REGULAMENTO  DA AÇÃO “MGM ENOTAS”

O Regulamento da Ação “MGM Enotas” (“Regulamento”) contém as regras aplicáveis à ação denominada “MGM Enotas” (“Ação”), promovida pela Enotas, por meio da ENOTAS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., sociedade limitada com contrato social registrado na JUCEMG sob o NIRE nº 31209320805, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.422.279/0001-06, sediada e estabelecida em Belo Horizonte/MG na Rua Sergipe, nº 1.014, Salas 701, 702, 801 e 802, Bairro Savassi, CEP 30.130-174 e suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”).  

  1. 1. Ação: 

1.1. A Ação, promovida pela Empresa, possui como objetivo incentivar e premiar clientes que sejam promotores e indicadores dos serviços prestados pela Empresa, desde que cumpram os requisitos do item 4 abaixo, e consistirá na avaliação de indicações de novos clientes e sua potencial efetivação, por meio da contratação de algum dos planos oferecidos pela Empresa, durante o Período de Contabilização, de acordo com as regras aqui dispostas. 

1.2. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento. 

  1. 2. Definições:

2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições: 

  • Formulário de Indicação: significa o formulário que os Participantes precisam preencher e enviar para realizar a indicação dos novos clientes e participarem da Ação. 
  • Ganhador(es): significa todo Participante que realizar as indicações e cujos novos clientes permanecerem como contratantes dos serviços da Empresa até o final do Período de Contabilização. 
  • Participantes: significam os clientes cadastrados, ativos e adimplentes da Empresa que cumpram todos os requisitos de elegibilidade dispostos no item 4 abaixo. 
  • Período de Contabilização: significa o período considerado válido para contratação dos planos oferecidos pela Empresa, para fins desta Ação, pelos novos clientes indicados pelos Participantes, sendo compreendido por até 30 (trinta) dias após o envio do Formulário de Indicação. Adicionalmente, o novo cliente precisa permanecer por adicionais 30 (trinta) dias sem cancelamento da contratação do plano em questão para que o Participante possa fazer jus aos Prêmios aqui elencados. 
  • Período de Indicação: significa o período determinado para a realização das indicações de novos clientes, pelos Participantes, via Formulário de Indicação. 
  • Período de Vigência: significa o período total de vigência da Ação.
  • Regulamento: significa todas as regras e condições dispostas neste instrumento.
  • Território Aplicável: significa o Brasil. 
  1. 3. Vigência e Território: 

3.1. A presente Ação é direcionada aos Participantes localizados no Território Aplicável e ocorrerá entre 12/12/2022 e 31/12/2023 (“Período de Vigência”). 

3.1.1. Os Participantes terão o período entre 12/12/2022 até 31/03/2022 para realizar as indicações via Formulário de Indicação (“Período de Indicação”). Após o determinado prazo, as indicações não serão mais consideradas para fins da concessão de Prêmios prevista nesta Ação. 

3.2. O período em que novos clientes, indicados pelos Participantes em razão desta Ação, precisam contratar os planos oferecidos pela Empresa para fins de qualificação e recebimento dos Prêmios, será de 30 (trinta) dias após o envio do Formulário pelos Participantes. Adicionalmente, é necessário que os referidos novos clientes permaneçam contratantes dos planos da Empresa por adicionais 30 (trinta) dias, no mínimo, para que os Participantes sejam elegíveis aos Prêmios abaixo elencados  (“Período de Contabilização”).

  1. 4. Elegibilidade:

4.1. Estarão aptos a participar da Ação os usuários ativos e adimplentes da Empresa e que cumpram os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam:

(a) Estar ciente e de acordo com o presente Regulamento; 

(b) Preencher e enviar o Formulário de Indicação, através do link contido na landing page promocional;

(c) Possuir conta ativa na Empresa e estar adimplente com suas obrigações; e

(d) Ser cliente do Plano Básico Mensal da Empresa e contratante frequente de Notas Excedentes. 

4.1.1. Estão expressamente proibidos de participar da Ação: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) funcionários da Empresa. 

4.2. A participação nesta Ação implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Empresa e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição. 

4.3. A Empresa se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Ação, a qualquer tempo, o Participante que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da Empresa e/ ou de qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Empresa, a seu exclusivo critério.

