Há algum tempo, o boleto não registrado era uma forma de as empresas terem mais simplicidade e tentarem diminuir os custos em seu caixa.
Contudo, em 2018, ele foi extinto pela FEBRABAN — Federação Brasileira dos Bancos — principalmente porque era um modelo que oferecia menos segurança para as transações.
Mesmo depois de algum tempo, ainda existem algumas questões e dúvidas quanto ao boleto não registrado. Tire todas elas.
O que é boleto não registrado?
Boleto não registrado era um documento de cobrança que não passava por qualquer sistema antes do pagamento.
Basicamente, as instituições financeiras só sabiam da cobrança no pagamento. Isso era possível porque, no boleto não registrado, os campos com os dados do cliente não eram preenchidos.
Isso fazia com que o boleto não fosse rastreado e, consequentemente, mais passível de golpes e com menos camadas de segurança.
Com o boleto não registrado, a inadimplência não era protestada. Ou seja, se alguém não pagasse a conta, a instituição financeira não poderia acusar a inadimplência justamente porque não havia registro do cliente.
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Por que não existe mais?
Basicamente, esse tipo de boleto não existe mais porque era mais suscetível a fraudes. Era muito simples adulterar dados no documento, sobretudo os campos com os dados e de valores.
Essa antiga modalidade sem registro é menos segura, porque, caso os dados do beneficiário fossem alterados, o pagamento seria recebido por outra pessoa.
Como não há um registro no sistema do banco, essas informações não são verificadas no momento do pagamento e não será possível contestar o documento.
Ele também era pouco confiável. A autenticidade dele não podia ser precisa já que o sistema financeiro não conseguia comprovar a transação.
Sem o boleto não registrado, a FEBRABAN conseguiu padronizar e centralizar toda base de títulos de cobrança no país, facilitando ainda mais a identificação de um boleto fraudulento.
A adoção de um sistema centralizado foi justificada pelo alto número de fraudes envolvendo boletos não registrados, fazendo com que a FEBRABAN criasse uma nova plataforma.
Com o novo sistema, os boletos sem registro só podem ser pagos na própria agência da instituição que os emitiu.
Com o boleto registrado, os dados constam no sistema. Portanto, será impossível pagar o valor caso alguma delas esteja adulterada.
Para que era utilizado?
A utilização do boleto não registrado ocorria quando uma empresa cobrava algo que poderia mudar o valor, por algum motivo que fosse.
Como o boleto sem registro era uma forma de pagamento que não era registrada no sistema do banco emissor, a instituição não tinha conhecimento da existência do título e só cobrava a tarifa quando o pagamento era efetuado.
Ele tinha algumas vantagens para as empresas que o emitem, ainda que não fosse completamente seguro, como flexibilidade para alterar as condições de pagamento, valores e outras informações sem comunicar às instituições bancárias.
Para o cliente que não efetuasse o pagamento, nenhuma taxa era cobrada, poupando gastos para ele.
Na prática, esse boleto era vantajoso apenas para dificultar o pagamento de taxas ao banco. Caso o cliente não pagasse o boleto, a empresa não poderia contestar ou mesmo cobrar pelo vencimento, por exemplo.
Qual a diferença entre o boleto registrado e o sem registro?
A principal diferença entre os dois é que o boleto registrado é enviado para as instituições financeiras. O outro, não.
Ou seja, os bancos são informados de uma cobrança antes do seu pagamento. Com o boleto sem registro, isso ocorria no ato da quitação.
Esse fato é possível pelo preenchimento dos dados do cliente, com os valores, algo que não era feito no boleto não registrado.
Outra diferença é a segurança: com o registro do boleto, é mais fácil a cobrança e as chances de diminuir os golpes maiores.
Há também o banco de dados unificado. Antes, cada instituição financeira tinha sua própria base de dados e não trocava informações com as outras organizações.
Dessa forma, se uma pessoa cometesse uma fraude em um banco, os outros provavelmente não seriam informados.
Com a mudança no sistema, todos os bancos enviam os dados dos boletos emitidos, assim como as informações sobre os beneficiários, para uma base unificada.
Esses dados serão conferidos sempre que algum pagamento for realizado. E, em caso de fraude, o beneficiário fica bloqueado de receber via boleto em qualquer banco.
Nada disso era possível com o boleto não registrado.
Principais vantagens do boleto registrado
Com a obrigatoriedade de que todo boleto precisa ser registrado, as empresas ganharam alguns benefícios que justificam a ausência do não registrado.
Menos possibilidade de fraude
Os boletos registrados garantem que os dados do cliente são enviados para os bancos, o que certifica que o cobrador terá os seus direitos na cobrança.
Dessa forma, qualquer tipo de fraude ou golpe pode ser rapidamente identificada e, por isso mesmo, evitadas.
Débito automático
Essa é uma possibilidade que não existia com o boleto sem registro. Agora, as pessoas podem cadastrar o débito automático e eventuais inadimplências são menores.
O cliente também tem mais uma forma de pagamento, evitando que se esqueça o pagamento.
Cobrança após o vencimento
Com o boleto não registrado, era praticamente impossível cobrar por vencimento — pelo menos, legalmente falando.
Agora, é possível cobrar taxas, multas e até mesmo fazer cobranças extrajudiciais no caso de inadimplência.
Sem falar que o boleto não registrado dificultava oferecer mais meios de pagamento para o seu cliente. Afinal, não era algo confiável e usado em casos muito específico.
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