NFC-e no MS: novas exigências em 2022

Atualizado há mais de 3 semanas

A NFCe no MS já é obrigatória desde março de 2019 para grande parte do varejo estadual. Porém, assim como outras questões fiscais, alterações e atualizações acontecem a todo momento. Por isso, é importante ficar atento para garantir a legalidade do seu negócio. 

Em fevereiro de 2020,  o governo mato-grossense divulgou um novo decreto que impactam, principalmente, o segmento de postos de combustíveis. 

Agora, em 2022, algumas atualizações definidas em uma portaria publicada pela Sefaz vão gerar novas exigências para a NFC-e no MS em 2022. Confira quais são!

Qual foi o calendário de implementação da NFC-e no MS?

Em um breve resumo, veja quais foram as datas de início de obrigatoriedade da NFC-e no MS segundo a legislação estadual:

  • 1º de março de 2017: contribuintes com renda superior a R$6 milhões em 2016.
  • 1º de setembro de 2017: contribuintes com renda superior a R$1,8 milhões e igual ou inferior a R$6 milhões.
  • 1º de março de 2018: contribuintes com renda superior a R$600 mil e igual ou inferior a R$1,8 milhões.
  • 1º de setembro de 2018: contribuintes com renda superior a R$180 mil e igual ou inferior a R$600 mil. 
  • 1º de março de 2019: contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e desde que o estabelecimento não seja MEI (Microempreendedor Individual).

Quais foras as exigências da NFC-e no MS em 2020?

O Decreto Nº 15.372, sancionado no dia 19 de fevereiro de 2020, promoveu as seguintes alterações na emissão de NFC-e no Mato Grosso do Sul:

Postos de Combustíveis

Antes, era possível emitir uma NF-e para substituir a NFCe MS. Porém, a partir do Decreto em questão, os postos revendedores varejistas de combustíveis automotivos estão obrigados a emitir a nota fiscal de consumidor nas operações de saída com combustíveis e lubrificantes.

Nas operações de venda a varejo, existem duas possibilidades:

  1. emitir a NFC-e para cada venda
  2. emitir uma NF-e periodicamente (não ultrapassando um prazo de um mês) que engloba todas as vendas realizadas 

Varejo em Geral

A apropriação do crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de mercadorias com base em NFC-e não pode mais acontecer. 

A NFC-e deve ser identificada por um conjunto de informações formado pelo CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão. 

O GTIN (Número Global do Item Comercial) devem ser validados a partir das informações contidas na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Isso pode acontecer por meio da consulta disponibilizada aos contribuintes e formado pelas informações:

  • GTIN; marca; 
  • tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições); 
  • descrição do produto; 
  • dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco); 
  • país - principal mercado de destino; 
  • CEST (quando existir);
  • NCM
  • peso bruto;
  • unidade de medida do peso bruto; 
  • GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/item comercial contido; 
  • quantidade de itens contidos;

Quando acontecer uma quebra da ordem sequencial de emissão da NFC-e depois do 11º dia do mês subsequente, sem que os números das notas tenham sido inutilizados, considerar que a numeração do intervalo se refere a NFC-e em contingência não informados. 

Para o Nota Premiada, o programa de CPF na nota do estado, o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) as seguintes mudanças aconteceram:

  • nome do programa “Nota MS Premiada”
  • endereço eletrônico do programa Nota MS Premiada
  • as 8 dezenas geradas para cada nota emitida.

Por último, mas não menos importante, a NFC-e deverá conter o CRT (Código de Regime Tributário) a partir de 1º de janeiro de 2022.

Decreto de 2021

A Portaria SEFAZ Nº 177 DE 03/09/2021 estabeleceu algumas diretrizes para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, bem como atualizações que devem constar no documento. Dentre elas, podemos citar:

  • a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial passa a ser condição obrigatória para emissão da NFC-e (efeitos a partir de 4 de abril de 2022);
  • a NFC-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT de que trata o Anexo III do Regulamento do ICMS. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022);
  • a concessão da autorização de uso  identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido no artigo 365 do RICMS/2014, por meio do conjunto de informações composto pelo número de inscrição no CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão (efeitos a partir de 5 de setembro de 2022);
  • até 31 de agosto de 2022, para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, a concessão da Autorização de Uso identifica a NFC-e, de forma única, também pelo período decadencial previsto no artigo 365 do RICMS/2015, porém mediante conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.


Como emitir NFC-e no MS?

A emissão de NFC-e no MS é um importante passo para respeitar as legislações e manter-se em dia com a lei.

Como é comum ter dúvidas sobre as exigências e as mudanças do estado, você deve contar com uma equipe especializada, pronta para adaptar à sua solução aos novos cenários — como as questões mostradas acima. 

Nessas horas, você tem dois caminhos. É possível desenvolver tudo sozinho, desde as rotinas de monitoramento das atualizações da Sefaz (Secretaria da Fazenda) às atualizações de features do seu software.  

Lembre-se de que esse será apenas mais um ponto que merece a sua atenção, já que um bom PDV (ponto de venda) deve oferecer diversas outras funcionalidades. 

Por outro lado, você pode optar por uma API JSON REST. Com uma única e simples integração, é possível emitir NFC-e no MS e para de se preocupar com qualquer alteração na legislação do estado.

E não para por aí. Além dessa vantagem, você pode emitir NFC-e em todo o Brasil, inclusive em São Paulo com o SAT Fiscal e no Ceará com o MFE — o que é ótimo para quem quer atender mais cidades e estados, né?

Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

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