Os contribuintes do Estado de São Paulo que emitem CF-e devem ter um SAT reserva desde fevereiro de 2018 de acordo com a Portaria CAT 08/2018.
O equipamento é utilizado por grande parte do varejo paulista. Por isso, é essencial mantê-lo funcionando corretamente. Este post vai te explicar mais sobre o tema.
SAT Fiscal reserva: entenda mais sobre o assunto
Em outras palavras, por mais que o seu estabelecimento já emita CF-e corretamente, é preciso adquirir um novo equipamento SAT reserva.
O objetivo dessa exigência é atender aos casos de contingência, evitando problemas na emissão dos documentos fiscais quando o aparelho principal parar de funcionar por causa de um imprevisto.
Portanto, tenha um SAT reserva ativado em seu comércio quanto antes.
Confira a portaria na íntegra abaixo:
Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018
Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:
“Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A partir de agora, você sabe mas sobre a obrigatoriedade do SAT reserva em São Paulo.