O CIOT é uma sigla para Código Identificador de operações de Transporte. Trata-se de um número gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Basicamente, ela precisa ser emitida toda vez que uma transportadora utiliza veículos terceirizados para realizar sua carga.
Ela é válida para:
- Comprovar a regularidade do serviço;
- Garantir que os pagamentos dos transportadores sejam feitos de forma legítima e transparente;
- Combater irregularidades no frete de cargas no território brasileiro.
Confirma melhor o que é CIOT e quando emiti-lo.
O que é CIOT?
O Código Identificador de Operações de Transporte é uma sequência numérica que identifica as operações de transporte no Brasil.
Ele está presente no CT-e, o conhecimento de Transporte Eletrônico e no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O CIOT foi publicado de acordo com a Resolução ANTT 3.658/11, com devidas atualização da própria Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O código assegura que o transportador contratado receba seus pagamentos de frete combinados com o contratante.
Além de assegurar a devida fiscalização da ANTT se as regras são cumpridas pelas empresas em questão.
Quem precisa emitir?
O CIOT é gerado por toda empresa que contrata um transportador autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado.
Ou seja, toda empresa que precisar fazer uma carga e não a fizer por seus próprios meios, deve:
- Realizar a geração do CIOT em um sistema emissor integrado a uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete;
- Depois de gerado, o código precisa constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe;
- Esse processo precisa ser realizado a cada nova viagem da carga.
Como emitir CIOT?
Você já leu que o CIOT é gerado por um sistema emissor integrado a uma IPEF. Isso significa que o software é homologado pela ANTT, que atua como intermediária no pagamento de motoristas autônomos e agregados.
A IPEF é um meio legal para o embarcador pagar o serviço de transporte.
No sistema de emissão, você informa os dados da contratada e o sistema já realizará a emissão da CT-e, eliminando a necessidade de uma nova emissão.
Caso sua empresa não possua um sistema de emissão, o CIOT pode ser gerado no site do IPEF, seguindo todas as recomendações.
Por lá, você deverá preencher os seguintes dados:
- Número do RNTRC da empresa contratada;
- A razão social, o CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
- O valor do frete;
- Dados como os do documento do motorista ou proprietário do veículo;
- Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
- Vale-pedágio;
- Origem e o destino da carga;
- Forma de pagamento e efetivação;
- Dados do veículo (Renavam, UF e placa);
- Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
- Data de início e término da operação de transporte.
Quais são as consequências de não emitir CIOT?
A principal consequência de não emitir CIOT é o pagamento de multas previstas na Resolução 5862, no artigo 19.
Os itens F, G e H do artigo dizem que a não geração do código gera multa de R$ 550, além de dizerem que o CIOT com dado divergente dos correspondentes ao da efetiva contratação, a multa é de 100% do valor do piso mínimo do frete aplicável à Operação de Transporte.
Essa última é limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10.500,00. Além disso, deixar de cadastrar a Operação de Transporte resulta em uma multa de R$ 5.000.
Por que o CIOT é necessário?
Além de ser uma obrigação, a necessidade de gerar CIOT se deve a fatores de fiscalização e controle da ANTT.
Pode-se resumir na necessidade de geração nos pontos:
- Maior segurança: reduz o risco de fraudes e atrasos nos pagamentos.
- Transparência: permite acompanhar todas as etapas da operação de transporte.
- Eficiência: agiliza os processos e reduz a burocracia.
- Conformidade legal: garante o cumprimento da legislação vigente.
Lembrando que ele é emitido sempre que uma carga faz uma nova viagem, sendo necessário constar no CTe que acompanha a mercadoria.
Além do CIOT, não deixe de se informar sobre outras obrigações para cargas. Por isso, confira: O que é Documento Fiscal de Transporte e como funciona.