Nota Técnica 2024.001: tudo que você precisa saber

Atualizado há menos de 1 semana

A Nota Técnica 2024.001 é um documento da Secretaria da Fazenda que determinou ajustes para garantir a validade fiscal de documentos fiscais. Esses documentos são:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67)
  • Nota Fiscal de Eletrônica (modelo 55)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 65)

As notas técnicas são normativas importantes que visam alterar notas fiscais e outros documentos, seja para padronização ou para modernização dos sistemas fiscais.

Elas também visam dar mais qualidade aos documentos, para atender melhor a fiscalização e o atendimento do cliente final. Confira melhor o que é a nota técnica 2024.001 e quais foram as suas mudanças.

O que é a Nota Técnica 2024.001?

A Nota Técnica 2024.001 é um conjunto de novas regras e especificações voltadas a regras de validação para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Ela aprimora a qualidade das informações contidas nesses documentos para garantir a conformidade com a legislação. Ainda, traz uma série de ajustes e especificações que impactam diretamente a emissão e o processamento desses documentos fiscais eletrônicos.

A nota ainda trouxe a versão 1.00 e 1.10 da nota técnica 2024.001 que também trouxe mudanças para a nota fiscal eletrônica, o modelo 55, e a nota fiscal do consumidor eletrônica, modelo 65.

Essa versão trouxe mudanças mais diretas para microempreendedores individuais. Com elas, o MEI tem o direito de emitir a NF-e ou a NFC-e usando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual”, algo previsto no Convênio S/N de 1970.

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2024.001 da NF-e?

As mudanças nas Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, foram trazidas pela versão 1.00 e transformam a denegação em rejeição para destinatários que usam esse layout, com exceções e algumas mudanças nas regras de validação previstas na Nota Fiscal 2024.001.

Mudanças da versão 1.00

Essa versão trouxe uma série de novas possibilidades de emissão de NF-e e NFC-e para o microempreendedor individual.

Basicamente, essa versão da nota técnica 2024.001 introduz as mudanças indicadas no Ajuste SINIEF 3/2022, que indica novas CFOPs que o MEI pode usar para emitir as suas notas fiscais, seja estadual ou interestadual.

A nova tabela introduz os novos CFOPs para os MEIs:

  • 1.202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
  • 1.904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • 2.202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
  • 2.904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
  • 5.202 — Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas no código 5.503;
  • 5.904 — Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505;
  • 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
  • 6.202 — Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas no código 6.503;
  • 6.904 — Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Além disso, os MEIs que fazem comércio internacional, informando o CRT = 4, com o ISSQN indicado, podem usar, a partir dessa versão, os CFOPs:

  • 1501 — Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação;
  • 1503 — Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação;
  • 1504 — Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros;
  • 1505 — Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento;
  • 1506 — Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação;
  • 1553 — Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;
  • 2501 — Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente;
  • 2503 — Compra de combustível ou lubrificante para comercialização;
  • 2504 — Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;
  • 2505 — Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento;
  • 2506 — Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação;
  • 2553 — Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;
  • 5501 — Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação;
  • 5502 — Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação;
  • 5504 — Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento;
  • 5505 — Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação;
  • 5551 — Venda de bem do ativo imobilizado;
  • 5933 — Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;
  • 6501 — Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente;
  • 6502 — Compra de combustível ou lubrificante para comercialização;
  • 6504 — Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;
  • 6505 — Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação;
  • 6551 — Venda de bem do ativo imobilizado;
  • 6933 — Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

Com relação às exclusões de regras na NF-e, a versão dá duas:

  • N17c-30: ela tratava da inclusão do FCP (cálculo do Fundo de Combate à Pobreza do ICMS retido por substituição tributária em operações estaduais e interestaduais). 
  • 1C17-40: a regra de validação 1C17-40 (emitente em situação irregular perante o Fisco).

A versão 1.00 ainda traz duas alterações nas regras de validação:

  • 1C17-38: foi ampliada a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e;
  • 5E17-40 e 5E17-60: estas regras, que eram denegações, agora passam a contar como tipos de rejeições para os destinatários do modelo 55 da NF-e.

A versão 1.00 também traz regras de validação que incluem o CRT=4 para NF-e:

  • 782_N12a-80 — CSOSN inválido para MEI (CRT =4). A aplicação obrigatória para NF-e, a regra confere preenchimento do CSOSN (102, 300, 400 e 900) correto quando igual à CRT igual a 4 = Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI;
  • 966_N11-10 — agora é obrigatório o preenchimento da mercadoria; ele amplia a obrigatória para NF-e e NFC-e, de forma que ela foi criada para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a 4 = Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI;
  • 337_N12a-90 — CFOP inválido para emitente MEI (CRT = 4). Aqui, a aplicação obrigatória para NF-e verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a 4 = Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI, nas operações internas e interestaduais.

No caso da NFC-e, a lista de mudanças com as novas regras de validação que incluem o CRT=4 para NFC-e: 

  • 966_N11-10 — é obrigatório o preenchimento da mercadoria: nesse caso, a aplicação é obrigatória para NF-e e NFC-e, sendo que a regra é criada para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a 4 = Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI;
  • 782_N12a-81 — CSOSN inválido para emitente MEI (CRT =4): nessa aplicação é obrigatória para NFC-e, a regra verifica se o CSOSN (102 e 300) foi preenchido corretamente quando CRT igual a 4 = 4=Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI;
  • 337_N12a-91 — CFOP inválido para emitente MEI = (CRT 4): amplia a obrigatoriedade para NFC-e. Essa regra verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a 4 = Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI, nas operações internas e interestaduais.

Mudanças previstas na versão 1.10

A versão 1.10 altera a regra de validação 1C17-50 (emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final).

Ela transforma a respectiva denegação em rejeição para os destinatários do modelo 55.

Nessa mesma versão, outra mudança foi em relação à exceção da regra N12-20 — Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn], em que ela é emitida indevidamente e corrigida nesta versão.

Outra alteração é na regra de validação I08-150 — Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn] para incluir o CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2024.001?

Todas essas mudanças já estão válidas. A versão 1.10 teve implementação de testes em 1º de julho de 2024 e a de produção 2 de setembro.

Já a versão 1.00 foi implementada a partir de 3 de junho para teste e sua validação começou em 2 de setembro.

A nota técnica, a parte de suas versões, começou a ter teste em 11 de março de 2024 e seu ambiente de produção foi ao ar em 8 de abril de 2024.

Essas são mudanças que, na verdade, o empreendedor não precisa se preocupar se tiver um sistema automático de emissão de notas que cuide dessas novidades e adequações para ele.

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