O Cadastro Fiscal do Distrito Federal é uma espécie de inscrição estadual, mas para a unidade federativa do DF.
Ela dá o controle para o Distrito Federal sobre as atividades tributárias que, em outras unidades federativas, seriam do Estado e do Município. Ou seja, ela media tanto o ICMS, de âmbito estadual, quanto o ISS, municipal.
Basicamente, o CFDF é uma inscrição que todas as empresas localizadas no território da capital nacional precisam ter para pagar o ICMS e o ISS.
Quer entender melhor? Confira esse pequeno guia sobre o CFDF.
O que é o cadastro fiscal do distrito federal?
O Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) é um registro que todas as empresas do Distrito Federal precisam ter para recolhimento do ICMS e ISS.
Pode-se dizer que o CFDF é, ao mesmo tempo, uma Inscrição Estadual e Municipal, considerando a sua particularidade como União Federativa em relação aos Estados.
Por isso mesmo, ela é comumente chamada de Inscrição Estadual DF e é uma obrigação das empresas do DF, bem como as estaduais e municipais para os demais estados.
Isso vale para empresas de todas as atividades.
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Como fazer o CFDF?
O CFDF é um cadastro realizado no site da Agência NET, da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Por isso, o primeiro passo para fazer o CFDF é acessar o site. Depois, seguir esse passo a passo:
- Já no site, é necessário acessar “Área Pública” e clicar em “Solicitar Inscrição no CFDF”;
- Na janela que abrir, você precisará preencher a “Nova Ficha Cadastral” com CPF do Responsável e o e-mail. Depois, clique em “Enviar”
- Na ficha, preencha com o CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, e-mail e o Número do NIRE, junto à data de emissão.
- Avance e anote o número do protocolo gerado para acompanhar o processo.
Quem pode fazer o cadastro?
Todo o tipo de empresa sediada no Distrito Federal precisa do CFDF. Isso vale para todas as atividades e regimes tributários, como o Simples Nacional, o que inclui o MEI.
Isso porque o CFDF é uma Inscrição Municipal e Estadual para empresas que possuem sede em Brasília e nas demais cidades-satélites do Distrito Federal.
Empresas que não possuírem o CFDF nessas condições, poderão ser penalizadas com multas e até baixa de CNPJ. Isso vale para as inadimplências.
Sem o CFDF, essas empresas não conseguem emitir nota fiscal e podem ter problemas com clientes e fornecedores.
Como funciona?
O CFDF funciona exatamente como as Inscrições Estaduais e as Municipais. A grande diferença é que o Cadastro do Distrito Federal opera conforme as particularidades dessa unidade da federação, composta por um governo estadual, legislação diretamente para a cidade — no caso, Brasília e as demais da região.
Por isso, o CFDF media tanto o ICMS, que seria de âmbito estadual, quanto o ISS, que seria do município.
Logo, é fundamental que a empresa que está nessas localidades, no território do DF, tenha o CFDF e seja devidamente impossibilitada de emitir nota fiscal.
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