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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve ser emitida por grande parte do varejo nacional. O documento está sendo implementado de acordo com as exigências de cada Estado. Por isso, é comum surgirem algumas dúvidas no caminho.
O objetivo da NFC-e é substituir o modelo impresso por um digital, o que auxilia a redução de custos, melhora o controle das vendas e facilita a legalização do negócio.
Este post explica o que é NFC-e e quais são as vantagens desse documento fiscal. Confira!
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O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
A NFC-e é a nota fiscal que substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de modelo 2, documentos muito utilizados pelo varejo brasileiro.
A ideia é fornecer uma possibilidade eletrônica para evitar o acúmulo e desperdício de papéis e ainda ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada.
Com a nota fiscal de consumidor, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) de cada estado conseguirá ter acesso à NFC-e no mesmo instante em que ela for emitida, como já acontece com a NF-e (modelo 55).
Além disso, não será necessário que os empreendedores comprem impressoras fiscais para entregar o comprovante da compra e nem que haja fiscalização em cada uma dessas máquinas.
Esse modelo eletrônico ainda permite que o cliente acesse o site da Sefaz e consulte todas as notas fiscais geradas em seu nome.
Alguns estados ainda não aderiram à NFC-e, mas a maioria já oferece essa facilidade. Saiba também que você pode fazer a consulta de NFC-e no portal de cada Sefaz.
Quais são as vantagens da Nota Fiscal de Consumidor?
Bom, de início, é importante destacar que a NFC-e terá a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas a principal vantagem é que será no formato digital.
Isso possibilita o acesso ao documento por dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real.
Mas, ainda existem outros benefícios desse modelo eletrônico, confira:
Vantagens para o empreendedor:
- menos burocracia e maior facilidade para manter o negócio legalizado;
- economia, já que dispensa o uso de máquinas térmicas para a impressão dos documentos, visto que cada impressora custa cerca de R$ 4 mil;
- não necessita de fiscalização nas máquinas por parte da Sefaz;
- diminuição dos custos e desperdício de papéis;
- emissão da NFC-e a qualquer hora e em qualquer lugar;
- integração com dispositivos móveis;
- acompanhamento e envio das emissões em tempo real;
- armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;
- maior controle e organização das notas geradas;
- impressão dos documentos em papel e máquinas comuns (caso haja necessidade).
Vantagens para o consumidor:
- não precisa acumular diversos cupons fiscais impressos;
- consulta dos documentos por meio de um QR Code no smartphone ou ainda de outros dispositivos móveis;
- impressão das notas fiscais em qualquer máquina;
- recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail e SMS;
- agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais;
O que é o Danfe NFC-e?
O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) é a representação simplificada da NFC-e. Este documento reúne as informações básicas da transação, como:
- chave de Acesso da NFC-e;
- código de barras bidimensional (QR Code) para a consulta da NFC-e;
- endereço, remetente e destinatário em casos de entrega a domicílio.
O Portal da Sefaz determina quais são as especificações técnicas para impressão do Danfe. Saiba que é possível utilizar uma impressora comum ou até mesmo uma máquina de cartão para tal — o que é ótimo para o lojista que deseja agilizar o atendimento e reduzir custos.
E tem mais. O consumidor pode solicitar o envio do XML da NFC-e por email ou SMS, ajudando a preservar o meio ambiente.
O que é o QR Code da Nota Fiscal de Consumidor?
O QR Code é uma tecnologia criada para armazenar uma quantidade de caracteres. Apesar de parecer complicado, provavelmente, você já deve ter utilizado um em seu dia a dia. Veja um exemplo abaixo:
Quais são os requisitos para emitir a Nota Fiscal de Consumidor?
Se você quer começar a emitir NFC-e quanto antes, entenda quais são os seus requisitos:
- Inscrição Estadual (IE);
- Credenciamento na SEFAZ, com permissão para emissão da NFC-e emitida pelo órgão fazendário;
- CSC — Código de Segurança do Contribuinte (token);
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil) com o número do CNPJ.
