A necessidade de usar certos documentos com alguma frequência para regularizar a empresa, dá o sentimento de que a burocracia brasileira é grande. E isso não dá para negar. Um deles é a certidão negativa de débitos.
Essa certidão é requisitada normalmente para regularizar a situação fiscal diante órgãos públicos em licitações, cotações, concorrências ou mesmo homologações.
Para entender exatamente o que é a certidão negativa de débito, quando e por que usá-la, seus tipos e como emitir, siga a leitura!
O que é a certidão negativa de débitos?
Também conhecida como nada consta, a certidão negativa de débitos garante que a empresa não possui contas abertas com o emissor, no caso, um órgão público.
Ao fazer a solicitação da certidão negativa de débitos, existe duas possibilidades: ela vir de fato negativa, comprovando a falta de débito, ou positiva, registrando que há pendências da empresa junto ao emissor, mostrando uma irregularidade.
O nada consta ainda pode ser usado por pessoas físicas. É comum, por exemplo, que em licitações, a empresa documente a regularidade com a certidão negativa de débitos sua e de seus sócios.
Outro uso bem comum é para a abertura de contas e pedido de empréstimos em bancos, bem como para abrir uma empresa, quando são necessários os documentos de seus sócios.
Tipos de certidão negativa
Você pôde perceber que a certidão negativa de débitos é emitida por órgãos públicos. O que faz que existam diferentes tipos de documentos, dependendo de quem a emite.
Certidão Negativa Federal
É o nada consta emitido pela Receita Federal que comprova que a pessoa física e jurídica não possuem pendência de pagamento dos tributos com a União ou com a Previdência Social.
Certidão Negativa Estadual
Esse documento é emitido pela Secretaria Estadual de cada Unidade Federativa da União, ou seja, os estados.
Bem como a Federal, essa certidão garante que a pessoa não possui pendências de impostos, dessa vez, de natureza estadual, como o ICMS.
Certidão Negativa Municipal
Assim como as anteriores, comprova a quitação de débitos referente às taxas, dessa vez, as municipais.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Nesse caso, a certidão garantirá que a empresa não possui débitos junto à Justiça Trabalhista. Logo, refere-se a encargos pagos ao trabalhador ou ao próprio órgão.
Essa certidão é bem solicitada para novas licitações.
Certidão Negativa de Protesto
Já esse tipo de certidão negativa de débito comprova que a empresa não possui inadimplência junto ao cartório de protesto.
Neste cartório é registrada inadimplências como cheques pré-datados, boletos e carnês, notas promissórias e contratos em geral.
Certidão Negativa do FGTS
Essa versão do documento comprova a regularidade da empresa com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Logo, essa certidão negativa mostra que a empresa recolhe e repassa o FGTS de seus funcionários.
Certidão Negativa de INSS
Em casos de empréstimos e licitações, a empresa poderá ser cobrada a garantir a falta de débitos junto a Previdência Social, especificamente.
Por isso, esse tipo de certidão mostra a regularidade junto ao órgão que repassa essa taxa ao INSS.
Certidão Negativa da Justiça Federal
Por fim, esse tipo de certidão negativa é emitido pela Justiça Federal. Ela mostra que a empresa e a pessoa física não responde a qualquer tipo de processo criminal ou cível.
Passo a passo para tirar a certidão negativa de débitos
Sabendo sobre o que é a certidão negativa de débitos, quando e por que usar cada uma, resta descobrir como tirá-la.
A princípio, a maioria dos órgãos públicos possui em seu site uma maneira de emitir a certidão negativa de débitos.
Boa parte não cobra pelo serviço, mas alguns são realmente pagos, como o de débitos trabalhistas e da Justiça Federal.
Por mais que cada órgão tenha seus próprios processos para a emissão de certidão negativa, alguns itens serão necessários de forma geral, como o CNPJ da empresa ou o CPF do sócio.
Por isso, para saber como emitir cada certidão negativa dos débitos, você pode acessar os portais municipais de cada prefeitura e conferir as diretrizes dela — por que sim, varia conforme a cidade.
Vale também para os estados, no site da SEFAZ correspondente.
Já a Certidão Negativa Federal é possível pelo portal da Receita Federal, apenas informando o CPF, para o caso das pessoas físicas, ou o portal da receita para pessoas jurídicas, usando, apenas, o CNPJ.
Em ambos os casos, a certidão será disponibilizada em download automático, como arquivo PDF.
Outros links para emitir a Certidão Negativa de débitos:
- Certidão negativa de protesto: aqui, você precisará do CPF ou CNPJ;
- Certidão negativa de trabalho: o único documento necessário é o CNPJ;
- Certidão negativa do FGTS: além do CNPJ, você precisará da inscrição estadual.
Como você viu, emitir a certidão negativa de débito qualifica sua empresa e os sócios que não têm irregularidades em seus nomes junto ao órgão em questão.
Quando uma empresa participa de licitações, por exemplo, ela precisa comprovar que está legal. Por isso, a certidão negativa de débitos.
Mas o documento não é o único que comprova regularidade. No início, você leu que a complexidade resume bem a burocracia que pode ser a gestão desses documentos.
E entre eles, ainda será necessária uma consulta de CNPJ para comprovar a regularidade. Por isso você pode ler esse texto e saber mais a respeito!