Dado é um assunto importante. Quem gerencia uma empresa, seja de qual segmento ela for, sabe que as informações são imprescindíveis para estratégias de vendas e crescimento do empreendimento. Mas, não é uma terra sem lei. E aí entra a LGPD para contadores.
É claro que esse é um recorte segmentado para uma área específica e a Lei Geral de Proteção de Dados abraça todo tipo de empresa.
Mas, aqui, você ficará por dentro da LGPD para contadores, segmento em que dados dos clientes são o motor do negócio.
Por isso, acompanhe!
Breve resumo da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados é um marco legal na legislação brasileira, prevista na Lei 13.709/18. Em resumo, a LGPD legisla sobre a segurança dos dados pessoais (ou empresariais) coletados e armazenados pelas empresas.
A Lei protege, portanto, os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de cada cidadão no Brasil.
Isso significa dizer que a LGPD protege e garante que as informações de pessoas físicas e jurídicas sejam coletadas com consentimento do usuário, sejam eles internautas ou clientes de sua empresa.
Esse intuito também passa pela confidencialidade desses dados. Ou seja, a LGPD proíbe a divulgação de informações colhidas, bem como a sua venda.
Quando você lê sobre dados, entenda que se trata de toda e qualquer informação que possa caracterizar uma pessoa, como:
- RG;
- CPF ou CNPJ;
- Email;
- Nome ou Razão Social;
- Gênero;
- Idade;
- Endereço.
Obviamente, esse é só um apanhado de dados protegidos pela LGPD e não custa reforçar que a Lei protege toda e qualquer informação de uma pessoa ou empresa.
Com esse breve resumo, talvez já fique claro como a LPGD para contadores faz algum sentido e como ela impacta o setor contábil, certo?
Afinal, a contabilidade lida diretamente com informações sensíveis, muitas vezes primordiais para o crescimento de uma empresa.
Esses dados, se descuidados, podem impactar a vida de um cliente. Portanto, é fundamental que os escritórios contábeis se adequem a LGPD para evitar sanções duras.
4 procedimentos para adotar e se adequar a LGPD para contadores
Como você leu, obedecer a LGPD é essencial. Afinal, é uma lei. Na contabilidade, esse assunto é ainda mais vital.
É claro que a lei desde sua publicação permitiu que as empresas se adequassem às novas regras de proteção por um tempo.
As sanções começaram a ser aplicadas em agosto de 2021 — vale dizer que a vigência da LGPD é de setembro de 2020.
É claro que as atitudes para empregar a LGPD para contadores são inúmeras e a primeira a se tomar para se adequar é exatamente compreendê-la.
Estudá-la para tomar medidas assertivas de proteção dos dados dos clientes e colaboradores de sua empresa.
Veja outros 4 procedimentos para você estar adequado a LGPD para contadores.
Tenha um DPO
Essa é uma medida prevista pela LGPD. Sua empresa precisa ter um Data Protection Officer, ou encarregado de proteção de dados.
Esse profissional será o canal de comunicação entre a sua empresa, os donos dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Será o DPO o supervisor de todos os programas e planos que a contabilidade implantar quanto ao atendimento da LGPD.
Por isso, esse cargo é estratégico e pode ser divulgado em canais da empresa — até como forma estratégica para mostrar que sua organização se preocupa em se adequar à lei.
Crie um plano de privacidade
Essa medida é talvez a mais importante para a sua empresa. Aqui é necessário criar mapeamento de dados que sua empresa armazena — entenda como armazenamento de todo tipo: físico e digital.
Nessa hora, você precisa compreender todos os processos que os dados passam dentro de sua contabilidade.
Esse fluxo precisa ser muito claro para poder ser realizado um diagnóstico detalhado de possíveis falhas, gargalos e riscos.
É também nesse momento que você pode perceber que algumas ferramentas de proteção podem ser necessárias.
Desenvolva um programa de governança de dados
A LGPD para contadores, como você já sabe, é um assunto muito sério. Por isso, ter boas práticas de proteção de dados é necessário.
E uma dessas boas práticas é a criação de um programa de governança de privacidade de dados.
O programa deve compreender, entre outros fatores:
- Detalhamento de política de segurança e privacidade dos dados colhidos pela empresa;
- Formulário de consentimento de fornecimento de dados — é com esse documento que o titular permitirá o uso dos dados e os fornecerá;
- Códigos de conduta;
- Aviso de privacidade;
- Contrato de processamento de dados;
- Cronograma de treinamentos.
Invista em melhorias contínuas
O último item do tópico anterior poderia ser elencado aqui também. A LGPD é uma lei que pode passar por adaptações que sua empresa não deve se dar ao luxo de ignorar.
As melhorias contínuas passam por treinamentos e aperfeiçoamentos em seu programa de proteção de dados.
Sem falar que a LGPD para contadores deve ser uma consciência na empresa para todos os funcionários — sobretudo aqueles que lidam diretamente com as informações dos clientes.
Dentre essas melhorias, pode haver a necessidade de se implementar recursos tecnológicos que ajudem a otimizar processos para que sua equipe foque em estratégias de segurança de dados.
Esses recursos diminuem muito a chance de erros humanos e aceleram os processos da empresa. Como por exemplo, um emissor de notas.
Você sabe que essa é uma operação fundamental para toda empresa. Por isso, a dica é que você tenha o melhor emissor da galáxia.
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