O Simples Nacional é um regime diferenciado que tem como objetivo diminuir a burocracia para micro e pequenas empresas. Por isso, é fundamental se atentar às mudanças no Simples Nacional em 2018.
Vale ressaltar que esse modelo tem como principais benefícios a redução da carga tributária e a unificação de oito impostos em uma única guia de pagamento (DAS).
A Lei Complementar nª 155, aprovada em 2016, aumenta o limite de receita de adesão para MEI e Empresas de Pequeno Porte (EPP), permite parcelamento de dívidas por mais tempo, cria novas alíquotas e muito mais.
Para te ajudar a entender melhor essas alterações, fizemos um post completo explicando cada ponto. Confira!
1. Novos limites
O limite para quem possui uma pequena empresa passará de R$3,6 milhões anualmente para R$4,8 milhões em 2018. Isso equivale a uma média mensal de receita bruta de R$400 mil.
Já para MEI (Microempreendedor Individual), o valor passará de R$60 mil para R$81 mil por ano, o que representa cerca de R$6,7 mil ao mês.
Atenção: caso o MEI ultrapasse o limite em até 20%, a situação deve ser regularizada de acordo com o Portal do Empreendedor.
É importante salientar que esses limites são proporcionais ao mês de abertura do negócio. Por exemplo, se você criar uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) em novembro, o seu limite será de R$800 mil (média de R$400 mil/mês - equivalente a 2 meses no ano).
Dessa forma, um número maior de empresas poderá aderir ao Simples Nacional, o que aumenta as chances de conseguirem escalar as suas vendas ao contarem com uma carga tributária reduzida.
2. Novas alíquotas
O cálculo da alíquota será modificado em 2018, portanto, não será aplicada apenas uma taxa simples sobre o faturamento bruto mensal. Haverá um desconto fixo específico, que vai depender de cada faixa de enquadramento.
Por exemplo, os encargos iniciais para os anexos de comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) permanecem os mesmos - assim como os Anexos de serviços III e IV.
Já outras atividades do Simples Nacional terão uma alíquota progressiva quando o faturamento passar de R$180 mil nos últimos 12 meses. A medida que a receita aumentar, a taxa será alterada.
Sendo assim, para calcular qual será a alíquota de impostos que você deve pagar, será preciso considerar a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o desconto fixo.
Essa mudança torna o processo de pagamento de impostos mais justo, já que uma empresa que faturou R$181 mil não pagará o mesmo encargo que outra que teve a receita de R$360 mil. O cálculo dependerá de todo o faturamento acumulado.
Sendo assim, dependendo da sua movimentação financeira, o Anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado pode variar de um mês para o outro. Por exemplo, se você faturou mais um mês do que em outro, o imposto poderá ser diferente.
Isso quer dizer que algumas empresas podem ter a carga tributária elevada e outras reduzida. Você deve verificar essa questão com o seu contador, que vai auxiliá-lo com o pagamento dos devidos tributos.
Leia mais: Como fazer o apagamento dos impostos do Simples Nacional?
3. Novos anexos
Outra novidade é em relação aos anexos, principalmente ao Anexo V que foi criado a partir de agora. Veja as principais mudanças:
- O Anexo VI foi eliminado
- As atividades do Anexo VI passaram para o Anexo V.
- As atividades do Anexo V passaram para o Anexo III - em via de regra.
- Determinadas profissões seguem exceções que passaram do Anexo VI para o Anexo III, sendo:
Arquitetura e Urbanismo,
Medicina;
Odontologia;
Psicologia;
Terapia Ocupacional;
Acupuntura.
Podologia;
Fonoaudiologia;
Clínicas de Nutrição;
Bancos de Leite.
4. Novas tabelas
As tabela do regime simplificado também serão alteradas. A partir de 2018, elas serão resumidas em 5 anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para indústria. As faixas de faturamento também reduziram de 20 para 6.
Além disso, as atividades que até 2017 foram enquadradas nos Anexos V e VI utilizarão o fator R para definir qual será o novo anexo da atividade.
A partir de 2018, há uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Sendo assim, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa terá que pagar o imposto do Anexo III.
Por outro lado, se o valor resultar em um faturamento abaixo de 28%, a empresa ficará no Anexo V.
