Simples remessa: o que é e como fazer?

Atualizado há mais de 1 semana

O dia a dia de uma empresa pode realizar diversas e diferentes operações comerciais. Uma delas é a simples remessa, um processo fiscal que define o transporte de produtos sem haver uma venda.

Mesmo nesse caso em que não há efetivamente uma transação comercial, pelo menos sem que envolva valores, é fundamental que a empresa tenha consigo uma nota que comprove isso.

Sem essa validação fiscal, a empresa pode colher prejuízos desnecessários e ter problemas fiscais sérios.

Entenda melhor sobre esse assunto e o que é necessário fazer para emitir uma nota fiscal de simples remessa.

O que é Simples Remessa?

A simples remessa é uma operação na qual uma empresa precisa transportar uma mercadoria sem haver uma venda. A nota fiscal de simples remessa comprova o transporte das mercadorias, que ainda são da empresa. 

Isso ocorre por diversos motivos e diferentes maneiras. Uma loja de fábrica própria pode fazer o transporte do produto para o ponto de venda, por exemplo. A transferência de estoque é uma outra situação possível para a simples remessa.

Um ponto importante é que a emissão de nota de simples remessa é muito importante para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal ou Secretaria da Fazenda.

De toda forma, a emissão não significa pagar impostos, já que neste caso não há tributo de ICMS.

Como emitir a nota de simples remessa?

A nota fiscal de simples remessa não é tão diferente de uma NFe ou NFCe. É possível emiti-la com um emissor de notas, como a eNotas.

O passo a passo pode variar de acordo com o sistema escolhido, muitas vezes partindo dos produtos que estão em seu estoque. De uma forma geral, para emitir nota de simples remessa é preciso:

  • Informar o CFOP;
  • Preencher a descrição do produto;
  • Fornecer as informações do destinatário.

Quais informações precisam ter na nota de simples remessa?

Ainda que possa haver algumas diferenças de emissor, algumas informações são extremamente importantes para a emissão de nota de simples remessa:

  • Identificação da empresa emitente;
  • Descrição detalhada do produto;
  • Quantidade e medida do produto;
  • Valor unitário e final dos produtos;
  • Motivo da remessa;
  • Data de emissão e saída;
  • Dados da empresa destinatária, como razão social e CNPJ;
  • CFOP.

Confira também: Remessa para industrialização: como emitir essa nota fiscal 

Qual o CFOP de simples remessa?

Uma das informações mais relevantes de se preencher na emissão de simples remessa é o CFOP.

É nele que constará as principais características da operação, como ser de saída, entrada, estatual ou interestadual.

Nesse caso, é importante se atentar ao uso de uma CFOP que possa caracterizar adequadamente o seu cenário:

CFOPs de entrada variam entre os números 1000 e 3000, sendo

  • 1.000 — Entrada ou aquisições dentro do mesmo Estado;
  • 2.000 — Entrada ou aquisições de outros Estados;
  • 3.000 — Entrada ou aquisições oriundas do exterior.

Já as de saída variam a partir de 5000 e 7000:

  • 5.000 — saídas ou prestações de serviços dentro do Estado;
  • 6.000 — saídas ou prestações de serviços em outro Estado;
  • 7.000 — saídas ou prestações de serviços para o exterior.

O primeiro dígito, dos quatro que compõem o CFOP, é o que caracteriza a natureza da operação.

Os três restantes dirão respeito ao motivo da operação, que podem ser dos mais variados, como o CFOP 5949, muito usado nessa situação por indicar “outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada” na tabela de CFOP.

São casos de concertos, retorno de mercadoria em garantia ou qualquer outra em que não há transferência de propriedade.

Vale mencionar que no caso da CST, é necessário preencher 00 – mercadoria não sujeitas ao ICMS.

Para que serve a simples remessa?

A empresa pode ter diversas situações para usar a simples remessa, desde que não haja transferência de propriedade do produto.

Algumas das situações mais comuns são:

  • Transferência de produtos de uma filial para outra;
  • Envio de mercadorias para teste;
  • Envio de amostra grátis;
  • Envio de mercadorias para feiras, exposições ou mostruários;
  • Envio para demonstração;
  • Envio de produtos para reparo ou manutenção;
  • Envio para brinde ou doação.

Estar atento a todos esses detalhes, por mais simples que pareçam, pode ser desafiador para o dia a dia de uma empresa.

Por isso, é muito importante conhecer à fundo os processos fiscais para evitar problemas! Aproveite e veja como fazer remessa para industrialização

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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