CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como o nome sugere, é um documento essencial para empresas que realizam cargas de mercadorias pelo país, em uma versão eletrônica.
Ela serve como uma forma de proteção da carga, legitimando a operação e combatendo o transporte de mercadorias irregulares.
Para saber mais sobre a emissão desse documento e a sua importância, continue a leitura.
O que é CT-e?
O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a versão digital de um documento emitido por empresas de logísticas para acompanhar uma mercadoria em seu transporte.
Então basicamente é um documento fiscal eletrônico que assegura a legalidade de um transporte de mercadorias.
O CT-e é a versão eletrônica que aglutina outros seis documentos fiscais que eram de papel:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9
- Conhecimento Aéreo - modelo 10
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 - quando utilizada em transporte de cargas.
Como pode perceber, esses modelos eram usados em casos específicos a depender do tipo de transporte.
Atualmente, é usado apenas um modelo, tento diferenças nos tipos de CT-e
Quais são os tipos de CT-e
São ao todo 4 tipos de CT-e:
- CT-e normal: é o documento usado em transportes intermunicipais. Ela deve ser emitida sempre que houver fretes entre duas cidades, portanto.
- CT-e de subcontratação: é usada quando há uma terceirização do transporte. Ou seja, a empresa contrata uma segunda transportadora para fazer o serviço. Ela é emitida pela empresa contratada, enquanto quem contrata emite a normal;
- CT-e de complemento de venda: ela é emitida quando o CT-e original possui algum erro de data ou de valores – seja do serviço, seja do imposto apurado.
- CT-e simplificado: é um documento que aglomera inúmeras mercadorias em uma só. Ele simplifica a emissão de várias quando há mais do que um destino para as cargas da empresa. Normalmente, a transportadora é contratada para fazer várias entregas por uma empresa e esse tipo de CT-e reúne todas elas.
Para que serve?
Como você já pode perceber, o CT-e serve para autorizar uma carga transportada. Mas, dá para apontar diferentes finalidades do documento:
- Otimizar o processo de fiscalização;
- Padronizar a documentação de cargas em transporte;
- Corrigir erros de valores ou datas das mercadorias transportadas;
- Substituir documentos físicos, que poderiam sofrer rasuras, serem perdidos e dificultar a fiscalização;
- Reduzir o consumo de papel.
Além disso, uma CT-e ainda pode servir para anular outra. Isso ocorre quando um CT-e é emitido, ocorre algum erro ou o transporte não acontece.
Para isso, é necessário emitir outra anulando a primeira quando não é possível cancelá-la.
Confira também: O que é Documento Fiscal de Transporte e como funciona | eNotas
Quem precisa emitir CT-e?
O CT-e é emitido por toda empresa que realiza a carga e transporte de uma mercadoria que seja intermunicipal.
Alguns exemplos de empresas que precisam emitir o documento:
- Empresas de transporte;
- Cooperativas de carga;
- Empresas que vendem o produto e fazem o próprio transporte;
- Empresas terceirizadas de transporte;
- Transportadoras autônomas.
Mais do que saber quem deve emitir o CT-e, é importante entender quando ela deve ser emitida: toda vez que houver um transporte intermunicipal ou interestadual.
Ele precisa ser feito pela empresa que transporta ou pela empresa que é contratada para transportar, quando se é terceirizada.
Como emitir?
A emissão do CT-e é feita com emissores de notas com integração para CT-e ou em softwares próprios. Mas, por ser um documento fiscal, são necessários alguns passos para validar a sua legalidade.
- Faça o cadastro de sua empresa na SEFAZ dos estados em que o transporte acontecerá: não só onde está sediado, mas em todos aqueles que a mercadoria passará, caso a sua carga seja interestadual;
- Tenha um certificado digital: como todo documento fiscal, o CT-e precisa ter uma validação que ocorre com um certificado digital. Se a sua empresa já emitir notas, muito provavelmente você já possui um;
- Tenha um emissor de CT-e: você pode ter um próprio para CT-e ou um software que tem integração com esse tipo de emissão.
Quais informações devem constar no CT-e?
Para fazer a emissão de forma correta, alguns campos precisam ser preenchidos.
São eles:
- Remetente;
- Destinatário;
- Dados do motorista;
- Dados do veículo que transporta;
- Valores de: mercadoria, frete, pedágios e impostos;
- Os dados de NFe que possa identificar a mercadoria, como peso, volume, descrição;
- A chave de acesso a NFe;
- O modelo do documento;
- Data da emissão da NFe;
- CFOP.
Todos esses dados, que não seja referente a empresa que transporta, são informações da própria nota fiscal.
Por isso, é importante que o CT-e seja preenchido conforme a NF-e da mercadoria para que as informações batam e não haja incongruências e consequentemente problemas com o Fisco.
Outro documento importante quando se refere ao CT-e é o DACT-e. Conheça melhor no link.