nos casos em que ocorrer o bloqueio do acesso ao eNotas Emissor por falta de pagamento, não há que se falar em qualquer tipo de compensação ou indenização ao CLIENTE, que renuncia expressamente a tal direito.

4.6.3 Em se tratando da cláusula anterior, nos casos em que ocorrer o bloqueio da emissão de notas fiscais via eNotas Emissor decorrente do inadimplemento no pagamento das assinaturas, ao ter a utilização restabelecida, o CLIENTE declara ter ciência de que, caso as emissões de notas fiscais ultrapassem a quantidade estabelecida no plano contratado, as notas fiscais excedentes seguirão a precificação estabelecida neste plano e serão incluídas automaticamente em uma fatura no mês ou quando seja possível apurar o consumo, conforme cláusula 3.2. destes Termos.

4.6.4 A inadimplência gerada a partir de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de vencimento dos pagamentos devidos à ENOTAS pelo CLIENTE, gera à ENOTAS o direito de cancelar a assinatura contratada pelo CLIENTE, sem qualquer aviso ou notificação, não havendo obrigação da ENOTAS em restituir quaisquer valores. Serão devidos pelo CLIENTE, ainda, todos os valores decorrentes da utilização do eNotas Emissor até o encerramento deste uso, incluindo juros e multa.

4.6.4.1 No caso da cláusula anterior, uma vez cancelada a assinatura, o CLIENTE deverá adquirir um novo plano, incluído de nova taxa de ativação.

CLÁUSULA QUINTA – SUPORTE

5.1 A ENOTAS se compromete a prestar ao CLIENTE quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços e utilização do eNotas Emissor e atender no prazo definido no plano, eventual solicitação de suporte relacionado ao serviço prestado/acesso ao eNotas Emissor.

5.2 O atendimento referido na cláusula 5.1. será realizado via helpdesk, fórum e comunicação eletrônica (e-mail). A critério exclusivo da equipe da ENOTAS, com o objetivo de cumprir o prazo aqui estabelecido, este atendimento poderá ser realizado via Telefone, Skype ou similar.

5.3 Os prazos indicados desta cláusula, inclusive suas subcláusulas, serão todos contados dentro do horário de expediente da ENOTAS, definido para fins destes Termos como sendo das 09h00 até as 18h00, de segunda a sexta feira, exceto feriados nacionais e do Município de Belo Horizonte/MG.

5.4 O prazo aqui fixado se refere exclusivamente à primeira resposta do suporte, e não necessariamente à solução integral do problema ou dificuldade técnica apontado, tendo em vista o nível de complexidade da execução deste instrumento e a possibilidade do referido problema ou dificuldade técnica advir de fato de terceiro (problema com as Prefeituras ou Secretarias da Fazenda emitentes), caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE RESCISÃO E RESILIÇÃO

6.1 Qualquer uma das partes pode resilir não-culposamente aos Termos a qualquer momento, bastando notificação à outra parte sobre sua intenção, sendo que a resilição terá efeito apenas 30 (trinta) dias corridos após tal notificação.

6.1.1 O CLIENTE poderá rescindir os Termos em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do plano, sem a incidência de multas rescisórias. Nesta hipótese e dentro desse período, a ENOTAS poderá restituir ao CLIENTE, caso este solicite, as quantias pagas referentes a assinatura, incluindo a taxa de ativação, quando houver, em até 60 (sessenta) dias úteis.

6.1.2 Ultrapassados os 30 (trinta) dias da primeira assinatura, a ENOTAS não se responsabiliza pelo reembolso de nenhuma quantia, independentemente da recorrência do plano contratado pelo CLIENTE não podendo usufruir de reembolso integral ou proporcional dos valores já pagos.

6.2 Uma vez rescindido os Termos, o acesso ao eNotas Emissor permanecerá ativo até a data de vencimento de sua assinatura, devendo o CLIENTE realizar o download dos documentos e relatórios que necessitar em momento anterior à esta data.

6.2.1 No que se refere a cláusula anterior, nas hipóteses em que o CLIENTE não desejar permanecer com o acesso ativo até a data de vencimento de sua assinatura, poderá enviar sua solicitação via e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

6.2.2 O CLIENTE declara estar ciente que, ao manter o acesso ativo que se refere as cláusulas 6.2 e 6.2.1 e havendo consumo de excedentes neste período, a ENOTAS poderá proceder com as cobranças devidas mantendo as disposições regidas pelas cláusulas de condições de pagamento anteriormente citadas nestes Termos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA POR RESCISÃO CULPOSA E PENALIDADES

7.1 Na hipótese de infração a qualquer cláusula destes Termos, inclusive se rescindido por falta de pagamento, sujeitar-se-á o CLIENTE, além da rescisão contratual de pleno direito e cancelamento da assinatura do eNotas Emissor, ao pagamento de multa penal não compensatória livremente fixada no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desde que não haja outra punição mais específica já estipulada nestes Termos para essa conduta.

CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE

8.1 As informações obtidas por meio destes Termos serão consideradas confidenciais, de maneira que as partes serão, ao mesmo tempo, detentora e receptora das informações confidenciais trocadas e, assim, desejam prevenir o uso não autorizado bem como a divulgação de tais informações, razão pela qual o seu uso e a sua divulgação estarão sujeitos aos termos e condições estabelecidas nestes Termos e à aprovação da contraparte.

8.1.1 A propriedade das Informações Confidenciais permanecerá única e exclusivamente com a parte detentora.

CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 As informações contidas no eNotas Emissor e/ou em qualquer etapa da contratação deste, sites, aplicativos e domínios, bem como as marcas, patentes, desenhos industriais, nomes empresariais, nomes de domínio, software, programas, bancos de dados, redes, arquivos, obras autorais, mídias em geral (áudio, texto, vídeo etc.) e qualquer outra propriedade intelectual relacionada aos serviços prestados no âmbito destes Termos e/ou contido no eNotas Emissor são de titularidade exclusiva da ENOTAS, ou foram regularmente cedidas ou licenciadas à ENOTAS. Esses elementos são protegidos pelas leis e tratados internacionais de propriedade intelectual. É proibido copiar, distribuir, usar ou publicar total ou parcialmente qualquer material e/ou ativo de Propriedade Intelectual sem prévia autorização por escrito da ENOTAS.

9.1.1 O CLIENTE reconhece, ainda, que a ENOTAS é a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao eNotas Emissor

9.1.2 É licenciado, de maneira não exclusiva, o direito de utilização do eNotas Emissor pelo período em que a contratação deste estiver ativa e adimplente, na forma destes Termos, não havendo, em nenhuma hipótese, qualquer cessão de direitos relativos à propriedade deste.

9.2 O CLIENTE desde já autoriza a utilização de sua marca em todo e qualquer material publicitário e comercial da ENOTAS.

CLÁUSULA DÉCIMA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

10.1 A ENOTAS não será responsável por lucros cessantes, danos morais, danos à imagem ou quaisquer perdas e danos indiretos havidos pelo CLIENTE em decorrência da utilização do eNotas Emissor, em nenhum dos planos ofertados e/ou em razão dos presentes Termos.

10.2 A ENOTAS não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo eNotas Emissor, ou ainda, por: (i) integração do Sistema licenciado nestes Termos com qualquer outro software de terceiros ou do CLIENTE (ii) operação do eNotas Emissor por pessoas não autorizadas, (iii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CLIENTE, (iv) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas no contexto do eNotas Emissor, (v) por intervenção, ações ou atuação do próprio CLIENTE, (vi) pelas obrigações e fiscais/tributárias do CLIENTE e/ou emissor da Nota Fiscal, tais como, mas não se limitando, à retenção/pagamento de impostos, percentual de alíquota informada, data de emissão/competência, natureza de operação, entre outras,; (vii) pelo funcionamento ininterrupto e sem falhas do eNotas Emissor sendo que, nesse caso, a ENOTAS se compromete a informar ao CLIENTE a causa do problema e a estimativa de prazo para a sua solução; ou (viii) por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AS DECLARAÇÕES, RESPONSABILIDADE ÉTICA E DE COMPLIANCE.

11.1 A ENOTAS declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental. A ENOTAS declara neste ato que está ciente das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013), assim como o Código de Conduta da CLIENTE que possui normas aplicáveis aos seus parceiros, e se compromete a abster-se de qualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS.

12.1 A ENOTAS se preocupa com sua privacidade e tem o compromisso de preservá-la. O tratamento de dados pessoais relacionados ao seu acesso e uso do eNotas Emissor está descrito na nossa Política de Privacidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Notificações: Qualquer tipo de comunicação referente aos Termos deverá ser enviada por e-mail para os endereços eletrônicos encontrados nos cadastros efetuados, como meio que permita comprovar o recebimento. É obrigação do CLIENTE informar à ENOTAS da mudança de suas informações de contato, sob pena de serem reputadas como validamente entregues e recebidas todas as comunicações enviadas para endereços ou contatos desatualizados cuja alteração não tiver sido informada pelo CLIENTE.

13.2 Tolerância: Eventual omissão ou atraso da ENOTAS em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição dos presentes Termos pelo CLIENTE, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

13.3 Independência Entre As Cláusulas: Cada cláusula destes Termos constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada uma destas deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigente. A não validade, no todo ou em parte, de qualquer disposição destes Termos não afetará a validade ou a execução de qualquer outra disposição deste, devendo as partes substituir a disposição declarada nula por outra que reflita a real intenção existente quando da assinatura destes Termos.

13.1 Qualquer condição específica ou personalização do plano oferecido para utilização do eNotas Emissor serão descritas em documento a ser anexado a estes Termos, devendo ser assinado pelas partes contratantes a fim de demonstrar a sua concordância.

13.4 Foro: As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, Brasil, para dirimir qualquer questão, inclusive quanto à validade, eficácia, violação, interpretação, rescisão, violação, entre outras oriundas destes Termos, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

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Ilustração de um usuário com a camisa da enotas olhando para um binóculos