Com esses dados em mãos, você precisará de um sistema emissor de NFC-e. A Sefaz não disponibiliza uma alternativa gratuita, portanto, escolha um ERP adequado ao seu cenário.
Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?
Assim como os outros documentos fiscais de um negócio, é necessário armazenar a NFC-e por, no mínimo, 5 anos. Esse é o tempo que os órgãos têm para fiscalizar as empresas em nosso país.
Como a NFC-e é um documento digital, a sua armazenagem é facilitada. Servidores na nuvem e até mesmo discos rígidos podem ser utilizados nesses momentos.
Porém, a melhor opção é contar com um emissor de nota fiscal ou um sistema de gestão que faça o trabalho por você.
Como se credenciar para emitir NFC-e?
Por ser um documento estadual, cada unidade federativa tem liberdade para criar exigências e especificações da emissão de NFC-e, inclusive, na hora de se credenciar.
Abaixo, você confere a lista com o link para credenciamento em cada Sefaz:
- Acre (AC): https://www.sefaz.acre.gov.br/
- Alagoas (AL): http://www.sefaz.al.gov.br/
- Amapá (AP): www.sefaz.ap.gov.br
- Amazonas (AM): http://www.sefaz.am.gov.br/
- Bahia (BA): http://www.sefaz.ba.gov.br/
- Ceará (CE): https://www.sefaz.ce.gov.br/
- Distrito Federal (DF): www.fazenda.df.gov.br
- Espírito Santo (ES): https://internet.sefaz.es.gov.br/
- Goiás (GO): http://www.economia.go.gov.br/
- Maranhão (MA): http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal/
- Mato Grosso (MT): http://www5.sefaz.mt.gov.br/
- Mato Grosso do Sul (MS): http://www.sefaz.ms.gov.br/
- Minas Gerais (MG): www.fazenda.mg.gov.br
- Pará (PA): www.sefa.pa.gov.br
- Paraíba (PB): www.receita.pb.gov.br
- Paraná (PR): www.fazenda.pr.gov.br
- Pernambuco (PE): https://www.sefaz.pe.gov.br/
- Piauí (PI): https://www.sefaz.pi.gov.br/
- Rio de Janeiro (RJ): www.fazenda.rj.gov.br
- Rio Grande do Norte (RN): www.set.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul (RS): www.fazenda.rs.gov.br
- Rondônia (RO): www.sefin.ro.gov.br
- Roraima (RR): https://www.sefaz.rr.gov.br/
- São Paulo (SP): portal.fazenda.sp.gov.br
- Sergipe (SE): http://www.sefaz.se.gov.br/
- Tocantins (TO): http://www.sefaz.to.gov.br/
Sempre busque a ajuda do seu contador antes de tomar qualquer decisão. Ele é o profissional que tem o conhecimento para tirar dúvidas e garantir a legalidade do seu negócio.
Como cancelar uma NFC-e?
Existem vários motivos que causam o cancelamento de uma NFC-e, como erros de digitação ou o pedido de reembolso, por exemplo. De qualquer forma, você deve saber como e quando cancelar uma NFC-e.
Tenha em mente que há um prazo máximo para que isso aconteça. A partir do Ajuste SINIEF 07/18, esse tempo passou a ser de até 30 minutos após a emissão do documento.
Contudo, nem todos estados o adotaram ainda, mantendo as 24 horas como anteriormente.
Verifique quais são as regras em seu estado antes de cancelar nota fiscal.
Onde a NFC-e já é obrigatória?
