O que é o SAT Fiscal?

Atualizado há mais de 3 semanas

Se você quer entender melhor como o SAT Fiscal funciona, confira tudo sobre a ferramenta nesse artigo. 

(Clique no player para o ouvir a narração do nosso post!)

O  SAT Fiscal é o equipamento criado pelo Estado de São Paulo para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) no varejo. O hardware valida o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e o transmite à Secretaria da Fazenda automaticamente. 

Mas, você sabe exatamente como fazer a emissão com o SAT Fiscal? Ou como integrar o SAT em um ERP? É sobre isso que vamos falar no post de hoje! Entenda como funciona esse equipamento!

O que é o SAT Fiscal?

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O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as transações comerciais realizadas em estabelecimentos físicos no estado de São Paulo.

Sua validade jurídica é garantida por um certificado digital próprio, que é instalado automaticamente no equipamento durante o processo de ativação para uso.

O objetivo é substituir os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) por um sistema mais seguro.

Além disso, ele transmite automaticamente os CF-e SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) para a Sefaz via internet.

Dessa forma, os consumidores podem localizar o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista de forma mais rápida e simples.

A vantagem é que um único aparelho pode ser utilizado por várias lojas. Se houver algum problema com a internet, é possível fazer a transmissão de informações periodicamente para a Sefaz.

Veja alguns exemplos de equipamentos SAT Fiscal:

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Vale ressaltar também que o SAT é utilizado exclusivamente para a emissão do CF-e SAT, que é um documento totalmente digital. Portanto, com ele, não é possível fazer a impressão dos cupons fiscais.

Mas, se for necessário, você pode utilizar uma impressora comum (não fiscal), que tenha o programa Aplicativo Comercial (AC) instalado.

Importante: o Ceará também adotou um equipamento semelhante ao SAT chamado de MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), porém ele possui configurações e especificidades próprias.

O que é preciso para emitir cupom eletrônico com o SAT Fiscal?

Além de internet, para emitir os cupons fiscais eletrônicos com o SAT Fiscal, você ainda vai precisar de:

Equipamento SAT

O primeiro passo é comprar um equipamento SAT, que deve estar devidamente registrado na Sefaz/SP. Os modelos são praticamente iguais, mas existem diversas marcas. O preço varia entre R$700 a R$900.

Segundo a Sefaz de São Paulo, estes são os modelos homologados e registrados:

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Confira mais informações adicionais no portal da Sefaz também.

Aplicativo Comercial (AC)

Para fazer a impressão do extrato do CF-e SAT, você vai precisar de um Aplicativo Comercial (AC), que é desenvolvido por software houses cadastradas junto à Sefaz/SP.

Você adquire o software, instala no seu computador e se comunica com o SAT. Dessa forma, o equipamento recebe do AC os dados da venda, faz as validações das informações e gera o cupom eletrônico assinado digitalmente.

Depois disso, o SAT retorna ao AC um cópia digital de segurança do CF-e, que pode ser impressa em uma impressora comum.

Para consultar os desenvolvedores do Aplicativo Comercial (AC) cadastrados, acesse esse link.

Impressora comum

Como já dissemos, se você desejar imprimir os cupons fiscais emitidos pelo SAT, terá que comprar uma impressora comum para fazer essa tarefa, já que o equipamento não é acoplado a nenhum tipo de impressora.

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Como fazer a emissão com o SAT Fiscal?

Depois que você adquiriu os equipamentos necessários para emitir os cupons eletrônicos com o SAT, é necessário efetuar a ativação do equipamento no SGRSAT.  

Dessa forma, você vai precisar vincular o seu CNPJ ao número de série do SAT. Depois disso, você pode ativar o equipamento e começar a utilizá-lo.

Além do cupom fiscal, você também pode emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Sefaz de São Paulo, porém, você vai precisar utilizar o SAT.

Isso não acontece em outros estados que utilizam esse tipo de nota fiscal (exceto São Paulo e Ceará - como já explicamos), pois eles já emitem diretamente na Sefaz. Isso quer dizer que não utilizam um equipamento para fazer a intermediação da emissão da NFC-e.

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Quais detalhes atrapalham o uso e a integração do SAT Fiscal no seu empreendimento?

Depois que você adquiriu os itens necessários para emitir os cupons eletrônicos com o SAT, é necessário efetuar a ativação do equipamento SAT no SGRSAT.  

Dessa forma, você vai precisar vincular o seu CNPJ ao número de série do SAT. Ao terminar esse processo, você pode ativar o equipamento e começar a utilizá-lo.

É preciso desenvolver rotinas de assistência para o suporte do SAT. Por se tratar de uma contingência offline, desenvolvedores enfrentam dificuldades para monitorar o status do SAT. Qualquer falha na comunicação coloca a emissão de CF-e em risco. 

Empreendimentos que emitem NFC-e sem o SAT ligado podem ter o fluxo de notas paralisado.

