Certidão Negativa de Débitos: o que é e como emitir

Atualizado há mais de 3 semanas

A necessidade de usar certos documentos com alguma frequência para regularizar a empresa, dá o sentimento de que a burocracia brasileira é grande. E isso não dá para negar. Um deles é a certidão negativa de débitos.

Essa certidão é requisitada normalmente para regularizar a situação fiscal diante órgãos públicos em licitações, cotações, concorrências ou mesmo homologações.

Para entender exatamente o que é a certidão negativa de débito, quando e por que usá-la, seus tipos e como emitir, siga a leitura!

O que é a certidão negativa de débitos?

Também conhecida como nada consta, a certidão negativa de débitos garante que a empresa não possui contas abertas com o emissor, no caso, um órgão público.

Ao fazer a solicitação da certidão negativa de débitos, existe duas possibilidades: ela vir de fato negativa, comprovando a falta de débito, ou positiva, registrando que há pendências da empresa junto ao emissor, mostrando uma irregularidade.

O nada consta ainda pode ser usado por pessoas físicas. É comum, por exemplo, que em licitações, a empresa documente a regularidade com a certidão negativa de débitos sua e de seus sócios.

Outro uso bem comum é para a abertura de contas e pedido de empréstimos em bancos, bem como para abrir uma empresa, quando são necessários os documentos de seus sócios.

Tipos de certidão negativa

Você pôde perceber que a certidão negativa de débitos é emitida por órgãos públicos. O que faz que existam diferentes tipos de documentos, dependendo de quem a emite.

Certidão Negativa Federal

É o nada consta emitido pela Receita Federal que comprova que a pessoa física e jurídica não possuem pendência de pagamento dos tributos com a União ou com a Previdência Social.

Certidão Negativa Estadual

Esse documento é emitido pela Secretaria Estadual de cada Unidade Federativa da União, ou seja, os estados.

Bem como a Federal, essa certidão garante que a pessoa não possui pendências de impostos, dessa vez, de natureza estadual, como o ICMS.

Certidão Negativa Municipal

Assim como as anteriores, comprova a quitação de débitos referente às taxas, dessa vez, as municipais.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Nesse caso, a certidão garantirá que a empresa não possui débitos junto à Justiça Trabalhista. Logo, refere-se a encargos pagos ao trabalhador ou ao próprio órgão.

Essa certidão é bem solicitada para novas licitações.

Certidão Negativa de Protesto

Já esse tipo de certidão negativa de débito comprova que a empresa não possui inadimplência junto ao cartório de protesto.

Neste cartório é registrada inadimplências como cheques pré-datados, boletos e carnês, notas promissórias e contratos em geral.

Certidão Negativa do FGTS

Essa versão do documento comprova a regularidade da empresa com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Logo, essa certidão negativa mostra que a empresa recolhe e repassa o FGTS de seus funcionários.

Certidão Negativa de INSS

Em casos de empréstimos e licitações, a empresa poderá ser cobrada a garantir a falta de débitos junto a Previdência Social, especificamente.

Por isso, esse tipo de certidão mostra a regularidade junto ao órgão que repassa essa taxa ao INSS.

Certidão Negativa da Justiça Federal

Por fim, esse tipo de certidão negativa é emitido pela Justiça Federal. Ela mostra que a empresa e a pessoa física não responde a qualquer tipo de processo criminal ou cível.

Passo a passo para tirar a certidão negativa de débitos

Sabendo sobre o que é a certidão negativa de débitos, quando e por que usar cada uma, resta descobrir como tirá-la.

A princípio, a maioria dos órgãos públicos possui em seu site uma maneira de emitir a certidão negativa de débitos.

Boa parte não cobra pelo serviço, mas alguns são realmente pagos, como o de débitos trabalhistas e da Justiça Federal.

Por mais que cada órgão tenha seus próprios processos para a emissão de certidão negativa, alguns itens serão necessários de forma geral, como o CNPJ da empresa ou o CPF do sócio.

Por isso, para saber como emitir cada certidão negativa dos débitos, você pode acessar os portais municipais de cada prefeitura e conferir as diretrizes dela — por que sim, varia conforme a cidade.

Vale também para os estados, no site da SEFAZ correspondente.

Já a Certidão Negativa Federal é possível pelo portal da Receita Federal, apenas informando o CPF, para o caso das pessoas físicas, ou o portal da receita para pessoas jurídicas, usando, apenas, o CNPJ.

Em ambos os casos, a certidão será disponibilizada em download automático, como arquivo PDF.

Outros links para emitir a Certidão Negativa de débitos:

Como você viu, emitir a certidão negativa de débito qualifica sua empresa e os sócios que não têm irregularidades em seus nomes junto ao órgão em questão.

Quando uma empresa participa de licitações, por exemplo, ela precisa comprovar que está legal. Por isso, a certidão negativa de débitos.

Mas o documento não é o único que comprova regularidade. No início, você leu que a complexidade resume bem a burocracia que pode ser a gestão desses documentos.

E entre eles, ainda será necessária uma consulta de CNPJ para comprovar a regularidade. Por isso você pode ler esse texto e saber mais a respeito!

 

Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

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