Imposto de renda MEI: o que é e como declarar?

Atualizado há mais de 3 semanas

Fazer imposto de renda MEI é uma obrigação anual para todo microempreendedor individual no Brasil.

A declaração anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI, é bem simples e não precisa necessariamente de um contador.

Ela difere da declaração de imposto de renda das pessoas físicas e tem seus próprios critérios de preenchimento e até mesmo um valor mínimo para declarar.

Confira melhor sobre o imposto de renda MEI e comece a se preparar para a próxima declaração.

Passo a passo para fazer declaração de Imposto de Renda para MEI

O passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda para MEI é bem simples, mas é sempre necessário tomar atenção para não preencher algo errado.

Confira:

  1. 1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. 2. Selecione a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
  3. 3. Digite o CNPJ do MEI, sem os caracteres especiais, como pontos e hífen e barra;
  4. 4. Preencha o Captcha de segurança;
  5. 5. Em “Tipo da Declaração” escolha “original”;
  6. 6. Escolha o ano da declaração (sempre o anterior ao ano vigente: se estiver fazendo em 2025, o ano deve ser 2024);
  7. 7. Coloque o valor do faturamento do ano declarado, por atividade que o MEI possa exercer (Indústria ou Comércio, Prestação de Serviços; ou Comércio e Serviços juntos);
  8. 8. Mesmo que você só tenha feito em uma dessas atividades, preencha os demais com 0;
  9. 9. Informe se você teve funcionário no período declarado;
  10. 10. Você terá acesso ao extrato de pagamento dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional, informando todos os guias pagos no ano declarado. Confira e confirme e clique em “Transmitir”;
  11. 11. Por fim, você terá uma tela com a confirmação da entrega e a possibilidade de baixar o recibo.

Qual o valor mínimo para declaração?

Não existe um valor mínimo para se declarar o imposto no MEI. Todo empreendedor cadastrado precisa realizar esse processo, mesmo que não tenha qualquer tipo de movimentação financeira no período.

É necessário fazer a declaração, independente do valor, porque é dessa forma que a receita federal garante que os ganhos do microempreendedor estão dentro dos valores permitidos para o enquadramento.

Aliás, sempre é bom reforçar que o valor máximo de faturamento do MEI é de R$81 mil por ano. Mais que isso, é necessário mudar o enquadramento, mesmo que para um dos Simples Nacional, se ainda permanecer na faixa de R$ 4,8 milhões anuais.

Confira também: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real: qual é o melhor regime tributário? 

MEI tem direito à restituição?

O MEI tem direito à restituição do imposto somente se os seus rendimentos tributáveis retidos forem acima do esperado como pessoa física.

O microempreendedor individual paga mensalmente, por meio da guia DAS, o INSS, ICMS e o ISS.

Se o MEI pagar a mais algum desses impostos por algum motivo, terá direito à restituição. No entanto, isso se aplica ao Imposto de Renda para pessoa física.

Como pessoa física, tiver valores retidos dos rendimentos tributáveis e, na sua declaração de imposto de renda, o valor retido for superior ao valor devido, poderá receber a restituição da diferença.

Qual o prazo?

Todo ano há um prazo específico para a entrega da declaração do imposto de renda do MEI. Em 2024, a data foi 31 de maio.

Tanto a declaração de pessoa física quanto a do MEI são entregues no mesmo dia, cada uma à sua maneira.

Por isso, é fundamental que o empreendedor mantenha seu faturamento controlado e separado de seus rendimentos enquanto pessoa física.

Caso o MEI perca o prazo, haverá multa de 1% ao mês ou uma fração sobre o valor do imposto, que pode chegar a 20%.

O empreendedor também pagará uma taxa mínima de R$ 165,74.

A melhor maneira de realizar a declaração de imposto de renda para MEI é tendo um controle de emissão de notas eficiente.

Além, claro, de emitir as notas de MEI sempre que necessário! Para facilitar sua vida, uma boa opção é contar com um emissor automático de notas fiscais. 

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