Remessa para industrialização: como emitir essa nota fiscal

Atualizado há mais de 1 semana

Você sabe que toda operação comercial exige uma nota fiscal, certo? Mas sabe que essa operação não é apenas compra e venda? Também existe a remessa para industrialização!

Essa é uma das especificidades que empresas, especialmente aquelas de matéria-prima, precisam se atentar para estar de acordo com as regras fiscais da SEFAZ de cada estado e com a Receita Federal.

Conheça melhor essa operação e como emitir uma nota fiscal para esse caso específico!

O que é remessa para industrialização

A remessa para industrialização é uma operação comercial em que há uma saída de uma matéria-prima no meio de um processo de industrialização de uma mercadoria.

Aliás, não só matéria-prima participa desse processo: insumos que são semiacabados e até mesmo materiais de embalagem podem se caracterizar como remessa para industrialização.

Esse processo ocorre quando uma empresa encomendante envia insumo para outra. Não é uma venda propriamente dita. Esses insumos retornam para o encomendante depois do processo de industrialização.

Para um produto se caracterizar como uma remessa, há alguns conceitos técnicos definido pelo Regulamento do IPI - RIPI, no Decreto 4.544 de 26 de dezembro de 2002:

Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único):

I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

Qual nota usar na remessa de industrialização?

São dois tipos de nota fiscal para remessa de industrialização: a de entrada e a de saída.

No primeiro caso, ela é emitida quando o insumo é enviado para a empresa que precisa industrializar o material.

Por sua vez, a de saída precisa ser emitida quando ela volta para a empresa encomendante.

Vale mencionar que nestes casos não há incidência de ICMS, bem como o de IPI.

Qual CFOP usar?

A grande diferença das notas fiscais de remessa para industrialização é o CFOP. Como a natureza é a remessa para industrialização, são duas opções:

  • CFOP 5901 – quando o insumo é enviado para a industrialização;
  • CFOP 6901 – quando o insumo é enviado para a industrialização em outro estado.

Quando elas retornam, o CFOP muda para:

  • CFOP 5902 – o insumo retorna para a empresa no mesmo estado;
  • CFOP 6902 – o insumo retorna para a empresa em estado diferente.

É preciso se atentar ao preenchimento também dos campos de CST do ICMS, que deve ser 50 (suspensão), CST do IPI – 55 (saída com suspensão) e CST do PIS/Cofins – 08 (Operação sem incidência da contribuição).

Quem pode fazer a nota fiscal para remessa para industrialização?

Toda empresa pode emitir uma nota de remessa para industrialização, desde que obedecida as especificações do produto descritas no RIPI no já citado Decreto 4.544 de 26 de dezembro de 2002.

Resumidamente, a empresa precisa lidar com produtos que sofram modificações de natureza, em seu funcionamento ou até mesmo na finalidade, descrita pelo mesmo decreto.

Esperamos que este post tenha solucionado suas dúvidas! Outro assunto importante para saber e ficar em conformidade fiscal é a venda para entrega futura. Veja como emitir a nota fiscal nestes casos e como funciona essa operação!

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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