Escala de trabalho: conheça os diferentes tipos e a legislação envolvida

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso post e conheça os diferentes tipos de escala de trabalho e o que a legislação diz a respeito. Confira!

Trabalhar em uma empresa é disponibilizar o seu tempo para o desenvolvimento de uma rotina produtiva ou estratégica estipulada por seus gerentes. 

Para isso, é preciso um vínculo empregatício em que a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – é a principal diretriz que estipula como pode se dar essa relação entre empregador e empregado. E é ela quem define a escala de trabalho que a empresa pode adotar. 

Aliás, é quem define os tipos de jornada de trabalho que o empregador pode oferecer ao empregado. 

Essa é uma parte importante da relação trabalhista e que precisa ser muito clara para que não possa gerar dúvidas, nem em quem trabalha, nem em quem oferece emprego. Por isso, siga esse texto com atenção! 

O que é jornada de trabalho?

escala-de-trabalho

A relação de trabalho entre empregador e empregado é feita de modo em que cada trabalhador tenha um período ao longo do dia para exercer seu ofício. 

Ele pode fazer isso em um local de trabalho ou não, graças, principalmente à força que o home office tem hoje. 

Esse tempo destinado ao trabalho é a chamada jornada. 

O mais comum, seguindo as orientações da CLT, é que a jornada tenha 44 horas semanais. Esse período pode ser distribuído de formas diferentes e de acordo com cada empresa, levando em consideração o tempo de descanso, almoço e até mesmo de locomoção. 

É a escala de trabalho. 

A distribuição desse tempo varia, como você acabou de ler, de acordo com a empresa, mas precisa ser estipulada em convenções e estar clara no contrato de trabalho do empregado. 

Qual a importância de uma escala de trabalho bem organizada?

Essa resposta pode ser dada pelo simples fato de obediência à legislação!

Ter uma escala de trabalho bem definida e clara a todos, evita, por exemplo, processos trabalhistas por não seguirem as normas da CLT. 

Os funcionários podem e devem ter suas folgas aplicadas de acordo com a escala de trabalho definida, caso contrário, uma ação trabalhista dará dor de cabeça ao empregador e grandes prejuízos ao empreendimento. 

Quais são os diferentes tipos de escala de trabalho?

Pelas particularidades de cada empresa e os cargos que elas oferecem, a CLT permite diferentes tipos de escala de trabalho. 

É preciso reforçar, porém, que essas definições precisam acontecer em convenções trabalhistas, ser clara a todos os colaboradores e estarem registradas nos contratos de cada um. 

atenção!

Nunca se esqueça de que elas devem obedecer às 44 horas semanais previstas na CLT.

Escala 5x1

Essa escala de trabalho define que a cada cinco dias trabalhados, o empregado tem direito a uma folga. 

Portanto, domingos e feriados, geralmente, são dias utilizados para a rotatividade de folgas e usados para garantir o funcionamento da empresa nestes dias. 

Nessa escala, a jornada diária do colaborador é de 7 horas e 20 minutos.

Segundo a CLT, mulheres podem ter um domingo a cada 15 dias de folga nessa escala, enquanto os homens têm direito a um domingo a cada 7 semanas. 

Escala 5x2

Essa é a escala mais utilizada por empresas que não funcionam no final de semana. Ou seja, são 5 dias trabalhados para dois de folga. 

Neste caso, é comum se dividir as 44 horas por 5 e ter uma jornada de oito horas e 48 minutos de jornada diária de trabalho. 

Sábados e domingos, quando trabalhados, devem ser usados como banco de horas, respeitando certas regras, como o pagamento em dobro das horas trabalhadas no domingo e em feriados. 

atenção!

Essa escala não está totalmente prevista na CLT, contudo, respeitada as horas semanais e o pagamento em dobro de domingos e feriados, ela é completamente lícita.

Escala 4x2

Nas jornadas distribuídas nesta escala, o colaborador ganha, a cada 4 dias de trabalho, 2 de folga. 

Os turnos são de 11 horas e no final do mês, ele deve ter 20 dias trabalhados e 10 em folga, com 220 horas totais sendo 30 extras. 

Escala 6x1

Já esse modelo é bem comum àquelas empresas que cumprem as 8 horas diárias e os 4 de sábado. Algumas, porém, utilizam as jornadas divididas em 6 dias iguais de 7 horas e 20 minutos. 

Por isso, nessa escala de trabalho, a pessoa cumpre seis dias de jornada e folga um

Escala 12x36

O tipo 12x36 é uma das escalas muito usadas em instituições de saúde, como hospitais ou para porteiros. 

Isso porque são empresas e cargos que exigem uma rotina mais contínua, já que o colaborador trabalha 12 horas por dia e descansa 36. 

É importante frisar que essa jornada precisa constar o adicional noturno, que deve ser diferenciado do restante das horas diárias, bem como as empresas precisam estar atentas aos feriados, neste caso.

atenção!

Essa escala não está prevista na CLT, mas se negociada entre sindicatos e empresas é lícita.

Escala 18x36

Mais uma escala que não está prevista na CLT, mas muito usada em empresas desde que clara ao colaborador e negociada com os órgãos representantes. 

Aqui, o trabalhador descansa 36 horas depois de trabalhar por 18 horas. 

Escala 24x48

Já a escala de trabalho no formato 24x48 é muito usada pela polícia e pelo exército. Consiste em uma jornada de 24 horas e 48 de descanso.

É uma escala diferenciada e por isso aplicada em casos muito específicos, como esses dois exemplos, além de algumas empresas de pedágio, por exemplo.

Bem como os outros dois últimos mencionados, essa escala não é prevista pela CLT. Essas três escalas devem sempre respeitar os intervalos de descanso mínimos para uma sequência de trabalho longa. 

E você lerá um pouco mais sobre os intervalos agora!

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Como funciona o intervalo de cada um dos tipos de escala de trabalho?

Como você viu até agora, a escala de trabalho é pensada com base em jornadas específicas e que variam de acordo com cada natureza da empresa. 

Contudo, em nenhuma delas, devem ser negligenciados os intervalos. Basicamente, são aqueles momentos em que o colaborador deve gozar de descansos. 

A CLT estabelece algumas condições que são obrigatórias:

  • A cada 6h diárias de trabalho, o colaborador deve ter, no mínimo, 15 minutos de intervalo;
  • Para jornadas maiores de 6h diárias, o colaborador deve ter no mínimo 60 minutos e no máximo 2h de intervalo;
  • Em todos os tipos de escala, o trabalhador tem o direito de 24 horas seguidas de descanso semanal remunerado;
  • Entre uma jornada e outra, deve-se ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso.

Empresas que não seguirem estas condições correm o risco de punições sérias, previstas pela CLT, como multa e o pagamento dela em dobro para o trabalhador. 

As escalas de trabalho, portanto, podem ser descritas como a distribuição da jornada de trabalho de um colaborador em uma empresa, desde que respeitadas as regras da CLT e os períodos de intervalo previstos. 

Mas, todas elas são usadas, claro, em indústrias e organizações de serviço. E podem ser diferenciadas quando a rotina de trabalho não é presencial. 

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Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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