Publicado em 05 de abril de 2024, a nota técnica 2024.002 traz uma série de determinações sobre alguns documentos fiscais, entre eles o CT-e e o CT-e Simplificado.
Esse último foi criado no Ajuste SINIEF 46/2023 e possibilita que os responsáveis por um transporte emitam um documento eletrônico de modo simples, mesmo quando há múltiplos remetentes e destinatários.
A Nota Técnica 2024.002 traz alguns ajustes para os documentos eletrônicos, de modo a aperfeiçoar esses modelos, tornando-os mais modernos e fáceis de serem emitidos de acordo com novas tecnologias. Confira o que a Nota Técnica 2024.002 trouxe de mudanças especificamente para o CT-e Simplificado.
O que é o CT-e e o CT-e simplificado?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento que registra as movimentações de transporte pelo Brasil.
Todos os serviços desse tipo, que envolve transporte de mercadoria, devem gerar um CT-e, seja em movimentações entre municípios ou entre estados.
Sua emissão é eletrônica e necessária em todo tipo de transporte:
- Rodoviário;
- Aéreo;
- Ferroviário;
- Aquaviário;
- Dutoviário.
Por sua vez, o CT-e Simplificado otimiza a emissão do documento, facilitando seu porte em cargas que tem mais do que um remetente ou destinatário.
Ele é um recurso fundamental para empresas que possuem várias cargas em um transporte: com o CT-e Simplificado, é possível emitir apenas um documento para todas as mercadorias, ao invés de uma por uma.
Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e?
A Nota Técnica 2024.002 estabelece alguns ajustes do CT-e Simplificado. Eles são distribuídos em versões, lançadas ao longo de 2024:
Versão 1.00
O primeiro dos ajustes diz respeito à forma de processamento do serviço de recepção, que será síncrona e sem a formação de lotes. O contribuinte transmite o CT-e Simplificado pelo Web Service de recepção exclusiva adequado ao leiaute, recebendo o processamento na mesma conexão.
Essa versão também diz respeito à estrutura do arquivo XML do CT-e Simplificado, semelhante ao CT-e. O modelo desse documento fiscal é o 57 e as formas de emissões devem se tag: tpEmis – são as mesmas: normal, regime especial NFF, EPEC pela SVC, e autorização pela SVC-RS e SVC-SP.
Lembrando que os leiautes de processamento e retorno estão inclusos na nota técnica, com regras de validação genéricas ao CT-e Simplificado.
Versão 1.01
Trouxe os códigos de rejeição das regras de validação renumerados, a fim de evitar conflito com as notas técnicas anteriores. Os códigos G002, G005, G008, G015, G016, G021, G026, G028, G033 a G040, G047, G057, G063 e G102 foram rebatizados em sequência, respectivamente, entre 938 e 957;
Versão 1.02
Essa determinação traz duas mudanças. A primeira e principal é a alteração nos códigos de tipo: 5 – CT-e Simplificado e 6 – Substituição do CT-e. Agora, as regras de validação são atualizadas e substituem os antigos códigos 4 – CT-e Simplificado e 5 – Substituição.
A segunda mudança ocorre na descrição do item 2.1.3 que passou de “Leiaute da CT-e processado” para “Leiaute do Protocolo de Resposta”. Foi também adicionado uma observação: “O CT-e simplificado segue o mesmo modelo do CT-e, diferenciando-se apenas pelo tipo. Portanto, ambos utilizarão o mesmo protCTe.”
Versão 1.03
A terceira publicação traz ajustes nas regras do provedor de assinatura e autorização – PAA.
Foi também publicado um novo pacote de schemas, com prazos mantidos para homologação: 16/09/2024 com produção 21/10/2024.
Versão 1.04
Essa publicação trouxe dois ajustes. O primeiro inclui “V4” no nome do web service do CT-e Simplificado.
O segundo corrige a regra de validação de valores 531_G043 – Rejeição: valor a receber deve ser menor ou igual valor da prestação.
Nesse caso, a validação ocorre com o valor total a receber (vTRec) que deve ser menor ou igual ao valor total da prestação (vTPrest).
Versão 1.05
Essa publicação faz um ajuste simples no campo raiz do leiaute do CT-e Simplificado Para compartilhamento – procCTeSimp, que está incluído na versão 1.02.
A tag cteProcSimp foi alterada para cteSimpProc. Mantiveram os prazos de homologação e produção.
Conheça também: Nota Técnica 2024.001: tudo que você precisa saber
Novos eventos da Nota Técnica 2024.002
Outras medidas que a nota técnica 2024.002 trouxe foram novos eventos a NF-e modelo 55.
São uma série de novos eventos voltados à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Eles abrangem lista grande que possui informações mais detalhadas sobre leiaute, aplicação e regras de validação.
Esses eventos podem ser resumidos em:
- Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente
- Solicitação de apropriação de crédito presumido
- Evento da Nota Técnica 2024.002: Destinação de item para consumo pessoal
- Imobilização de item
- Evento da Nota Técnica 2024.002: Solicitação de apropriação de crédito de combustível
- Solicitação de apropriação de crédito de fornecimento de bem móvel usado
- Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente
- Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão
- Manifestação sobre pedido de transferência de crédito CBS em operações de sucessão
- Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão
- Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão
- Evento da Nota Técnica 2024.002: Evento de cancelamento de evento do emitente
- Evento de cancelamento de evento do destinatário
- Evento da Nota Técnica 2024.002: Evento de cancelamento de evento da sucessora
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.002 do CT-e
O prazo para implementação da Nota Técnica 2024.002 do CT-e ocorreu ainda em 2024:
Ambiente de Homologação: 16/09/2024
Ambiente de Produção: 21/10/2024
Ou seja, em 2025 essas alterações já estão valendo e todos os softwares de emissão fiscal já devem obedecê-las.
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