O cancelamento por substituição de NFC-e foi o divulgado no final de 2018. O evento permite cancelar uma nota fiscal de consumidor com duplicidade. Dessa forma, é importante que você os empreendedores do varejo nacional estejam preparados para essa novidade.
Apesar de ainda não ter sido confirmado, espera-se que essa mudança ocorra para a Nota Fiscal de Produto também.
Ao ler este conteúdo, você entenderá mais sobre o assunto e ficará por dentro de todos os detalhes, prazos e regras.
O que é o cancelamento por substituição da NFC-e?
É um evento que deve ser utilizado para evitar a duplicidade de NFC-e para uma única venda, sendo uma emitida normalmente e outra em contingência fiscal.
O Nota Técnica 2018.004, divulgada em 21/12/2018, definiu as seguintes datas:
- implantação de teste: até 25/02/2019
- implantação de produção: a partir de 29/04/2019
Como o cancelamento por substituição funciona, na prática?
O exemplo abaixo explica como o evento acontece em detalhes:
- O PDV (Ponto de Venda) tenta emitir uma NFC-e (vamos chamá-la de NFC-e 1, ok?), mas há algum problema na comunicação com a Sefaz. Normalmente, o sistema não obtém uma resposta da Sefaz.
- Como o comprador não pode sair do estabelecimento sem a NFC-e, é necessário emitir uma NFC-e em contingência (esta será a NFC-e 2, ok?)
- Quando a conexão com a Sefaz volta ao normal, o empreendedor descobre que a NFC-e 1 havia sido autorizada pela Sefaz.
- Nessas horas, o cancelamento por substituição deve ser utilizado, indicando que a NFC-e 2 é o documento válido e invalidando a NFC-e 1.
Qual é a sua importância?
Além de manter o negócio legalizado, a emissão de nota fiscal é importante para que você pague impostos em dia. Como você viu no tópico anterior, o cancelamento por substituição foi criado para evitar que haja duas notas fiscais autorizadas para uma mesma venda.
Antes disso, os empreendedores enfrentavam problemas porque poderia ser necessário pagar uma carga tributária referente às duas vendas, representando gastos desnecessários para a gestão.
Por isso, é essencial cancelar por substituição as NFC-es nos casos em que houver duplicidade do documento.
Qual é o prazo para cancelar a NFC-e por substituição?
Indo direto ao ponto: o cancelamento por substituição de NFC-e não pode ser superior a 168 horas, ou seja, 7 dias, a partir do momento em que o documento em contingência foi emitido.
Atenção!
Assim como cada Secretaria da Fazenda tem notas técnicas NFC-e diferentes, é possível que ocorram alterações nesse prazo em cada unidade federativa. Por isso, é muito importante que você acompanhe os comunicados da Sefaz do seu estado.
PS: Este conteúdo sempre será atualizado sobre qualquer mudança.
Tome cuidado para não confundir essa informação com o prazo de cancelamento de uma NFC-e. O Ajuste SINIEF 07/18 reduziu o período para o cancelamento de uma NFC-e para até 30 minutos após a sua emissão.
A leitura deste conteúdo mostrou para você que o cancelamento por substituição é uma novidade que traz melhorias para o dia a dia de um empreendedor. Após a sua implementação, será possível evitar a duplicidade de uma NFC-e e não pagar impostos indevidos.
Por isso, é muito importante que a ferramenta que você utiliza para emitir NFC-e automaticamente esteja atualizada quanto a isso.
Ainda tem alguma dúvida? Conta para a gente nos comentários.