Emitir nota fiscal para outro estado pode parecer uma burocracia, mas necessária e mais simples do que você pode imaginar.
Para resumir o processo de emitir nota fiscal para outro estado:
- É necessário saber e identificar o estado do cliente;
- Saber qual o CFOP e CST da operação;
- Preencher a tabela de ICMS na nota;
- Identificar todos os campos obrigatórios na Nota Fiscal;
- Fazer o cálculo do DIFAL.
Quer entender melhor? Confira o texto até o final.
O que é a nota fiscal eletrônica?
Para entender melhor como emitir nota fiscal para outro estado, é preciso saber o que é NFe.
A nota fiscal eletrônica é o documento é o responsável por legalizar transações comerciais. Além disso, é por ele que os órgãos públicos fazem o recolhimento dos impostos devidos.
Por isso, a nota fiscal precisa ter todas as informações sobre produto, seu valor, os impostos, a operação, o tipo de serviço…
A nota fiscal é atualmente eletrônica. Ou seja, sua versão é digital, sem precisar da obrigação do documento físico para dar validade à transação.
O documento é obrigatório para toda e qualquer transação comercial, seja de venda ou não, como por exemplo:
- Em caso de devoluções;
- Transporte de mercadoria entre estoques;
- Envio de produto para manutenção;
- Quando houver erro de emissão em uma primeira nota;
- Prestação de serviços de qualquer natureza.
Lembrando que a posse do documento é um direito do consumidor – mesmo que ele não pedir, você deve emitir!
Como emitir nota fiscal para outro estado?
Você pode emitir nota fiscal para outro estado normalmente. Mas há uma consideração a se fazer: se atentar ao CFOP, aos CST e ao cálculo do DIFAL.
Por isso, para emitir nota fiscal para outro estado:
- Preencha os campos da emissão com os dados do cliente;
- É muito importante que o dado conste que ele é de outro estado. Por isso, atenção nesse detalhe;
- Com todos os campos preenchidos adequadamente, informe o CFOP;
- Preencha a tabela de ICMS e a alíquota base reduzida. Nessa hora, é importante a participação de um contador;
- Preencha os dados do seu produto, como valor, descrição, quantidade, impostos…
- Cheque a necessidade de emissão de documentos como o DANFE e RANFS. Conte com a ajuda de um contador, caso não saiba emitir esses documentos;
- Faça o cálculo do DIFAL.
Importante dizer que se você for prestador de serviço, o imposto a ser declarado é o ISS. Nesse caso, a declaração é mais simplificada.
Qual CFOP usar?
Como você notou, um dos pontos de atenção da emissão de nota fiscal para outro estado é o CFOP.
O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações. Basicamente, ele identifica se a operação comercial é uma entrada, saída, se é intermunicipal ou intermunicipal, além de operações internacionais.
Sem esquecer do detalhamento da operação ou do serviço.
Ou seja, com ele, você indica se o imposto recolhido é o certo. Isso é feito pela codificação dos números que o CFOP compõe.
A indicação do primeiro dígito é o que identifica o tipo de operação.
- CFOP iniciadas em 1: aponta entradas de mercadoria intermunicipais;
- CFOP iniciadas em 2: entradas de mercadorias interestaduais;
- CFOP iniciadas em 3: entradas de mercadorias do exterior;
- CFOP iniciadas em 5: indica saídas intermunicipais;
- CFOP iniciadas em 6: saídas interestaduais;
- CFOP iniciadas em 7: saídas para o exterior.
No caso das notas fiscais para outro estado, quando o produto sai de sua empresa, o CFOP precisa começar com 6, portanto.
Se quiser saber melhor quais são todos os CFOPs possíveis, com seu descritivo, pode consultar a tabela do governo.
Resumidamente: o CFOP para notas fiscais de vendas ou prestações de serviço para outro estado é qualquer uma que se inicie em 6.
Por exemplo. Imagine que sua empresa fabrica e vende o seu produto, ou seja, sem intermediador de revenda.
Sua empresa está sediada na cidade de Colatina, no Espírito Santo e vende o produto para a cidade de Manhuaçu, em Minas Gerais.
Nesse caso, o CFOP é de saída e interestadual. Ou seja, iniciará em 6. Consultando a tabela do Governo, perceberá que o código correto é o CFOP 6101.
Como calcular o DIFAL?
Outra particularidade das emissões de nota fiscal interestaduais é o cálculo do DIFAL.
O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) é uma maneira que o Governo encontrou de compensar os estados onde se adquire um produto ou serviço. Ou seja, quando o ICMS iria apenas para quem produz.
Para reduzir e equilibrar a distribuição de ICMS para todas as partes, em outras palavras.
Por isso, toda nota fiscal para outro estado precisa de cálculo do DIFAL. Para fazê-lo:
- Considere a mesma base de cálculo para a origem e o destino da NFe;
- Considere o valor do produto mais os custos de frete, manuseio e seus impostos.
- Pesquise quais são as alíquotas do ICMS do seu estado e o do estado de destino.
- O resultado é a base de alíquota que você considerará para o DIFAL.
Pegando o exemplo acima, em uma transação entre Espírito Santo e Minas Gerais:
A alíquota capixaba é 17% e a mineira 18%. Ou seja, a base de cálculo será 1%.
Considerando que o seu produto seja vendido, com todos os custos inclusos, por R$ 500, o DIFAL valerá R$ 5 na transação.
Não é difícil saber o que precisa ser feito para emitir nota fiscal para outro estado. O importante, no entanto, é entender como ter uma gestão de impostos. Leia o artigo do link e aprenda já.