Lucro Presumido: o que é, como calcular e vantagens

Atualizado há mais de 3 semanas

O regime tributário é um assunto que costuma gerar dúvidas na hora de abrir um negócio. Afinal, hoje contamos com alguns modelos, com características e aspectos diferentes, com vantagens e desvantagens que devem ser observadas para cada negócio. O Lucro Presumido é um destes modelos de regime tributário.

Mas, afinal, o que é o Lucro Presumido? Algumas pessoas ainda fazem confusão entre este regime e o Lucro Real, por exemplo. Se você quer entender melhor sobre o Lucro Presumido, entender suas particularidades e descobrir as vantagens, vem com a gente neste post!

Clique no player para ouvir a explicação completa sobre o regime de Lucro Presumido! 

O que é o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nele, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. De forma resumida, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB.  

De forma geral, o Lucro Presumido pode ser usado por grande parte das empresas brasileiras, apenas seguindo alguns requisitos: a empresa deve faturar abaixo de R$ 78 milhões anuais e não deve operar em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. O regime de tributação também é voltado para segmentos específicos, sendo eles:

  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Construção civil.

Além disso, nesse regime as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de atividade exercida, entre 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido

Uma grande dúvida de muitos empresários remete à diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido. Afinal, o que difere estes dois regimes tributários? A principal diferença está na base do cálculo, pois no Lucro Real, os dados apurados são referentes às despesas e receitas. Já no Lucro Presumido, o valor é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido que varia de acordo com o tipo da empresa. 

O Lucro Real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, ou seja, a apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas.

Já no Lucro Presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. Para comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas, enquanto para as atividades de prestação de serviços a margem chega até 32%.

Enquanto o Lucro Presumido é um regime simples, que lida com informações não tão detalhadas, o Lucro Real apresenta maior complexidade, por exigir controle financeiro mais eficaz e atento às informações da empresa.

Impostos e alíquotas

Os contribuintes que optarem pelo Lucro presumidos devem ficar atentos ao pagamento de alguns impostos. São eles: 

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%;
  • Imposto de Renda (IRPJ): 15% (trimestral);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% (trimestral).

 

Outro ponto que merece muita atenção são as alíquotas de presunção. Como já vimos, o Lucro Presumido baseia-se na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto, para que seja feita a presunção do lucro do período. Para calcular essa presunção, são utilizados os seguintes valores:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos

Presunção da base de cálculo para a CSLL:

  • 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos

Como calcular os impostos do Lucro Presumido? 

Diferente do Lucro Real, em que as alíquotas são calculadas em cima do lucro líquido, no Lucro Presumido é preciso fazer uma estimativa. Para isso, é preciso considerar alguns fatores. 

Primeiramente, é preciso conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre) e considerar o segmento em que sua empresa se encontra. Depois, deve-se identificar qual é a margem de lucro presumida e aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento. Por fim, basta calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.

Para entender melhor, podemos usar um exemplo de cálculo do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Lucro Presumido – considerando que o faturamento é de R$500.000,00.

Primeiro é preciso calcular o Lucro Presumido do período, usando a alíquota de presunção:

Presunção do lucro: Faturamento (R$500.000) x alíquota de presunção (32%) = R$160.000

Dessa forma, podemos calcular o IRPJ considerando a legislação sobre o imposto, que prevê as seguintes alíquotas: 15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 25% para valores superiores (Lei 9.249/1995, art. 3º)

  • R$20.000 * 15% = R$3.000
  • R$140.000 * 25% = R$35.000
  • Total do IRPJ = R$38.000
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Vantagens

Assim como o Simples Nacional e o Lucro Real, o Lucro Presumido tem alguns prós e contras, cujo impacto deve considerar a situação de cada empresa. Afinal, os cálculos são feitos por meio de valores que são estipulados, podendo, portanto, apresentar leves alterações. Confira algumas vantagens desse modelo:

  1. Cálculo Simples

Os cálculos dos impostos neste regime tributário são simples, precisando somente seguir as alíquotas e valores estipulados na tabela. Dessa forma, é possível fazer as contas de maneira rápida, sem problemas. 

  1. Economia nos impostos

Uma das grandes vantagens deste modelo é que, se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos.

  1. Alíquotas menores

No caso do PIS e do Cofins, as alíquotas são menores. 

Desvantagens

Antes de optar por um regime tributário, é importante fazer uma pesquisa e observar as particularidades do seu negócio, para definir se o modelo em mente seria o ideal para a sua empresa. Por isso, é essencial não esquecer de considerar os contras de cada regime. Saiba quais são as desvantagens do Lucro Presumido: 

  1. Sem crédito

No Lucro Presumido, não há a opção de utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS, como acontece no caso do Lucro Real.

  1. Atenção para não pagar à mais

Nos casos em que  a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, ela está pagando mais imposto do que deveria. Por isso, é necessário que o time financeiro e administrativo tenha atenção nos cálculos.

  1. INSS maior

Empresas que tem a folha de pagamento mais cara, acabam pagando um valor alto de INSS sobre folha.

O Lucro Presumido é o ideal para minha empresa? 

A escolha de um regime tributário para um negócio é um passo importantíssimo, uma vez que as obrigações e direitos vão impactar diretamente nas atividades da empresa. Porém, é preciso considerar que antes de aderir a um modelo, é essencial entender quais são as necessidades da organização.

Antes de tudo, é preciso conferir se a sua empresa se encaixa nos requisitos de contribuintes que podem aderir ao Lucro Presumido - ou seja -  pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

Pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, também podem optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.

Além disso, uma análise geral da empresa deve ser feita ao escolher o regime de tributação. Como foi o desempenho financeiro da empresa recentemente? Qual é o segmento da empresa? Quantos colaboradores estão envolvidos na gestão administrativa e tributária?

Por isso, não há receita de bolo nem resposta certa: cada empresa deve verificar seus aspectos individuais antes de optar por um regime tributário. 

Além disso, vale lembrar que essa escolha pode acabar sendo alterada futuramente. Isso porque, hoje pode ser vantajoso para o seu negócio ser optante do Lucro Presumido, mas, daqui algum tempo ou diante de mudanças estruturais, pode ser melhor migrar para outro regime tributário. 

De forma resumida, cada caso é um caso! Por isso, é recomendada a atuação conjunta a um contador, que será o profissional ideal para orientar o seu negócio rumo ao regime mais adequado. 

Concluindo…

Os regimes tributários podem ser bem complicados, quando vistos de fora. Mas entendendo um pouco mais as características de cada um desses modelos, fica muito mais fácil compreender o que são e como funcionam na prática!

No caso do Lucro Presumido, vimos como é importante considerar os aspectos internos da empresa. Assim, é possível entender se este é o regimento ideal para um negócio. 

Esperamos que esse post tenha ajudado a tirar suas dúvidas sobre o Lucro Presumido. Aqui no blog da eNotas, você acompanhará todas as novidades sobre os regimes tributários, notícias fiscais, termos tributários, conceitos de negócios e muito mais. Ficou interessado? Então continue com a gente por aqui

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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