CT-e: o que é e como emitir?

Atualizado há mais de 1 semana

CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como o nome sugere, é um documento essencial para empresas que realizam cargas de mercadorias pelo país, em uma versão eletrônica.

Ela serve como uma forma de proteção da carga, legitimando a operação e combatendo o transporte de mercadorias irregulares.

Para saber mais sobre a emissão desse documento e a sua importância, continue a leitura.

O que é CT-e?

O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a versão digital de um documento emitido por empresas de logísticas para acompanhar uma mercadoria em seu transporte.

Então basicamente é um documento fiscal eletrônico que assegura a legalidade de um transporte de mercadorias.

O CT-e é a versão eletrônica que aglutina outros seis documentos fiscais que eram de papel:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9
  • Conhecimento Aéreo - modelo 10
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 - quando utilizada em transporte de cargas.

Como pode perceber, esses modelos eram usados em casos específicos a depender do tipo de transporte.

Atualmente, é usado apenas um modelo, tento diferenças nos tipos de CT-e

Quais são os tipos de CT-e

São ao todo 4 tipos de CT-e:

  • CT-e normal: é o documento usado em transportes intermunicipais. Ela deve ser emitida sempre que houver fretes entre duas cidades, portanto.
  • CT-e de subcontratação: é usada quando há uma terceirização do transporte. Ou seja, a empresa contrata uma segunda transportadora para fazer o serviço. Ela é emitida pela empresa contratada, enquanto quem contrata emite a normal;
  • CT-e de complemento de venda: ela é emitida quando o CT-e original possui algum erro de data ou de valores – seja do serviço, seja do imposto apurado.
  • CT-e simplificado: é um documento que aglomera inúmeras mercadorias em uma só. Ele simplifica a emissão de várias quando há mais do que um destino para as cargas da empresa. Normalmente, a transportadora é contratada para fazer várias entregas por uma empresa e esse tipo de CT-e reúne todas elas.

Para que serve?

Como você já pode perceber, o CT-e serve para autorizar uma carga transportada. Mas, dá para apontar diferentes finalidades do documento:

  • Otimizar o processo de fiscalização;
  • Padronizar a documentação de cargas em transporte;
  • Corrigir erros de valores ou datas das mercadorias transportadas;
  • Substituir documentos físicos, que poderiam sofrer rasuras, serem perdidos e dificultar a fiscalização;
  • Reduzir o consumo de papel.

Além disso, uma CT-e ainda pode servir para anular outra. Isso ocorre quando um CT-e é emitido, ocorre algum erro ou o transporte não acontece.

Para isso, é necessário emitir outra anulando a primeira quando não é possível cancelá-la.

Confira também: O que é Documento Fiscal de Transporte e como funciona | eNotas 

Quem precisa emitir CT-e?

O CT-e é emitido por toda empresa que realiza a carga e transporte de uma mercadoria que seja intermunicipal.

Alguns exemplos de empresas que precisam emitir o documento:

  • Empresas de transporte;
  • Cooperativas de carga;
  • Empresas que vendem o produto e fazem o próprio transporte;
  • Empresas terceirizadas de transporte;
  • Transportadoras autônomas.

Mais do que saber quem deve emitir o CT-e, é importante entender quando ela deve ser emitida: toda vez que houver um transporte intermunicipal ou interestadual.

Ele precisa ser feito pela empresa que transporta ou pela empresa que é contratada para transportar, quando se é terceirizada.

Como emitir?

A emissão do CT-e é feita com emissores de notas com integração para CT-e ou em softwares próprios. Mas, por ser um documento fiscal, são necessários alguns passos para validar a sua legalidade.

  • Faça o cadastro de sua empresa na SEFAZ dos estados em que o transporte acontecerá: não só onde está sediado, mas em todos aqueles que a mercadoria passará, caso a sua carga seja interestadual;
  • Tenha um certificado digital: como todo documento fiscal, o CT-e precisa ter uma validação que ocorre com um certificado digital. Se a sua empresa já emitir notas, muito provavelmente você já possui um;
  • Tenha um emissor de CT-e: você pode ter um próprio para CT-e ou um software que tem integração com esse tipo de emissão.

Quais informações devem constar no CT-e?

Para fazer a emissão de forma correta, alguns campos precisam ser preenchidos.

São eles:

  • Remetente;
  • Destinatário;
  • Dados do motorista;
  • Dados do veículo que transporta;
  • Valores de: mercadoria, frete, pedágios e impostos;
  • Os dados de NFe que possa identificar a mercadoria, como peso, volume, descrição;
  • A chave de acesso a NFe;
  • O modelo do documento;
  • Data da emissão da NFe;
  • CFOP.

Todos esses dados, que não seja referente a empresa que transporta, são informações da própria nota fiscal.

Por isso, é importante que o CT-e seja preenchido conforme a NF-e da mercadoria para que as informações batam e não haja incongruências e consequentemente problemas com o Fisco.

Outro documento importante quando se refere ao CT-e é o DACT-e. Conheça melhor no link.

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos nossa tecnologia para dar mais liberdade às empresas que querem crescer rapidamente focando no que fazem de melhor no mundo, enquanto cuidamos de suas notas fiscais.