O que é e quem tem direito a isenção de inscrição estadual

Atualizado há mais de 3 semanas

Na hora de preencher uma nota fiscal, todos os detalhes são importantes. Mas nem sempre uma empresa tem o que colocar em certos campos obrigatórios. As empresas com isenção de inscrição estadual, por exemplo.

Esse é um direito que um determinado grupo de empreendimentos possui. E para isso, ela precisa ter certos requisitos e bem, preencher o campo da IE com ISENTO.

Mas, por que isso e qual o sentido da isenção de Inscrição Estadual?

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O que é isenção de inscrição estadual?

A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE.

A Inscrição Estadual é o registro de formalização de uma pessoa jurídica à SEFAZ de cada um dos 27 estados (e Distrito Federal).

Existem 3 naturezas que podem caracterizar as empresas quanto a Inscrição Estadual:

  •  Contribuinte: são as empresas aptas a pagarem o ICMS e contribuem com ele;
  • Não Contribuinte: pessoas jurídicas que não contribuem com o ICMS, como as empresas prestadoras de serviço, por exemplo. Nesse caso, elas não precisam ter IE;
  • Isento: como você já viu, são as empresas enquadradas para contribuir no ICMS, mas está dispensado.

Nesse sentido, é importante dizer que quem legisla esse cadastro são os Estados, como é de se imaginar.

E alguns estados não permitem contribuintes Isentos:

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Mato Grosso;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

Quando emitir uma nota para uma empresa desses estados, certamente se tratará de um destinatário não contribuinte.

Quem tem direito à isenção de inscrição estadual?

As empresas que têm direito à isenção de inscrição estadual são aquelas que estão enquadradas, normalmente, em duas situações.

  • Prestadores de serviço;
  • MEIs.

Prestadores de serviço

As empresas prestadoras de serviço são, por natureza, isentas de pagar o ICMS. Isso por o imposto ser destinado à aquelas que comercializam produtos.

Mas, toda regra possui sua exceção. No caso desta, é que existem empresas prestadoras de serviço que pagam ICMS.

Prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são contribuintes e possuem inscrição estadual.

MEIs

Os Microempreendedores Individuais têm direito à isenção de Inscrição Estadual, mesmo que exerçam natureza de comércio ou revenda de mercadoria.

Além disso, nessa condição, o empreendedor pode receber notas fiscais, e outros documentos, como PJ isento. Por isso, o MEI tem direito à isenção de inscrição estadual.

PS.: nos estados em que não existe contribuinte isento, os MEIs possuem Inscrição Estadual.

Como comprovar a isenção da inscrição estadual

Essa é uma pergunta sem uma resposta definitiva. O mais correto é perguntar para a própria empresa.

Ainda assim, existem mais possibilidades:

  • Entrar no site no Sintegra, clicar sob o estado da empresa, escolher um tipo de identificador (como o CNPJ);
  • Caso você não ache, são duas possibilidades:

o   Ele é isento;

o   Se não aparecer no site, provavelmente ele não é contribuinte.

Relação da Inscrição Estadual e ICMS

Como você viu, toda empresa que paga ICMS tem Inscrição Estadual, salvando-se as regras citadas.

O IE nada mais é do que um número de registro do contribuinte no cadastro do ICMS, mantido pela Receita Federal.

É graças a esse registro que o empreendimento possui legalidade na Receita Federal, junto à Unidade Federativa onde está sediada.

Mantendo o negócio legalizado

Quando o assunto é a isenção de inscrição estadual, inegavelmente o assunto passa pela legalidade.

Isso porque, como você já viu, a inscrição estadual nada mais é do que um registro junto à Receita Federal que certifica que a empresa é contribuinte do ICMS, salvo as exceções já listadas.

Acontece que a Inscrição Estadual pode ser dada baixa. Por alguns motivos ou até mesmo a pedidos dos sócios da empresa.

Os motivos mais comuns são aqueles graves e quando há a necessidade de fechar a empresa em si.

Para os graves — e eles podem ser muitos e especiais — e a empresa quiser reativá-la, é necessário entrar exclusivamente pelo Portal do Cadastro Sincronizado Nacional.

Para isso, é necessário usar o aplicativo Coletor Nacional e o registro do Portal de Serviços REDESIM.

É claro, para não cair em nenhum dos casos graves em que se encerra a baixa é necessário ter em dia todos os impostos pagos e devidamente declarados.

E para isso, é importante se cercear de mecanismos legais, contadores e softwares que podem ajudar a dinamizar, automatizar e deixar sua estratégia mais fácil de ser controlada.

Por isso, seja você uma empresa com direito a isenção de inscrição estadual ou não, conheça o Emissor da eNotas.

 

Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

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