Simples Nacional 2025: como vai funcionar, pagamentos, e prazos

Atualizado há mais de 1 semana

O Simples Nacional é um regime tributário que engloba Micro e Pequenas Empresas, além dos microempreendedores individuais.

Essa modalidade funciona de uma maneira simplificada, voltada para empresas com um faturamento mais limitado. Algumas de suas características são:

  • Tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
  • Seu recolhimento de impostos é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS — pago mensalmente;
  • É administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Receita Federal, dois dos estados (ou do Distrito Federal) e dois dos municípios;
  • Essa administração fica por conta de gerir os recursos vindo dos pagamentos dos impostos dos Simples Nacional.

Como todo regime tributário, o Simples Nacional está passível de atualizações anuais, por isso, leia tudo sobre ele e quais as novidades para 2025.

Quem pode optar pelo Simples?

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam seguir uma série de regras para serem enquadradas nela.

A principal é o limite de faturamento: não pode ser superior a R$ 4,8 milhões em 12 meses.

Se a empresa abrir ao longo do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.

Esse limite de receita total faz com que esse regime tributário seja mais indicado para microempresas — ME — e para pequenas empresas — EPP. No Simples Nacional também está enquadrado o Microempreendedor Individual, o MEI

Porém, é importante lembrar que o faturamento não é o único fator para optar pelo Simples Nacional como regime tributário, já que existem atividades pelas quais essa opção não pode ser a escolhida.

As recomendações para se enquadrar no Simples Nacional são:

  • Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — válido ainda em 2025;
  • Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
  • Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
  • Não exercer atividade com serviços financeiros;
  • Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção de serviços de transporte fluvial;
  • Companhia que não importa combustíveis;
  • Empresa que não fabrica veículos;
  • Empresas que não sejam distribuidoras e geradoras de energia elétrica;
  • Não realizar locação de imóveis próprios e nem trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
  • Empresas que não produzem ou comercializam cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores).
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
  • Empresas em que o quadro societário não possua outras empresas;
  • Não ser sócia de outra empresa.
  • Em casos de sócios que possuam outras empresas, é importante se atentar que o faturamento de todas elas não pode passar dos R$ 4,8 milhões.

Qual é o novo limite de faturamento?

A receita anual de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões! Esse valor segue valendo para 2025 — ou seja, não muda.

A mudança mais recente referente ao assunto diz respeito ao sublimite de renda bruta acumulada referente ao recolhimento de ICMS e ao ISS, estipulado em R$ 3,6 milhões.

Isso significa que as empresas que recolhem acima disso, mas ainda abaixo dos R$ 4,8 de limite máximo, precisam recolher o ICMS e o ISS separadamente.

Essa nova atualização aconteceu em novembro de 2024, divulgada no Diário Oficial da União.

Uma ressalva quanto a esse limite é para o MEI, no qual o faturamento anual não pode passar dos R$ 81 mil.

Há propostas de aumento tanto do faturamento total do Simples Nacional quanto do MEI, mas nenhuma delas ainda foi debatida. Por isso, ainda valem os valores antigos.

Como aderir ao Simples Nacional em 2025?

É preciso se atentar a alguns detalhes quando o assunto é adesão ao Simples Nacional.

Para quem está abrindo uma empresa, o limite de adesão é de até 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que o CNPJ tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Para aquelas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, por isso, dia 31.

Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Em todos os casos, o contribuinte deve acompanhar o andamento e o resultado da solicitação no portal.

Vale lembrar que se a sua empresa já está no Simples Nacional, não será necessário renovar o pedido, pois continuará com os mesmos benefícios em 2025.

Como fazer o pagamento?

Os optantes pelo Simples Nacional precisam emitir o seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Programa Gerador de DAS (PGDAS).

Basta acessar com o CNPJ da empresa e escolher o ano-calendário. Selecione o mês de apuração e gere o boleto, que pode ser pago via Pix.

Os MEIs possuem o seu próprio PGMEI e seguem os mesmos processos anteriores.

Quer saber mais? Então confira: Guia do Simples Nacional: tudo sobre o pagamento da DAS.

Qual é o prazo de pagamento do Simples Nacional?

O pagamento das guias do Simples Nacional é estipulado em cada dia 20 do mês. Após essa data, há multa e juros.

Já o pagamento e regularização das dívidas vencem no dia 31 de janeiro. Essa é a oportunidade para MEIs, Pequenas Empresas e Microempresas em ter descontos, parcelamentos especiais e redução da parcela inicial.

Essa negociação pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no portal Regularize.

Por mais que seja um regime tributário mais fácil de lidar, o Simples Nacional requer sua atenção, ainda mais se for uma empresa maior, com mais funcionários e um fluxo financeiro alto.

Por isso, se mantenha em dia com as obrigações fiscais, fique por dentro das novidades no mundo dos negócios e não deixe passar qualquer atualização tributária. Entenda como funciona a apuração de impostos no Simples Nacional.

 

Publicitária, curiosa, viajante e cheia de sonhos para realizar. Meu mantra é "amar e mudar as coisas".

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