Dentre uma infinidade de termos que possam interessar a um empreendedor está o REFIS. Instituído na Lei 9.964/2000, o programa de refinanciamento pode ser uma alternativa vantajosa para uma empresa com dívidas.
Para saber o que é o REFIS, como ele funciona, como aderir e porque é importante para a sua empresa saber desses detalhes, siga a leitura.
O que é o REFIS (Programa de recuperação fiscal)?
O Programa de Recuperação Fiscal é uma iniciativa que visa a regularização de dívidas de uma empresa ou pessoa física com a União ou com a Receita.
Tratam-se de débitos inscritos em dívida ativa ou não, que propõe uma redução das multas e o parcelamento dos valores devidos.
Obviamente, o REFIS propõe uma série de regras para que uma empresa possa aderir ao programa, como valor mínimo de dívida e o pagamento correto das parcelas.
Obedecendo essas regras, a empresa pode ter descontos que chegam a 70% da dívida e algumas multas a 100%. Esses números são concedidos depois de uma criteriosa análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a PGFN.
Uma regra que vale destaque é que o Refis não negocia aqueles débitos que vêm de administração pública direta, fundações em que os mantenedores são o poder público e autarquias.
O Refis existe tanto no âmbito Federal quanto no Estadual e Municipal, sempre, claro, dizendo a respeito dos tributos que cada ente é responsável.
Outro porém nessa negociação são os impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou os relativos às empresas cindidas a partir de 1º de outubro de 1999.
Como o Refis funciona?
O Programa de Recuperação Fiscal possibilita algumas formas de uma pessoa quitar suas dívidas com o órgão público.
Uma dessas maneiras é o pagamento à vista com descontos maiores, fazendo com que o débito seja menor.
O pagamento a prazo pode ser uma opção viável sem necessariamente grandes multas, chegando a descontos de 90% dependendo da negociação.
As parcelas podem variar conforme a modalidade que a empresa ou pessoa física aderirem, podem chegar a até 180 meses com possibilidade de parcelamento da entrada, inclusive.
Como aderir ao REFIS?
Para aderir ao Refis, tudo começa com o envio de um requerimento à PGFN, com os dados que possam mostrar as condições do contribuinte em uma das modalidades do programa.
Em 2022, as modalidades do Refis são:
Agro
Essa modalidade visa as dívidas rurais, ou seja, impostos como Pronaf, Funcafé e Pesa. É importante saber que essas dívidas foram contraídas ou influenciadas pela pandemia do Coronavírus, a partir de 2020.
A negociação pode variar com entrada de 0,3%, 2% ou 4% em parcelas que podem ser mensais, semestrais ou anuais em descontos que chegam a 100% das multas e das taxas de parcelamento, mas limitando a 70% da dívida.
Transação excepcional Covid 19
Direcionada a pessoas impactadas pela pandemia e contraíram dívidas de até R$ 150 milhões. A entrada é de 4% da dívida e parcelas que podem ser em 12, 72 ou 133 meses. Os descontos variam entre 50% e 70%.
Transação extraoficial Covid 19
Já nessa modalidade, não há limite de valor devedor. As entradas podem ser de 1% em 3 parcelas com o restante do débito dividido de 81 a 142 parcelas sem descontos.
Simples Nacional
Essa é a modalidade destinada às empresas que estão no regime tributário do Simples Nacional.
Nessa possibilidade, as empresas podem dar entrada de 4%, dividido em 12x e mais 133 parcelas com descontos que podem chegar até 70%. Para o Simples Nacional, não há limite de débito.
Edital nº 16/2020
Os débitos com inscrições tributárias de até 60 salários mínimos podem parcelar em até cinco uma entrada de 5% e o restante em parcelas de até 55 vezes. Os descontos variam entre 30% e 50%.
Transação FGTS
Por fim, há a negociação por dívidas ativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Nele o parcelamento chega a 144 meses e os descontos a 70%.
Impossibilidades de adesão ao Refis
Algumas pessoas jurídicas estão impossibilitadas de participar do Refis. Empresas com atividades de bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e de valores mobiliários e casas de câmbio.
Outro grupo impossibilitado de participar do Refis são as pessoas jurídicas com atividades cumulativas e contínuas de serviços de assessorias creditarias.
Quais as vantagens do Refis
Como você já viu, o Refis é uma forma de amenizar as dívidas de uma empresa junto a órgãos públicos.
É um refinanciamento com uma negociação que varia conforme o tamanho da dívida. Logo, suas principais vantagens estão nos parcelamentos prolongados e taxas menores. Alguns descontos, inclusive, chegam a 100%.
Há a possibilidade de pagar a vista com valores ainda mais diferenciados.
Ficar por dentro dessas possibilidades de negociação, como o Refis, pode fazer bem a toda empresa, que ainda deve se cercar de outras boas práticas fiscais, como a implementação de softwares de emissão de nota fiscal.
Graças a essa tecnologia, a empresa certifica que impostos são gerados e pagos com segurança, sem a possibilidade de não cumprimento dessas obrigações.
Por isso, você e sua empresa precisam conhecer o emissor eNotas.