Mais uma vez recomendamos que você converse com o seu contador sobre essa questão. Afinal, nada melhor do que um especialista no assunto para orientá-lo, não é mesmo?
5. Novas atividades
Empresas que atuam no mercado de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor poderão participar do Simples Nacional a partir de 2018. A regra só não vale para negócios que vendem ou produzem no atacado.
As organizações que fazem parte de segmentos religiosos dedicados a atividades sociais também poderão optar pelo regime simplificado. O mesmo vale para instituições da sociedade civil, sociedades cooperativas e compostas por pessoas em situação de risco pessoal ou social.
Porém, não é permitido que sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e partidos façam parte do Simples Nacional.
Outra novidade é a possibilidade de empreendedores da área rural serem enquadrados como MEI. Eles devem trabalhar com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
6. Novos parcelamentos de dívidas
Outra mudança no Simples Nacional é a possibilidade de dividir as dívidas tributárias em até 120 meses e não mais em 60 meses, sendo o valor mínimo de R$300 por mês.
Essa é uma das alterações que está em vigor desde 2016, ano de aprovação do projeto. Cada prestação será corrigida pela taxa Selic e por 1% aplicado ao mês em que o pagamento foi realizado.
7. Novas regras para a fiscalização
O novo Simples Nacional permite que a fiscalização das empresas seja realizada por meio de troca de informações entre a Receita Federal, Receita Estadual e prefeituras.
Dessa forma, o processo fiscal e tributário será integrado, sem que as ações fiscais individuais de cada um sejam prejudicadas.
Além disso, a aplicação de multas em relação a assuntos trabalhistas, metrológicos, sanitários, do ambiente, de segurança e relacionados ao consumo e ocupação de solo serão prioritariamente orientadoras, se a atividade for considerada de baixo risco.
Isso quer dizer que, ao invés de ser multado direto, se a fiscalização compreender que não há risco iminente na questão, o fiscal deve dar o prazo para regularização antes de aplicar uma multa à empresa.
8. Novas regras para salões de beleza
A partir de 2018, os salões de beleza - que atuam em parceria - precisam emitir nota fiscal eletrônica, o que não era obrigatório até 2017.
Portanto, os estabelecimentos que trabalham com o valor pago pelo cliente dividido entre o salão e o profissional terão que gerar o documento fiscal para quem o serviço foi prestado.
Seguindo essa linha, o cliente terá que receber uma nota fiscal com o valor total do que foi realizado, discriminando os produtos utilizados, o valor recebido pelo profissional e o que ficará com o salão.
9. Investidor-anjo
A nova legislação do Simples Nacional coloca o chamado investidor-anjo, como um incentivo às atividades de inovação e investimento produtivo.
Esse tipo de investidor, geralmente, são pessoas bem-sucedidas, que possuem o desejo de investir o seu dinheiro em uma empresa que lhe retorne recursos futuramente, podendo ser pessoas físicas, jurídicas ou fundos de investimento.
É bem comum que esse investimento ocorra em startups, negócios com um alto potencial de crescimento e focados no empreendedorismo.
Dentro do Simples Nacional, esse perfil de investidor poderá aplicar o capital em micro e pequenas empresas para obter lucros. Essa situação é regulamentada por meio de um contrato com duração de 7 anos.
10. Contratação de jovens aprendizes ou pessoas portadoras de deficiência
As micro e pequenas empresas que desejarem ter acesso a linhas de crédito específicas oferecidas por bancos comerciais públicos, bancos múltiplos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e BNDS terão que contratar jovens aprendizes ou pessoas portadoras de deficiência.
Essas são as mudanças no Simples Nacional em 2018, é importante ficar atento a elas para que você não se complique com o fisco e tenha problemas com taxas de parcelamento e multas.
Para que um negócio tenha futuro, é muito importante que ele se mantenha legalizado. Aproveite para tirar as suas dúvidas sobre esse assunto com o seu contador. Ele é o profissional que vai auxiliar em todas as questões legais da sua empresa.
Agora que você já sabe quais são as mudanças no Simples Nacional de 2018, que tal descobrir como calcular os impostos de uma venda online? Confira!