A nota promissória é uma forma de comprovar que existe uma dívida entre credor e um devedor. É um documento que pode ser usado tanto por empresas ou mesmo por pessoas físicas.
Muitas vezes, ela está relacionada a formalizar uma compra usando um documento manuscrito. Por isso mesmo, não é de se estranhar relacionar o processo como algo antigo.
Até porque, hoje, é preferível, quando possível, que se use recursos eletrônicos e mais modernos, como um contrato e a nota fiscal eletrônica.
Ainda que seja um processo que pode ser visto como antigo e um pouco ultrapassado, o uso da nota promissória é válido e é sim uma garantia de dívida entre duas pessoas.
Por isso, confira melhor o que é a nota promissória, quando usar e como gerar uma.
O que é nota promissória
A nota promissória é um documento que registra uma dívida entre duas pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
A nota registra que o devedor assume a dívida junto ao credor e, por isso mesmo, o documento tem validade, embora possua, sim, um certo fio de informalidade.
Isso porque esse documento é normalmente feito manualmente, com modelos prontos sendo preenchidos apenas com o nome do credor, do devedor e o valor envolvido. Sem esquecer das assinaturas dos envolvidos.
Quais são os tipos de nota promissória?
A nota promissória é um documento que pode ser usado em situações diferentes, o que a faz ter alguns tipos. Conheça.
- Pró-Soluto: é a nota feita quando um negócio é realizado e dado como pago, ou seja, resolvido. É quando há uma venda que não foi paga totalmente, mas realizada de fato.
- Pró-solvendo: é a nota que garante que uma venda só será feita quando de fato for feita toda a quitação da dívida.
Os dois tipos são parecidos, mas têm efeitos práticos diferentes: no primeiro caso, a venda é feita e o devedor tem direito a ela, por mais que não tenha pago tudo.
No segundo caso, a venda é só dada como feita quando a quitação é dada como certa totalmente. Portanto, ela pode ser desfeita caso o devedor não pague o combinado.
Quando usar nota promissória
A nota promissória é usada quando há transações monetárias entre os envolvidos. Ela envolve ao menos duas pessoas: o beneficiário, que é a que dá o crédito, e o devedor, ou emitente, que é quem recebe o valor.
Esse documento também pode ser usado em negociações que envolvam vendas, empréstimos e renegociação de dívidas.
Outro uso comum do documento é quando há um intermediário na negociação. Nesse caso, uma empresa fica responsável pela dívida de outra pessoa, como um antigo cliente.
Cabe dizer quanto ao uso da nota promissória que ela fica de posse do beneficiário.
Como gerar?
Para gerar a nota promissória basta um papel e uma caneta. Ela pode ser, sim, feita a mão. Nesse caso, existem modelos prontos que podem ser comprados em papelaria.
Existe uma forma mais “moderna”, que é digitando as informações no computador, imprimindo e assinando manualmente o documento.
Em qualquer um desses casos, algumas informações são necessárias:
- Nome do beneficiário, com CPF ou CNPJ;
- Nome do emitente, com CPF ou CNPJ;
- O valor envolvido;
- Respectivos endereços;
- Assinaturas dos envolvidos;
- Data.
Uma obrigação nesse documento é que se tenha de forma destacada a inscrição NOTA PROMISSÓRIA preferencialmente no cabeçalho.
São esses dados que darão validade ao documento.
Você pode gerá-la pela internet, em sites de confiança que já oferecem modelos prontos do documento.
Esse documento não requer reconhecimento de firma.
Confira também: CPF na nota: será que vale a pena?
O que a lei diz sobre nota promissória?
A lei que regulamente a nota promissória é de 1908: o decreto 2044. Para ela, o documento é um registro legal de uma dívida entre duas pessoas e tem validade desde que seja respeitado o devido preenchimento.
Para isso, é preciso identificar bem as pessoas envolvidas na transação. Não há nada no decreto que diz que a nota promissória precisa ser reconhecida em cartório.
No entanto, é preciso ter cuidado com rasuras e faltas de dados de modo que comprometa sua validade.
Outro ponto importante que a lei determina é que, para invalidar uma nota promissória, o devedor deve protestar, com as devidas provas do débito.
Por mais que pareça antigo, o documento é válido e tem, sim, poder legal. Afinal, eld garante haver transação comercial e monetária, por isso mesmo, um credor pode cobrar na justiça o débito.
Logo, é fundamental que você tenha uma gestão fiscal organizada e automatizada para cuidar de todos esses detalhes.
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