A remessa de consignação é uma operação que muitas empresas adotam em sua estratégia. Trata-se de um envio consignado de mercadoria para uma outra empresa vender.
Por isso, a operação só é validada se essa segunda empresa de fato vender. Essa é uma peculiaridade que precisa de atenção tanto na estratégia quanto nas questões fiscais.
Então, confira quais são os cuidados que se deve ter com a remessa em consignação e como fazê-la de modo adequado.
O que é remessa em consignação?
A remessa em consignação é uma espécie de revenda. Uma empresa consignante (aquela que repassa o produto) envia a mercadoria para outra revender, a consignatária.
A venda entre consignante e consignatária só é feita quando a segunda revender a mercadoria.
Para entender melhor, pode-se chamar a remessa em consignação de empréstimo que só é dada como venda quando a mercadoria emprestada é revendida.
Ou seja, pode-se dizer ainda que quando o produto é de fato vendido para o cliente final, ele consagra a venda entre em a empresa consignante para a consignatária, logo, duas vendas ao mesmo tempo.
Por isso, pode ocorrer da consignatária não venda o produto e ocorrer a sua devolução para a consignatária.
Esse tipo de operação é validado por contrato, que firma as condições e o prazo de revenda.
Como fazer uma remessa em consignação?
A remessa em consignação é firmada por contrato em que há as condições e prazos para o negócio, além claro, dos valores.
Essas condições são firmadas entre a empresa consignatária e consignante que, de comum acordo, elaboram quais são elas e o prazo para que a revenda ocorra.
No âmbito fiscal, é preciso atenção nas notas fiscais. São duas NFe que precisam ser emitidas:
Da parte de quem fornece a mercadoria, a consignante, é preciso fazer a nota fiscal de remessa, em seu nome como destinatária a empresa consignatária;
Por sua vez, a consignatária, quem revende a mercadoria, precisa emitir a nota fiscal de venda quando realizar a última venda.
Caso a revenda não ocorra e a empresa consignatária devolver a mercadoria, então será preciso uma outra nota fiscal, a de Devolução de Mercadoria em Consignação.
Quem precisa fazer remessa em consignação?
Como você leu, essa é uma operação simples em que duas empresas se envolvem em uma transação de revenda.
A empresa que oferece o produto para a outra revender é quem faz a remessa em consignação e por isso mesmo é a responsável pela nota da remessa.
Ambas devem atuar de acordo com o contrato firmado, que precisa estabelecer as condições e os prazos para que a revenda deva ocorrer para que, neste caso, o produto volte para a empresa de origem.
Como emitir nota fiscal de remessa em consignação?
Você percebeu que há três possibilidades de emissão de notas nessa operação, sendo que duas precisam ser emitidas para concretizar a venda e a revenda.
No caso da primeira nota, que é a que precisa ser emitida invariavelmente de ser concretizada a revenda ou não, quem a faz é a empresa consignante.
A nota de remessa é uma nota de saída e precisa ter um dos dois CFOP:
5917 para quando for uma revenda para dentro do mesmo estado em que a empresa tem sede;
6917 para quando for uma revenda para fora do estado na qual a empresa está sediada.
O preenchimento ocorre de acordo com as informações de venda em consignação, descrição do produto, das condições e dos prazos.
O ICMS também será informado.
Já a nota para quando ocorrer a revenda, o consignatário precisa emitir a de venda. Nesse caso, as opções de CFOP são a 5919, para uma venda dentro do estado, e 6919 para fora da mesma UF.
O preenchimento ocorre normalmente com os campos de valores, ICMS e descrição do produto.
Caso a revenda não seja concretizada, e não haja a nota de venda, e o prazo de revenda acordado vença, então será necessária uma nota de devolução.
A nota dessa situação deve constar o CFOP 6918 ou 5918, variando para fora ou dentro do estado respectivamente.
A natureza de operação é de devolução de mercadoria recebida em consignação.
A remessa de consignação é simples, mas requer atenção nas suas emissões de nota. Por isso, não perca tempo e considere agora a eNotas para facilitar a sua gestão fiscal!