Acompanhe o nosso guia e descubra o que é o código de benefício fiscal (cBenef) e entenda um pouco sobre o preenchimento dessa codificação nas notas fiscais. Confira!
O Código de Benefícios Fiscais (cBenef) passou a ser exigido como obrigatoriedade em alguns estados do país na emissão de alguns tipos de notas fiscais. Essa notícia trouxe também dúvidas para muitos empreendedores a respeito do assunto.
Pensando nisso, elaboramos este post no qual esclarecemos esse tema, que de fato precisa cada vez mais atenção. Confira!
O que é benefício fiscal?
Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens (incentivos fiscais).
Mas como funcionam esses incentivos? Bom, o governo pode conceder esse privilégio por várias maneiras, entre elas:
- Descontos;
- Isenção de impostos;
- Compensação de impostos;
Isso significa dizer que o governo, ao optar por esse caminho, estará abrindo mão de receber determinados tributos.
Já ouviu falar sobre incentivos fiscais regionais?
Esta é uma hipótese em que as empresas recebem vantagens como, por exemplo, a redução de carga tributária para se instalar em determinados estados do país. Isso influencia diretamente a localidade, gerando empregos e movimentando a economia.
Assim, ao ser beneficiada por algum desses programas, surge a necessidade das empresas em informar na NF-e ou NFC-e qual o benefício adquirido.
E, é a partir daí que nasce o Código de Benefício (cBenef), um campo de preenchimento criado para resolver essa questão.
No próximo tópico vamos esclarecer melhor o conceito desse termo. Acompanhe.
Observação: Todas as Notas Técnicas que serão citadas no texto podem ser encontradas no portal da NF-e.
O que é o cBenef?
O cBenef é a tag que simboliza o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Essa implementação veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2., impactando emissões de NF-e (modelo 55) e NFCe (modelo 65).
Atenção! As empresas optantes do Regime Simples Nacional são isentas dessa obrigação.
Vale ressaltar que cada UF (Unidade Federativa) possui orientações específicas para o preenchimento desse campo.
Mais à frente, detalharemos os prazos e condições para os estados que escolheram aderir a este recurso. No próximo tópico vamos comentar um pouco a respeito das mudanças que o tema tem sofrido.
Alterações do cBenef
Desde a instituição da Nota Técnica 2016.002, que instituiu o cBenef, diversas modificações ocorreram. A tabela, por exemplo, tem sofrido frequentes atualizações.
De acordo com a NT 2019.001 1.30, o uso dos códigos no ambiente de homologação tem evidenciado erros e possibilidades de melhoria.
Portanto, em vista das constantes mudanças e até mesmo da complexidade do tema, o indicado é que sempre que possível, o beneficiário recorra a um contador.
Entretanto, caso queira acompanhar tanto as definições já apresentadas, quanto às próximas que serão lançadas, basta acessar o Portal Nacional da NFe, dentro da aba “Documentos” no menu Diversos.
Como funciona o campo cBenef?
O código cBenef é formado por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos, devendo ser preenchido com a seguinte estrutura:
Código com 8 dígitos = UF B C DDDD, sendo:
UF = Unidade da Federação
B = Finalidade
C = Benefício
DDDD = Sequência Numérica
Cada estado aderiu a forma de preenchimento do campo de maneira particular. Entretanto, como orientação de preenchimento, para preencher esse campo, o emitente deve-se basear na estrutura 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração Valores Declaratórios.
É importante destacar que os benefícios podem ser elencados em 5 diferentes dígitos, são eles:
Imunidade ou não incidência - Dígito 0
A não incidência é a opção selecionada quando não há tributo previsto, já, quando a Constituição brasileira proíbe uma tributação, ocorre a chamada imunidade. Ambas utilizam o dígito 0.
Isenção - Dígito 1
A isenção (1) é escolhida quando uma empresa está participando, por exemplo, de algum programa do governo que a desobriga de pagar impostos. Ou seja, o tributo existe, a empresa que é privilegiada por não ter de pagá-lo.
Redução de base de cálculo - Dígito 2
Essa a alternativa (2) deve ser assinalada quando existe uma redução na carga tributária de determinada operação. Em outras palavras, a tributação existe, mas com alíquota reduzida.
Diferimento - Dígito 3
Essa opção não tem a ver com o valor do tributo a ser pago, mas sim com o prazo do pagamento. Portanto, utilizará esse dígito (3) na hipótese de haver um benefício voltado para a dilatação/postergação do prazo de pagamento.
Suspensão - Dígito 4
Essa é outra opção que não se relaciona com o valor do tributo. Este dígito (4) deve ser utilizado quando uma empresa tem o benefício de ter o pagamento de tributos suspenso por um determinado prazo.
Posteriormente, a empresa poderá ser cobrada ou ter o valor convertido em outros incentivos, como a isenção, por exemplo.
Em quais estados o cBenef é utilizado?
Até o momento, os estados que exigem o cBenef são: Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, sendo este o último a aderir ao código, em 1º de abril de 2020.
Há também alguns estados que ainda não adotaram esse recurso, como é o caso do Amazonas, que decidiu esperar:
“A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. Por outro lado, caso a Sefaz faça essa opção, é interessante que o seu sistema esteja pronto, não só para essas, mas, também, para as demais regras facultativas. Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.20.”
É preciso reforçar que cada estado possui regulamentações e procedimentos próprios, portanto, o indicado é consultar um contador a respeito de como proceder nessa questão.
Conclusão
Nesse post, você pôde entender o que é o código de benefício fiscal (cBenef) e como ele funciona.
Nesse caso, o contribuinte deve observar a determinação de seu estado quanto ao preenchimento desta informação no documento fiscal, pois sua inobservância sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades.
Um fator importante a ser observado quando o assunto é a competitividade do mercado é o DIFAL, um mecanismo criado pelo governo federal que está vinculado ao ICMS. Confira nosso conteúdo e saia à frente da concorrência agora mesmo!
BOM DIA!
Menor de idade pode ter o nome inscrito no Benefício, e como Proprietária de IMÓVEL, com inscrição em Imobiliária.