*atualizado em janeiro de 2021*
A NFC-e já é uma exigência para muitos empreendedores do Brasil. Abaixo, você confere a lista completa dos estados em que o documento é obrigatório:
- Acre (AC): obrigatória desde abril de 2015
- Alagoas (AL): obrigatória desde outubro de 2018;
- Amapá (AP): obrigatória a partir janeiro de 2020;
- Amazonas (AM): obrigatória desde janeiro de 2015;
- Bahia (BA): obrigatória desde março de 2018
- Ceará (CE): obrigatória desde fevereiro de 2019 (no caso, é necessário utilizar o MFE);
- Distrito Federal (DF): obrigatória desde julho de 2017;
- Espírito Santo (ES): obrigatória desde janeiro de 2018;
- Goiás (GO): obrigatória desde janeiro de 2018
- Maranhão (MA): obrigatória desde janeiro de 2018
- Mato Grosso (MT): obrigatória desde agosto de 2016;
- Mato Grosso do Sul (MS): obrigatória desde março de 2019;
- Paraíba (PB): obrigatória desde julho de 2017;
- Paraná (PR): obrigatória de julho de 2016;
- Pernambuco (PE): obrigatória desde outubro de 2018;
- Piauí (PI): obrigatória desde janeiro de 2018;
- Rio de Janeiro (RJ): obrigatória desde janeiro de 2017;
- Rio Grande do Norte (RN): obrigatória desde julho de 2017;
- Rio Grande do Sul (RS): obrigatória desde janeiro de 2019;
- Rondônia (RO): obrigatória desde julho de 2016;
- São Paulo (SP): obrigatória desde janeiro de 2018;
- Sergipe (SE): obrigatória desde julho de 2016;
- Tocantins (TO): obrigatória desde julho de 2019.
Agora, veja quais estados ainda estão implementando a NFC-e:
- Minas Gerais (MG): previsão de obrigatoriedade até setembro de 2020.*
- Santa Catarina (SC): ainda não há um calendário definido. Entenda mais no nosso post sobre a NFCe em Santa Catarina.
Legenda:
* NFCe em MG: contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e.
Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados.
Quais são as principais rejeições da NFC-e?
As rejeições acontecem quando a Sefaz não aceita a NFC-e. Você deve estar preparado para resolvê-las, pois o atendimento ao cliente pode ser comprometido.
Como os motivos são variados, fizemos um compilado com os seus principais exemplos. Acompanhe:
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e
A rejeição 204 ocorre quando uma mesma chave de acesso é aplicada em diferentes notas fiscais. Geralmente, acontece quando o contribuinte utiliza mais de um sistema para gerar os seus documentos.
Para resolver a situação, basta enviar a NFC-e com uma numeração diferente, que ainda não tenha sido utilizada.
Rejeição 237: CPF do destinatário inválido
A rejeição 237 aponta que há um erro no CPF do comprador. Provavelmente, ou o contribuinte informou o seu CPF errado, ou o operador de caixa cometeu um erro de digitação.
De acordo com a Sefaz, CNPJ com zeros, sequências iguais de números (111…, 111..., 222..., …, 999…) ou dígito de controle inválido indicam essa rejeição também.
Desse modo, basta corrigir a informação e enviar a NFC-e para autorização novamente.
Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Já a rejeição 750 ocorre quando há a falta de identificação do comprador. A regra é que uma NFC-e emitida com valor acima de R$ 10.000,00 deve, obrigatoriamente, ter o seu destinatário identificado.
E a rejeição 750 identifica os casos em que isso não acontece. Assim, basta informar os dados do comprador para solucionar o problema.
O limite máximo pode variar em cada estado. Mas, quando não há uma determinação própria da Sefaz do seu estado, Nota Técnica 2012/004 deve ser respeitada.
Vale a pena contratar um emissor de NFC-e?
Apesar de a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tornar a vida dos empreendedores mais fácil, sabemos que emitir documento fiscal é um processo chato e que ainda demanda um certo tempo.
Portanto, se você não quer se preocupar com isso, é interessante contratar um emissor de NFC-e, que fará o todo o trabalho para você e ainda consegue lidar com as particularidades de cada Sefaz.
Assim, você tem tempo para focar no que importa e não precisa se preocupar com tantas questões burocráticas e complexas.
Passei a ter conhecimento da importância da nota e agora sempre recolho .
Olá estou interessada em uma parceria com o site, em qual canal posso falar?
Olá, Iara!
Por gentileza, envie um e-mail para [email protected]