O que é o ICMS? Entenda os principais detalhes desse imposto

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso guia e descubra o que é e como funciona o ICMS. Tire suas dúvidas agora mesmo!

O Brasil é um dos países que possui uma das mais altas cargas tributária de todo o mundo. E, dentro de uma lista de tributos que os brasileiros precisam pagar, está o ICMS — que incide sobre a circulação de produtos. 

Trata-se, inclusive, de um imposto muito importante para os estados, a ponto de, em alguns casos, ser considerado a maior fonte de arrecadação estadual.

Isso ocorre porque este é um tipo de tributo que atinge grande parte dos cidadãos brasileiros, tanto de forma direta, quanto indiretamente.

E, portanto, sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços que acontecem no país.

Assim, ao fazer qualquer tipo de compra,  o consumidor pode até não perceber, mas estará pagando o ICMS, que está incluso no valor do produto.

Neste post você vai descobrir, de fato, o que é e como funciona o ICMS, além de tirar muitas outras dúvidas a respeito do tema. Confira!

O que é o ICMS?

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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é uma espécie de tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral.

A partir daí, podemos estabelecer uma lista de produtos dos mais variados segmentos, como: alimentos, eletrodomésticos, cosméticos, além dos serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

Por estar envolvido com este tipo de venda, é, portanto, vinculado às notas fiscais do consumidor (NFCe) e de produto eletrônica (NF-e).

Observação: O ICMS se aplica tanto na comercialização de dentro do país como também em bens importados.

atenção

Apesar de abranger prestações de serviço, não são todas as operações deste tipo que tem incidência do ICMS. por isso, é interessante consultar o seu contador para evitar problemas com o Fisco.

Vale lembrar que, toda a renda gerada com a receita desse imposto é encaminhada inteiramente para o orçamento dos estados, não sendo repassada à União (governo federal) . 

Com base nisso, os estados podem utilizar dessa verba para realizar investimentos, como também, participar na ajuda de custo das repartições públicas (a nível estadual), por exemplo.

Como é feita a cobrança do ICMS?

O ICMS é um imposto, em regra, indireto, pois recai sobre sobre as mercadorias que consumimos.

A cobrança do ICMS é feita no momento da venda de uma mercadoria ou na realização de alguma operação em que se se aplique esse tributo,  uma vez que a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.

Em alguns casos, como por exemplo, para lojistas e prestadores de serviço, que assumem mensalmente obrigações tributárias com a Receita Estadual, o recolhimento do ICMS torna-se direto, por se tratar de uma obrigação constante e regular. 

É também chamado de imposto ad valorem, porque seu valor muda conforme a situação. E, além do ICMS, podemos enquadrar nesta mesma lista o imposto sobre produtos industrializados (IPI).

É preciso destacar que, a regulamentação deste tributo é de responsabilidade de cada Estado (e do DF), que estabelecem regras próprias para estipular a porcentagem cobrada dentro da sua localidade.

Deste modo, cada região estadual tem sua própria tarifa, o que pode acabar gerando dúvidas para aqueles que comercializam produtos para outros estados. 

Quais operações incidem o ICMS?

Como já falamos anteriormente, o ICMS é uma das mais importantes fontes de arrecadação dos estados, uma vez que recai sobre pessoas físicas e jurídicas.

No caso das empresas, podemos citar as seguintes movimentações que ocorrerá a incidência desse imposto:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Importação de mercadorias (mesmo que para consumo próprio);
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros (bens, pessoas ou valores).

Com base nisso, o ICMS passa a ter uma alíquota variável conforme as cobranças de cada estado, entretanto, grande parte das unidades federativas brasileiras atuam com uma alíquota de 17%.

Como calcular o ICMS?

O primeiro passo é descobrir qual alíquota é praticada no estado de atuação da sua empresa.

Após isso e considerando uma situação normal — na qual a venda é efetuada na mesma UF — , a fórmula é bem simples, veja:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Em um exemplo prático temos:

Um produto custa R$ 200 reais e sobre ele incide uma tarifa de 17%. Neste cenário, aplicando a forma, teríamos a seguinte expressão: 

R$ 200 X 18% = R$ 34,00. Ou seja, nesta hipótese o valor do ICMS deste produto seria de 34 reais, totalizando-se R$ 234 o preço total.

