A Receita Federal vem ampliando cada vez mais o seu olhar ao mercado digital, para regulamentar e fiscalizar o pagamento de impostos para negócios online.
Por isso, se o seu negócio digital já começou a decolar, é hora de entender quais os impostos específicos da sua atividade e como reduzir ao máximo a sua tributação.
É o que veremos agora neste Guia Completo de Impostos para Negócios Online.
Tipos de negócios online
Dentro da categoria “negócios online”, existem uma série de atividades com características específicas que devem ser analisadas de forma individual.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de uma contabilidade especializada em negócios digitais para que o estudo tributário seja feito conforme o seu caso.
Dito isso, para este artigo em especial, vamos abordar as características gerais de como funcionam os impostos para esses negócios online:
- Afiliado;
- Agência de marketing digital;
- Agência de lançamentos;
- Coprodutor e Infoprodutor (exceto ebooks, que têm benefícios fiscais);
- Gestor de tráfego;
- Influenciador digital;
- Social Media;
- Streamer;
- Youtuber;
- Copywriter.
Para e-commerces e dropshipping, por exemplo, existem características especiais relacionadas a produtos físicos, que podemos explorar em um próximo artigo.
Tributação como pessoa física ou jurídica
Essa é a principal dúvida de quem está começando a construir sua renda no mercado digital.
Para quem fatura até R$ 2.112,00 por mês, está isento do Imposto de Renda da Pessoa Física. Portanto, não há necessidade de abrir seu CNPJ.
Quando o faturamento mensal ultrapassar a segunda faixa (até R$ 2.826,65), se torna inviável ser tributado como pessoa física, pois a alíquota sobe para 15%.
Já no regime do Simples Nacional, seu negócio digital começa com uma alíquota de 6%, tornando muito mais vantajosa a abertura de CNPJ para negócios digitais.
Tabela do Imposto de renda da Pessoa Física
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 2.112,00 | 0 | R$ 0 |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Vantagens de abrir uma empresa
Além da considerável redução nas alíquotas de impostos em comparação com a pessoa física, empreender oferece uma variedade de outras vantagens, como :
- Acesso a conta jurídica e a linhas de crédito destinadas para a pessoa jurídica;
- Distribuição de lucros isento de Imposto de Renda;
- Maior credibilidade do seu negócio perante o mercado;
- Empresas online têm custos mais baixos, sem necessidade de estrutura física, resultando em economias.
Ou seja, a abertura da empresa se trata de um passo natural e necessário dentro da sua estratégia de crescimento no digital.
Regimes tributários mais adotados nos negócios online
Para negócios online, os regimes tributários mais utilizados são o do Simples Nacional e Lucro Presumido.
Caso seu negócio já esteja faturando acima de 78 milhões por ano (meus parabéns!), aí a única alternativa é o Lucro Real.
Aqui nós vamos nos concentrar no Simples e no Presumido.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional concentra o pagamento de oito impostos em uma única guia, tornando mais simples o recolhimento tributário mensal.
Seu limite de faturamento é de até R$ 4,8 milhões por ano (média de R$ 400 mil por mês).
Os impostos são calculados considerando a faixa de faturamento e a atividade desempenhada.
Veremos mais detalhes sobre o cálculo do Simples Nacional mais adiante.
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal estima, de forma presumida, a margem de lucro da empresa para calcular os impostos devidos.
Para negócios digitais, as alíquotas variam de 11,33% a 16,33% dependendo do ISS do município da empresa, que pode ser de 2% a 5%.
O limite de faturamento anual no Lucro Presumido é de R$ 78 milhões (média mensal de R$ 6,5 milhões).
Passando disso, é preciso optar pelo Lucro Real.
Como calcular os impostos para negócios online no Simples Nacional
O Simples Nacional conta com cinco tabelas diferentes de tributação, conforme o tipo de atividade desempenhada pela empresa.
No caso dos impostos para negócios online, dependendo da atividade e das despesas com folha de pagamento, a tributação pode ocorrer pelo anexo III (alíquota a partir de 6%) ou anexo V (alíquota mínima de 15,5%).
É neste ponto que o Simples Nacional começa a ficar mais complexo.
Isso porque o cálculo dos impostos no Simples Nacional envolve uma série de variáveis, que veremos a seguir.
Tributação pelo Anexo V do Simples Nacional
Geralmente, os códigos de atividades, conhecidos como CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos negócios digitais se enquadram no anexo V do Simples Nacional.
Veja a tabela a seguir:
Faixa de Receita Bruta nos últimos 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
De 180.000,01 até 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
De 360.000,01 até 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
De 720.000,01 até 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 até 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 até 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Tributação pelo Anexo III do Simples Nacional
Felizmente, no caso dos negócios digitais que se enquadram no anexo V, é possível migrar para o anexo III, com alíquotas mais baixas.
