Como fazer a declaração do Imposto de Renda: passo a passo completo

Atualizado há mais de 3 semanas

Todo ano, milhares de contribuintes são obrigados a enviarem as suas informações de rendimentos e despesas para a Receita Federal. Com esses dados, o Governo consegue acertar as contas tributárias do país e definir quem ainda deve pagar algum tributo e quem precisa receber a restituição do imposto. 

Se você ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda em 2019, é preciso começar o planejamento logo. O prazo para envio das informações começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril.

Cumprir com o prazo é importante para evitar problemas que podem decorrer da falta de envio da declaração ou do atraso do envio. Entre os problemas, destaca-se a necessidade de pagamento de multa que começa em R$165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Se você ainda enviou suas informações e também não sabe como declarar o Imposto de Renda, não é preciso mais preocupar. Preparamos um passo a passo com algumas orientações para completar esse processo rapidamente e sem problemas. 

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

1º Passo: reúna os documentos que você utilizará

Como a declaração do Imposto de Renda é a forma do governo entender como está o pagamento do imposto sobre a renda de cada pessoa, é preciso enviar os documentos que comprovam os rendimentos que você obteve ao longo do ano.

Para isso, é fundamental apresentar e utilizar as informações presentes nos informes de rendimentos. Esses documentos contêm um resumo de tudo que você recebeu e pode ser recebido de três fontes diferentes, que são:

Informe de rendimento enviado pelo empregador: este documento é enviado pelas empresas aos seus empregados. Se você possui um emprego com carteira assinada, a empresa em que você trabalha tem a responsabilidade de te mandar este documento. Caso ela ainda não tenha enviado, você precisar procurar o RH ou Departamento Pessoal.

Com o documento, você consegue apresentar para a Receita Federal o valor que recebeu ao longo do ano como salário. Além disso, também está presente a quantia que foi retido diretamente na fonte e apresentada em seu contracheque como desconto do Imposto de Renda.

Informe de rendimento enviado pelo seu banco: é enviado pelo banco que você possui conta, esse informe serve para que você consiga comprovar as operações e as transações financeiras que foram realizadas em sua conta bancária ao longo do ano. Entre as operações que devem ser informadas estão saques, depósitos, seguros, investimentos e rendimentos de aplicações, como a poupança.

Informe de rendimento enviado pela sua corretora: se você possui alguma aplicação financeira em uma corretora de valores, a instituição deve te enviar o informe com os seus rendimentos nesses investimentos ao longo do ano. Como cada investimento possui uma tributação diferente, nesse documento, também são apresentadas as informações do imposto que foi retido.

Comprovantes de despesas passíveis de dedução: alguns gastos que você tem ao longo do ano devem ser comprovados para que possam ser considerados na conta da Receita Federal. Essas despesas são responsáveis por reduzir o valor do tributo que deve ser pago, pois o governo entende que já foram aplicados impostos.

São considerados dedutíveis os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia desde que os comprovantes com a identificação do declarante e da instituição ou pessoa responsável pelo serviço sejam apresentados.

2° passo: preencha as informações no programa ou aplicativo gerador da declaração

Você pode preencher as informações pelo aplicativo para smartphone ou pelo programa para computadores disponibilizados pela Receita Federal. Em ambos os casos, o preenchimento deve seguir a ordem definida pelo sistema, e você deve informar os dados de acordo com os seus comprovantes.

Os primeiros campos que você deve preencher são referentes aos seus dados que servem para informar quem você é. Depois disso, você consegue inserir rendimentos que obteve ao longo do ano e depois as despesas e os seus devidos comprovantes.

Vale destacar que você deve informar os rendimentos tributáveis, como salários, ganhos como pessoa jurídica, rendimentos de investimentos tributáveis e também os rendimentos que não são tributáveis como rendimentos de poupança, LCI, LCA, Bitcoins.

Nesse segundo caso, mesmo que os rendimentos não tributáveis não sejam considerados no cálculo, a Receita Federal analisa se não há nenhuma operação fraudulenta e a falta de informação coloca você na mira da malha fina.

3° passo: envie a declaração para a Receita Federal

Depois de preencher todos os campos necessários, você deve salvar a declaração e enviá-la para o governo. Nesse momento, é necessário revisar os dados inseridos e informar os seus dados bancários.

Esses dados serão usados caso você tenha direito ao recebimento da restituição do Imposto de Renda. Esse recebimento acontece de acordo com o calendário definido pela Receita Federal, em 2019 vai acontecer entre junho e dezembro.

Além disso, é no momento do envio que você receberá dois documentos muito importantes:

  • Documento de comprovação do envio: serve para que você consiga comprovar que enviou a declaração dentro do prazo e ainda te fornece o código para que você consulte a situação da sua declaração.
  • DARF: se após o preenchimento de todos os dados, for comprovado que você deve pagar algo para a Receita, será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o valor e as condições para você realizar o pagamento.

4° passo: ainda é possível corrigir erros

Uma das principais vantagens de evitar enviar a declaração do Imposto de Renda na última hora, é a possibilidade de corrigir erros em sua declaração.

Se mesmo após as revisões das informações que foram inseridas você detectar que enviou algum dado errado, é possível fazer uma declaração retificadora. Nessa situação, você pode informar o que deseja corrigir e inserir os dados corretos.

Para tal, você precisa abrir o sistema da Receita Federal  e selecionar a declaração que foi enviada com erros. Após isso, você precisa informar o código presente no documento de comprovação para que seja possível alterar os dados e enviar novamente a declaração.

Vale destacar que o envio da declaração retificadora só é possível se for realizada ainda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, ou seja, até o dia 30 de abril de 2019.

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