Como resolver a Rejeição 772 para emissão de nota fiscal?

Atualizado há mais de 1 semana

As rejeições de nota fiscal são impedimentos na hora da emissão por alguma incongruência percebida pelo sistema da SEFAZ. A rejeição 772 é uma delas.

A rejeição 772 indica que a operação da nota é interestadual, mas tanto a UF de destino quanto de origem são iguais.

Esse é um daqueles problemas que ocorrem em uma emissão normalmente por descuido que pode até ser simples de solucionar, mas que em grandes demandas de emissão NFe, pode atrapalhar bem a rotina de um departamento fiscal.

Por isso, descubra o que é rejeição 772, como corrigir e como evitar.

O que é a rejeição 772?

A rejeição 772 é um dos motivos de impedimento de emissão de nota fiscal. Ela acontece quando uma operação é indicada como interestadual, mas as UFs de origem e de destinatário são as mesmas.

Ou seja, você informa que a operação é de um estado para outro, mas o endereço da sua empresa e o da pessoa na qual vendeu também está na no mesmo estado.

Isso é uma incongruência que impacta a geração de impostos, como o ICMS. Por isso, na hora de emitir, o emissor indicará a rejeição 772.

Confira também: 10 tipos de rejeição de nota fiscal e como evitar! 

Como resolver a rejeição 772?

Resolve-se a rejeição 772 corrigindo um dos campos de UF, seja o de origem, seja o do destinatário.

Você também pode indicar outra operação na CFOP, que seja estadual, caso os endereços estejam corretos.

Por isso, verifique sempre:

  • O cadastro do cliente, garantindo que o endereço dele esteja certo;
  • O CFOP, que precisa ser compatível com a operação, seja estadual, interestadual ou exterior.

Vale dizer que a rejeição 772 não se aplica quando:

  • No campo “Outros detalhes da NFe” houver a informação de UF do local diferente da UF do emitente;
  • Também no campo “Outros detalhes da NFe”, a UF do local de retirada for diferente da UF do destinatário;
  • No mesmo campo, houver a informação de UF do local de entrega e da UF do local de retirada diferentes.  

O que significa a Rejeição 772?

A rejeição 772 significa que a emissão de sua NFe não ocorreu porque há uma incongruência entre o tipo de operação indicada pela CFOP e os endereços do cliente e de sua empresa.

Portanto, é preciso entender melhor o que é a CFOP. Trata-se do Código Fiscal de Operações e de Prestadores. É composto por 4 dígitos, sendo que o primeiro indica o tipo de operação e os 3 últimos a finalidade dela.

Para entender a Rejeição 772 e por que ela ocorre, basta saber a lógica do primeiro dígito. Eles variam entre 1, 2, 3, 5, 6 e 7:

  • 1 e 5: indicam que a operação é para o mesmo estado, enquanto o 1 é de entrada e o 5 de saída;
  • 2 e 6: indicam que a operação é interestadual. O 2 detalha uma entrada, enquanto o 6 uma saída;
  • 3 e 7: são operações do exterior. Quando a empresa recebe algo de fora, a nota deve começar com CFOP 3, e quando manda para outro país, 7.

Entendendo isso, fica intuitivo que o problema de rejeição ocorre quando a CFOP começa com 2 ou 6, quando na verdade deveria começar com 1 ou 5, caso os endereços estejam corretos.  

Confira também: O que é natureza da operação? O que muda em relação ao CFOP? 

Como evitar a rejeição 772?

Você pode evitar a rejeição 772 revisando a nota antes de emitir, de forma a garantir que tanto os campos de CFOP e endereço estejam corretos.

Ou seja, se há uma operação interestadual indicada pela CFOP, os endereços de emissor e destinatário precisam ser de estados (UF) diferentes.

Mas, se sua empresa emite muita nota, esse processo pode ser contraproducente. E é mesmo. Ainda mais se você optar pela emissão nos sistemas das prefeituras ou da Sefaz.

É por isso que, nesses casos, a automação desse processo é a maneira mais eficaz de se evitar a rejeição 772.

Isso porque com sistemas de emissão de notas automático, como a eNotas, podem fazer com que o preenchimento seja muito mais acelerado e com menos riscos de erros – e mesmo assim, com correções rápidas.

Por isso, conheça a eNotas e confira como seu negócio ganha agilidade e produtividade com a automação fiscal.  

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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