E quando realizo operações com ICMS interestadual?

Quando se trata de operações interestaduais, entrará em cena o DIFAL – Diferencial de Alíquota, um mecanismo criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro.

Essa medida foi tomada pois, na ideia de oferecer valores mais baixos, uma região acabaria sendo mais atrativa aos negócios, gerando assim, uma concentração de renda em apenas uma lugar.

Para esclarecer melhor, veja o exemplo prático:

 Se uma empresa de Minas Gerais, cujo percentual interestadual é de 15%, vende para outro de São Paulo, local a alíquota interna é de 18%, a empresa mineira terá de pagar 3% de Difal sobre a transação.

Em 2019  estabeleceu-se que o valor do imposto será recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.

atenção

Se a empresa for optante do Simples Nacional, nada disso é preciso, pois este regime paga os tributos na guia mensal de impostos unificados.

Isso inclui o ICMS isento ou em porcentagens reduzidas no cálculo automático do portal do Simples no site da Receita Federal.

Como pago ICMS?

Para efetuar o recolhimento do ICMS, o primeiro passo, no caso de uma empresa, é se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de atuação. 

A partir daí, será obtida a Inscrição Estadual (IE), um número composto por 9 dígitos, que formaliza quem comercializa produtos físicos e necessita emitir notas fiscais.

Observação: É importante ter atenção a esse cadastro pois essa necessidade pode variar de estado para estado.

Portanto, entre em contato com a Sefaz da sua localidade para entender quais os documentos obrigatórios, assim como o procedimento correto para você tirar sua IE.

O segundo passo é verificar o regime da sua empresa para efetuar o recolhimento do imposto da forma adequada:

  • Os optantes do Simples Nacional recolhem as taxas de ICMS por meio da “DAS Simples Nacional”, uma guia emitida mensalmente; 
  • Para empresas optantes pelos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, o recolhimento será feito por meio da Guia Própria Estadual;
  • E, por último, temos a Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, que se aplica ao pagamento de ICMS referente a transações interestaduais.

Aviso: As guias são disponibilizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda.

O que acontece se eu não recolher este imposto?

Quando um contribuinte não cumpre com esta obrigação, o resultado é que ele acaba sendo considerado como inadimplente aos olhos do Fisco e, em algum momento, terá de regularizar essa situação, pagando as cobranças atrasadas.

Entretanto, é preciso ressaltar que esse contribuinte precisará arcar com multas e taxas de parcelamento (fixados de acordo com a taxa SELIC) referente ao período, e que podem ser acumulados desde o mês do vencimento.

No mais, vale dizer que estar cumprindo com o pagamento do ICMS, além de ser essencial para manter a sua empresa regular diante da lei, você evita incorrer na sonegação, uma prática fiscal perigosa!

O ICMS é cobrado sobre operações mistas?

A resposta é SIM! Mas espera… você sabe o que é uma operação mista?

Bom, uma operação mista é aquela que envolve tanto a venda de produtos, quanto a prestação de serviço. Bem simples, não?

Esse tipo de caso é muito recorrente, por exemplo, quando uma empresa de manutenção predial, além de vender os materiais a serem utilizados em uma reforma, também executa o serviço.

Diante dessa situação, duas notas precisam ser emitidas: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para venda das mercadorias.

Já ouviu falar em Nota Fiscal Eletrônica Conjugada? Ela geralmente é usada para esse tipo de cenário em algumas regiões.

Conclusão

Nesse post, você pôde conhecer um pouco mais sobre o ICMS, um dos mais importantes tributos para os estados.

Vale lembrar que, contar com o auxílio de um contador nesse momento é fundamental para manter seu negócio dentro da legalidade e escalando cada vez mais.

Sabemos que no meio desses assuntos fiscais e tributários, podemos encontrar uma sopa de letrinhas que são importantes para o funcionamento financeiro de uma empresa.

Entre essas combinações de letras, tem-se o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Descubra agora mesmo a sua finalidade deste código e onde encontrá-lo na tabela de identificação das mercadorias!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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