  1. 5. Mecânica da Ação: 

5.1. A Ação, como exposto no item 1.1 acima, consistirá na avaliação de indicações de novos clientes e sua potencial efetivação, durante o Período de Contabilização, via contratação dos planos da Empresa. Aos Participantes que realizarem as indicações de novos clientes e estes contratarem os serviços da Empresa e permanecerem pelo Período de Contabilização, serão considerados Ganhadores, e, portanto, serão contemplados com a concessão de alguns Prêmios, abaixo definidos. 

  1. 6. Prêmio e Ganhadores:

6.1. Serão considerados Ganhadores da Ação todos os Participantes que indicarem novos clientes via Formulário de Indicação, dentro do Período de Indicação, desde que tais novos clientes adquiram e mantenham algum plano da Empresa durante o Período de Contabilização. 

6.2. Os Prêmios referentes à presente Ação serão os seguintes: 

6.2.1. Se houver a contratação e manutenção dos planos da Empresa, durante o Período de Contabilização, por 2 (dois) novos clientes indicados pelo Participante, este fará jus, como Ganhador, ao saldo de 2 (duas) mil emissões de notas fiscais adicionais, além de seu plano atual contratado (“Prêmio 1”). 

6.2.2. Se houver a contratação e manutenção dos planos da Empresa, durante o Período de Contabilização, por 5 (cinco) novos clientes indicados pelo Participante, este fará jus, como Ganhador, ao saldo de 5 (cinco) mil emissões de notas fiscais adicionais, além de seu plano atual contratado (“Prêmio 2”). . 

6.2.3. Adicionalmente, após atingimento dos Prêmios 1 e 2 acima, a cada novo cliente indicado que contratar e manter os planos da Empresa, durante o Período de Contabilização, este fará jus, como Ganhador, a um saldo de 500 (quinhentas) emissões de notas fiscais adicionais, além de seu plano atual contratado (“Prêmio Bônus”). 

6.2.1.1 Os Participantes reconhecem e concordam que os Prêmios 1 e 2 não são cumulativos, ou seja, o Ganhador que obteve o Prêmio 1 e se torne elegível ao recebimento do Prêmio 2, terá direito ao recebimento de apenas 3 (três) mil notas fiscais adicionais, ou seja, haverá o desconto do saldo adicional referente ao Prêmio 1. O Prêmio Bônus, por sua vez, é cumulativo. 

6.2.1.2. Os Participantes reconhecem e concordam que poderão utilizar os Prêmios recebidos durante o período de 1 (um) ano contado a partir de sua acreditação no(s) Plano(s) contratados. 

6.2.1.3. Aos novos clientes indicados por meio desta Ação, serão concedidas condições especiais de contratação dos planos da Empresa, a serem devidamente informadas via o mecanismo de comunicação informado no Formulário de Indicação. 

6.3. A disponibilização dos Prêmios aos Ganhadores ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a confirmação, pela Empresa, da indicação, contratação e manutenção do(s) novo(s) cliente(s) durante o Período de Contabilização e será comunicada por meio de envio de e-mail específico para os Ganhadores. 

  1. 7. Responsabilidades das Partes:

7.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas no ato do cadastro na Ação, uma vez que estas serão utilizadas para identificação do Participante e eventual concessão do(s) Prêmio(s). Além disso, é de responsabilidade exclusiva do Participante informar ao novo cliente indicado sobre a indicação relacionada a esta Ação. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados pelo Participante, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o Ganhador e/ou efetuar a concessão do Prêmio. Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio de e-mail acerca de sua contemplação.

7.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Prêmio, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização do Prêmio.

  1. 8. Disposições Gerais: 

8.1. Não farão jus aos Prêmios os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.

8.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou  depoimentos relativos à participação na Ação, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou  externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como  Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por  período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem  e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não  ser utilizados pela Empresa. 

8.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Ação, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término desta Ação.

8.4. A Empresa também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios da Ação e/ou determinar o seu encerramento, no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle, que traga algum risco à Ação, a exclusivo critério da Hotmart. Se a Empresa modificar, cancelar ou suspender a Ação, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Empresa não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido. 

8.5. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Ação, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável. 

8.6. Ao participar da Ação, os Participantes também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Empresa. 

8.7. Aplica-se à Ação a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil. 

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