cBenef é a sigla para o código de benefício fiscal, informação que consta na nota fiscal tanto de consumidor quanto na de serviços. Basicamente, o campo serve para identificar os benefícios fiscais que a empresa emissora recebe.
Como os benefícios fiscais podem sofrer mudanças conforme o estado, esse campo também tem regras que dependem das legislações de cada unidade federativa – sendo que nem todos pedem que o campo seja preenchido.
Se ficou na dúvida e quer tirar agora mesmo, acompanhe o texto até o final.
O que é cBenef?
O código de benefício fiscal, chamado de cBenef, é um campo nas NFe e NFCe que indica que a empresa emissora possui algum incentivo fiscal.
Os benefícios fiscais podem ser:
Redução de carga tributária;
Isenção de imposto;
Créditos presumidos.
Como dá para perceber, benefícios fiscais são incentivos concedidos pelo governo para estimular determinadas atividades econômicas, promover o desenvolvimento regional ou social, ou ainda, para atrair investimentos.
O cBenef é uma obrigação em alguns estados brasileiros e cada um tem a sua própria regra de aplicação – como a obrigatoriedade ou não.
Ele foi instituído na nota técnica 2016.002, com atualizações na 2019.001, com a publicação da tabela de códigos.
Confira: Auditoria fiscal: o que é e qual a importância para o seu negócio
Já ouviu falar sobre incentivos fiscais regionais?
Esta é uma hipótese em que as empresas recebem vantagens como, por exemplo, a redução de carga tributária para se instalar em determinados estados do país. Isso influencia diretamente a localidade, gerando empregos e movimentando a economia.
Como funciona e para que serve?
O cBenef é um código alfanumérico de 8 dígitos. A sua estrutura ajuda a identificar:
A Unidade Federativa (UF – os dois primeiros dígitos);
A finalidade (B - o terceiro dígito);
O benefício (C - o quarto dígito);
Os quatro últimos dígitos (D) são a sequência numérica.
Forma-se, então, UF B C DDDD.
A principal variação é a de benefício, que pode ser identificado como:
0: imunidade ou não incidência;
1: isenção;
2: redução de base de cálculo;
3: deferimento;
4: suspensão.
Com isso, o cBenef ajuda a identificar quais empresas possuem benefícios fiscais e quais são eles, conforme o estado.
Cada estado aderiu a forma de preenchimento do campo de maneira particular. Entretanto, como orientação de preenchimento, para preencher esse campo, o emitente deve-se basear na estrutura 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração Valores Declaratórios.
Quais estados precisam usá-lo?
O CBenef é um código que possui regras estabelecidas por estado. E cada um pode adotá-lo ou não.
Atualmente, são sete unidades da federação que exigem o preenchimento do campo nas notas fiscais:
Distrito Federal: a obrigatoriedade da cBenef é determinada pela Portaria 386/2019, como o Ato Declaratório 04/2023 publicando a nova tabela de códigos. Pela Portaria 392 de 27/05/2024 especifica a necessidade de preenchimento de campos específicos nas NFs do estado;
Espírito Santo: em terras capixabas, o decreto 5630-R/2024 diz sobre a obrigação de preenchimento do CBenef em notas do modelo 55, NF3e modelo 66 e do CTe modelo 57 em toda operação, com isenção, não incidência de ICMS e com redução na base de cálculo.
Goiás: já em Goiás, o estabelecimento da cBenef nas notas fiscais se dá pelo Decreto 9952/2021, que publicou a tabela de códigos de benefícios fiscais.
Paraná: por lá, o empreendedor precisa preencher o cBenef caso haja algum benefício ou indicar “nulo” ou “sem Cbenef” caso contrário. O preenchimento deve seguir a tabela do estado.
Rio Grande do Sul: já os gaúchos podem deixar o campo em branco caso não haja benefício em seus serviços ou operações comerciais. Caso haja, o empreendedor precisa preencher o campo de acordo com a tabela indicada no Portal da Nota Fiscal do Estado.
Rio de Janeiro: os cariocas que não possuem benefícios podem simplesmente deixar o campo em branco, mas caso as tenha, além do código, é preciso informar os valores desonerados ou diferidos;
Santa Catarina: por fim, em Santa Catarina, o preenchimento é obrigatório e deve seguir a tabela dos códigos, de acordo com o ATO DIAT 73/2022.
Como usar o cBenef?
O uso do código de benefício fiscal varia de acordo com o estado em que a empresa está sediada.
Algo que assemelha os estados quanto ao uso é a tabela de códigos que cada SEFAZ disponibiliza para o preenchimento.
Mais do que saber o que significa cada dígito no código, o empreendedor ou a pessoa que realiza a emissão da nota fiscal deve se atentar a essa tabela – que não é padrão para cada estado.
Por isso, para usar o cBenef é preciso saber qual o incentivo que a empresa possui e consultar a tabela do estado.
Caso o seu estado possua a obrigação e sua empresa não tenha qualquer tipo de incentivo, é necessário entender qual a regra de preenchimento do campo.
Em alguns estados, basta deixar em branco. Em outros, é preciso preencher com a informação fornecida pela SEFAZ. Como no Paraná, em que é preciso colocar “nulo” ou “sem cBenef” no campo.
Se em seu estado houver a obrigação e você não preencher, pode ocorrer uma rejeição de nota fiscal.
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