O cancelamento extemporâneo de nota fiscal é aquele feito após o prazo legal estipulado pela prefeitura ou secretaria de fazenda.
Para fazê-lo:
- Abra um protocolo na Secretaria de Fazenda;
- Informe o motivo pelo qual precisa cancelar a nota fiscal.
Esse processo pode variar conforme cada estado. Saiba melhor sobre o cancelamento extemporâneo e confira os motivos, quem pode fazer e como fazer detalhadamente.
O que é cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo é o cancelamento de uma nota fiscal feito fora do prazo legal dado pelas prefeituras ou secretarias de fazenda de cada estado.
Ainda que cada estado e prefeitura tenham esses prazos, o cancelamento extemporâneo é uma maneira legal de realizar um cancelamento, respeitando algumas regras.
A primeira delas é que o cancelamento extemporâneo ocorre com os seguintes documentos:
- Nota Fiscal eletrônica;
- Conhecimento do Transporte Eletrônico (CTe)
- Conhecimento do Transporte Eletrônico e outros serviços (CTe OS).
Além disso, é preciso que se tenha um motivo para cancelar a nota fora do prazo permitido.
Quais motivos podem gerar o cancelamento extemporâneo?
Normalmente, os cancelamentos extemporâneos ocorrem devido a inconsistências na emissão, que podem omitir ou alterar a real tributação.
Ainda assim, existem aquelas notas recusadas por alguma das partes envolvidas. Esses motivos são:
- Cancelamento de venda: quando o cliente cancelar uma compra após o prazo dado para cancelar a nota;
- Direito de arrependimento: o consumidor pode desistir de uma venda em até sete dias a partir do recebimento do produto.
- Dados errados no documento: é quando uma das partes envolvidas encontra um dado incoerente na nota.
Confira: Cancelamento de compra online: modalidades e como prevenir
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que emite um documento fiscal pode solicitar o cancelamento extemporâneo de uma emissão.
No entanto, só a pessoa que fez a emissão pode solicitar o cancelamento extemporâneo, ou seja, a solicitação não pode ser feita por terceiros.
Qual o prazo para fazer o cancelamento extemporâneo?
Ainda que seja um cancelamento após o prazo legal para se cancelar um documento fiscal, o extemporâneo também tem uma data final.
Contudo, é preciso ficar atento ao documento que está solicitando e as legislações vigentes, seja no estado ou na prefeitura:
No caso das notas fiscais, esse prazo para o cancelamento comum varia de acordo com cada estado. Os principais são:
- Rio de Janeiro: até 30 dias;
- São Paulo: 20 dias
- Minas Gerais: 168 horas
Nesses estados, após esse prazo, pode haver multas para realizar o cancelamento.
Já nos casos da CTe, é comum que esse prazo seja de 168 horas após a solicitação ser autorizada pela Receita Federal.
Como fazer o cancelamento?
O cancelamento extemporâneo é feito pelo site da Secretaria de Estado onde a empresa que emitiu está sediada.
Nesse caso, cada SEFAZ pode ter o seu processo, mas é normal que se envie um protocolo informando o motivo de se cancelar a nota após o prazo.
Em alguns casos, a Secretaria da Fazenda pode emitir uma Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que nada mais é do que uma multa aplicada sobre o valor do documento a ser cancelado.
No protocolo feito por algumas SEFAZ, podem ser exigidos alguns documentos, como:
- A chave de acesso do documento fiscal;
- Livro de entradas e saídas correspondente ao lançamento da operação;
- Comprovante de que a operação não foi realizada de modo correto ou como previsto;
Depois do envio deste protocolo, com os documentos anexados e o pagamento da TSE que o cancelamento extemporâneo poderá ser aprovado ou não.
Quanto mais detalhes enviados à SEFAZ com relação aos motivos do cancelamento, maiores as chances de ser aprovado.
Lembrando que o cancelamento só pode ser feito pela pessoa que emitiu o documento. As solicitações feitas por terceiros não serão aceitas.
Ou seja, se você emitiu a nota, por exemplo, por um software de emissão, só por ele que você conseguirá pedir o cancelamento extemporâneo.
Quando o cancelamento extemporâneo não é permitido?
Você já conferiu que o documento precisa ter um motivo válido para ser cancelado depois do prazo.
Mas algumas situações podem fazer com que o cancelamento extemporâneo seja reprovado.
- Quando uma mercadoria já está em circulação;
- No caso das CT, quando o serviço de transporte já tiver iniciado o serviço;
- Quando uma Carta de Correção Eletrônica relacionada ao CTe for emitida;
- Quando houver alguma divergência à norma do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC).
Por isso, sempre se atente a respeitar os prazos para se cancelar a nota em seu estado. Se, mesmo depois desse tempo, você realmente precisar anular o documento, faça o serviço.
O cancelamento extemporâneo pode ser fator de multas, por isso, sempre verifique toda a documentação e os motivos para se poder fazer a anulação para não pagar taxas e a solicitação ser reprovada.
Se você ainda tem alguma dúvida, consulte o cancelamento por substituição para entender se essa pode ser uma alternativa.