Com o fim de ano já batendo na porta, muitas empresas começam a se preparar financeiramente para obrigações fiscais, e isso inclui o pagamento do imposto para as optantes do Regime do Simples Nacional.
Por isso, é importante ficar de olho nas datas para não perder os prazos de pagamento e garantir que o negócio esteja legalizado conforme o regime tributário.
Algumas novidades podem surgir em 2024, como um novo limite de faturamento para optantes desse regime tributário.
Por isso, este post para você saber como fica o funciona o Simples Nacional em 2024!
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de Reais em 2023.
Se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.
Nesse limite de receita total, é ideal para microempresas conhecidas pela sigla ME e pequenas empresas com a sigla EPP.
Porém, é importante lembrar que o faturamento não é o único fator para optar pelo Simples Nacional como regime tributário, já que existem atividades pelas quais essa opção não pode ser a escolhida.
Confira a lista com as qualificações necessárias para este regime.
- Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
- Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
- Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
- Não exercer atividade com serviços financeiros;
- Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
- Companhia que não importa combustíveis;
- Empresa que não fabrica veículos;
- Empresas que não sejam distribuidoras e geradoras de energia elétrica;
- Não realizar locação de imóveis próprios e nem trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
- Não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
- Empresas que não produzem ou comercializam cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores).
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior.
Previsão de novo limite de faturamento para simples Nacional em 2024
Atualmente, o faturamento para o Simples Nacional segue sendo os R$ 4,8 milhões. Contudo, o há propostas no Congresso que pedem o aumento para R$ 8,6 milhões.
Dessa forma, um Microempreendedor Individual poderia faturar até R$ 144.913,41. Atualmente, o limite é fixado em R$ 81 mil.
Essa deve ser uma das maiores discussões que o empreendedorismo deve ter ao longo de 2024. A proposta, no entanto, para valer já no próximo ano, deve ser aprovada em 2023.
Até lá, o limite de faturamento do Simples Nacional não deve sofrer mudanças em 2024, permanecendo os R$ 4,8 milhões atuais, assim como o MEI os atuais R$ 81 mil.
Saiba tudo sobre o Simples Nacional: benefícios, como consultar, como fazer o pagamento do DAS e muito mais em nosso material gratuito:
Destrinchando o Simples Nacional
Como fazer a adesão ao Simples Nacional 2024?
A opção pelo Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro de 2024, até o seu último dia útil, por isso, dia 31.
Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Empresas que estão começando podem optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que o CNPJ tenha sido emitido há menos de 60 dias.
Para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Se a opção pelo Simples Nacional for deferida, ela terá efeito a partir da data de abertura do CNPJ. Caso a empresa perca o prazo, ela só poderá optar pelo Simples Nacional no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte deve acompanhar o andamento e o resultado da solicitação no portal.
Vale lembrar que se a sua empresa já está no Simples Nacional não será necessário renovar o pedido, pois continuará com os mesmos benefícios em 2024.
Como fazer o pagamento do Simples Nacional 2024?
Os optantes pelo Simples Nacional precisam emitir o seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Programa Gerador de DAS (PGDAS).
Basta acessar com o CNPJ da empresa e escolher o ano-calendário. Selecione o mês de apuração e gere o boleto, que pode ser pago via Pix.
Os MEIs possuem o seu próprio PGMEI e segue os mesmos processos anteriores.
Quer saber mais? Então confira: Guia do Simples Nacional: tudo sobre o pagamento da DAS
O que fazer no caso de débitos?
No caso de dívidas, além do parcelamento ordinário em 60 meses, a Receita Federal orienta as microempresas e empresas de pequeno porte a negociarem os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
O processo pode ser feito 100% online, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As opções de negociação são:
- a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
- a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
- a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
- o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.
Porém, é preciso ter cuidado: para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024, a pessoa jurídica deve regularizar todos os débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Para se manter em dia com as obrigações fiscais, ficar por dentro das novidades no mundo dos negócios e não deixar passar nenhuma atualização tributária, continue acompanhando nosso blog e entenda como funciona a apuração de impostos no Simples Nacional.