Isso acontece porque a Sefaz de São Paulo monitora se os contribuintes estão utilizando o SAT corretamente. Então, de nada adianta, por exemplo, realizar todos os processos exigidos e deixar o SAT desligado. 

O SAT tem uma entrada USB e uma tomada de energia elétrica. Conectar as duas pode causar uma sobrecarga no aparelho e atrapalhar o seu funcionamento. 

Alguns modelos têm duas entradas USB. Cada uma alimenta o aparelho com 5 Watts. Quem não conecta as duas entradas pode atrapalhar o funcionamento do SAT, tornando o fluxo de emissão instável.

Se acontecer alguma mudança ou atualização na versão do XML da CF-e, é preciso atualizar o SAT, e isso não é automático.

É necessário baixar o software do fabricante. Qualquer problema durante o processo, como uma queda de energia, pode danificar o SAT, exigindo a compra de outro produto. 

Cada modelo de equipamento tem a sua DLL, e as suas versões devem ser atualizadas e testadas.

Se você quer alcançar grande parcela do mercado, será necessário integrar todos os tipos de SAT disponíveis. As distribuidoras de SAT têm metodologias diferentes e algumas não disponibilizam a SDK facilmente.

É necessário ter um equipamento SAT Fiscal Reserva?

Sim. Desde fevereiro de 2018, os contribuintes de São Paulo devem ter um SAT reserva ativado segundo a Portaria CAT 08/2018. 

Isso quer dizer que não importa se você já emite CF-e em seu negócio hoje: será necessário comprar um novo equipamento. 

A ideia dessa medida é evitar problemas nos casos de contingência — que são as situações em que o aparelho principal não funciona. Como o consumidor não pode ficar sem receber a CF-e, faz-se necessário o uso do segundo aparelho. 

Leia a Portaria na íntegra: 

Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018

Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:

Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O equipamento SAT pode ser bloqueado? Como desbloqueá-lo?

Sim. O aparelho pode ser bloqueado em algumas situações. A primeira delas é chamada de “Autobloqueio” e acontece quando há:

  • problemas de comunicação com o Web Service da Sefaz de São Paulo;
  • esgotamento do espaço para armazenamento (memória) de CF-e, cerca de 95% de sua capacidade;
  • término do prazo de validade do certificado interno do SAT.

Ao se deparar com algum desses cenários, basta conectar o SAT à internet e aguardar o processo de desbloqueio.

A segunda caso se chama “Bloqueio pelo Contribuinte”, que ocorre quando o empreendedor não utilizará o equipamento pode um determinado tempo, como em situações de furto ou fechamento de uma loja.

A solução é simples, bastando entrar no portal SGR-SAT e selecionar a opção “Bloquear e Desbloquear Equipamento SAT”. É necessário conectá-lo à internet e seguir as instruções do manual do produto.

O “Bloqueio pela SEFAZ” é um pouco mais complexo, já que somente a Secretaria da Fazenda poderá desbloqueá-lo. As suas causas são variáveis, mas a falta de pagamento de impostos é um dos seus principais exemplos.

Em todas as situações, verifique o status do bloqueio do aparelho por meio de seus LEDs de iluminação. Caso você tenha alguma dúvida, consulte o manual do fabricante e o portal SGR-SAT.

Qual é o prazo para o envio de CF-e?

Como o SAT Fiscal é um equipamento físico, imprevistos podem atrapalhar o envio de CF-e (e acredite: eles acontecem!). 

É importante ficar muito atento, pois há um limite para a transmissão dos documentos fiscais: 10 dias contados da data da ocorrência da operação. Após esse período, a Sefaz considera a CF-e inábil e não aceita a sua cópia de segurança.

Mas o que fazer quando os problemas de conexão à internet não são resolvidos dentro do prazo de 10 dias? A Sefaz de São Paulo permite a transmissão via upload no sistema de contingência.

O Sistema SAT Fiscal passa por manutenções?

Sim. O Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT sofre manutenção todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00. Isso quer dizer que você não conseguirá transmitir as CF-es durante o período.

Como algumas circunstâncias podem prolongar o tempo de indisponibilidade, antecipe o envio dos documentos armazenados no SAT, considerando o prazo legal máximo de 10 dias.

Não se esqueça de ficar de olho nas mudanças e novidades para evitar inconsistências! 

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Perguntas Frequentes

O que é o SAT Fiscal?

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta eletronicamente as transações comerciais no varejo em todo o estado de São Paulo.

O que é preciso para emitir cupom eletrônico com o SAT Fiscal?

Você deve ter: o equipamento SAT Fiscal de algum fornecedor homologado pela Sefaz de São Paulo, um aplicativo comercial oferecido por uma software house, uma impressora comum e conexão à internet.

Como integrar o SAT? Existe alguma API?

Você tem duas escolhas: no primeiro caso, você deve estudar os manuais de integração disponibilizados pela Sefaz de SP, entender o funcionamento de cada aparelho de acordo com o fornecedor e ainda otimizar o fluxo de ativação do SAT.

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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