Para isso, é preciso que o fator R (folha de salários dos últimos 12 meses / faturamento bruto dos últimos 12 meses) seja igual ou superior a 28%.
Imagine que sua empresa digital tenha R$10.000,00 de faturamento e despesas de R$2.900,00 com folha de pagamento, incluindo sua retirada de pró-labore.
- Total anual da folha de pagamento: 34.800
- Total anual da receita: 120.000
- Fator R: 34.800 / 120.000 = 0,29 ou 29%
Neste caso, o fator R está acima de 28% e, portanto, sua empresa pode ser tributada pelo anexo III:
Faixa de Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 6,00% | – |
De 180.000,01 até 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
De 360.000,01 até 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
De 720.000,01 até 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
De 1.800.000,01 até 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
De 3.600.000,01 até 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Exemplo de cálculo do Simples Nacional
Para saber exatamente qual o imposto para seu negócio online no Simples Nacional, são necessárias quatro etapas:
- Cálculo da receita bruta total;
- Identificação da alíquota nominal;
- Definição da alíquota efetiva;
- Valor total do imposto.
Imagine que sua empresa tenha faturado R$ 200 mil nos últimos 12 meses e seja tributada pelo anexo III.
Isso significa que ela está nessa faixa com alíquota nominal de 11,20% e parcela dedutível (PD) de R$9.360,00.
Para chegar na alíquota efetiva, a fórmula é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
- RBT12: R$ 200.000,00
- ALIQ (alíquota nominal): 11,2%
- PD (parcela dedutível): R$ 9.360,00
[(200.000,00 x 11,2%) – 9.360,00] / 200.000,00
(22.400,00 – 9.360,00) / 200.000,00
13.040,00 / 200.000,00
0,0652 ou 6,52%
Neste nosso exemplo, a alíquota efetiva seria de 6,52%.
Ou seja, dos R$200 mil de faturamento, R$13.040,00 seriam destinados para o pagamento de impostos do seu negócio digital pelo Simples Nacional.
Negócios digitais tributáveis diretamente pelo anexo III, destacam-se:
- Copywriter;
- Coprodutor;
- Influenciador digital;
- Infoprodutor;
- Mentorias;
- Social Media;
- Streamer;
- Youtuber.
Negócios digitais tributáveis pelo anexo V:
Embora inicialmente tributadas pelo anexo V, as atividades abaixo têm a possibilidade de serem migradas para o anexo III.
Para realizar essa transição, é fundamental buscar orientação junto a uma contabilidade especializada, a fim de assegurar que o processo seja conduzido de maneira legal e segura.
- Afiliado;
- Agência de lançamento;
- Agência de marketing digital;
- Dropshipping;
- Gestor de tráfego.
Como calcular os impostos para negócios online no Lucro Presumido
No caso do Lucro Presumido, os impostos para negócios online são os mesmos do Simples Nacional.
Mas em vez de serem incluídos em uma única guia, eles são pagos de forma separada, sendo alguns com apuração mensal e outros com apuração trimestral.
As alíquotas ficam entre 11,33% e 16,33%, dependendo do ISS, que pode ser de 2% até 5% conforme o município onde a empresa está localizada.
Além disso, no Lucro Presumido, as empresas com faturamento acima de R$187.500,00 por trimestre precisam pagar um adicional de IR de 10% sobre o valor que superar esse limite.
Qual é a melhor opção para negócios online: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Caso sua empresa esteja ainda nas primeiras faixas de faturamento e se enquadre no anexo III, o Simples Nacional é a melhor opção.
Mas caso sua empresa esteja com um faturamento que se encontre nas faixas superiores de tributação do anexo V (15,5%), o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Além disso, dependendo da natureza do seu negócio, é possível ter CNAEs que se enquadrem em anexos com alíquotas ainda menores, como no caso dos ebooks.
Por isso, é preciso ter a assessoria de uma contabilidade especializada para definir o melhor conjunto de CNAEs para seu negócio e realizar um estudo tributário personalizado visando a redução de impostos.
Como economizar impostos de forma segura e ter tranquilidade para crescer seu negócio
Como vimos, a melhor maneira de pagar o mínimo possível de impostos na sua atividade é consultando uma empresa de contabilidade confiável.
Neste ponto, a Tactus Contabilidade Digital se destaca por sua especialização em negócios digitais, com mais de 2.500 clientes deste mercado.
Assim, você tem a certeza de estar economizando o máximo em impostos, sem correr riscos desnecessários com o fisco.
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Ou seja, as soluções da Tactus e eNotas se complementam para que você tenha tranquilidade para fazer o que sabe de melhor: vender e crescer o seu negócio.