Saber todos os pormenores de uma empresa é primordial para um setor de finanças. E dentre esses detalhes estão os salários dos sócios da organização. O pró-labore.
Por mais que a palavra “salário” sirva para definir esse termo, ela tem diferenças para os de demais funcionários da organização.
Quer saber mais? Confira esse texto!
O que é Pró-Labore?
Trata-se da remuneração de administradores e sócios de uma empresa.
Essas pessoas, por mais que tenham participação nas ações e lucros de uma empresa, precisam ser remuneradas conforme o seu cargo e esse valor deve ser devidamente registrado no caixa da organização.
Em latim, Pró-Labore é traduzido como “pelo trabalho” e ajuda a entender ainda mais seu significado.
Bem como um colaborador sem participação nas ações de uma empresa, o sócio exerce uma função e ele precisa ser remunerado por isso.
Contudo, há diferenças entre o que um sócio e um funcionário recebem.
O salário incide em FGTS, 13º, férias, etc. Por isso, a Lei Trabalhista enxerga o pró-labore como algo diferente, já que não obriga o pagamento desses encargos para a alta liderança de uma empresa.
Algo que não impede que a empresa pague ao administrador e sócio, se registrado em contrato.
É importante ressaltar que o pró-labore é uma remuneração dada ao sócio que exerce alguma atividade na empresa.
Aquele que não possui funções com atividades na empresa, recebe sua parte nos dividendos e lucros, mas não um pró-labore.
O sócio com funções, sim, além de suas partes legais nos lucros e dividendos.
Como calcular o Pró-Labore?
Bem como o salário, o pró-labore tem como base o mercado, analisando o tipo de atividade que o sócio exerce.
É ideal que o sócio receba a mais do que receberia um funcionário sem participações na empresa.
Essa porcentagem, que seria aproximadamente 20% acima do normal, cobria a falta de benefícios que um assalariado recebe e o pró-labore não possui, como as já citadas férias e 13º.
É importante, no entanto, que a empresa não “exagere” nessa porcentagem. A Receita Federal poderia ver nessa prática uma suspeita de sonegação fiscal.
Nem mesmo essa porcentagem pode ser superior à capacidade financeira da empresa, para não prejudicar sua saúde financeira.
Todo o acordo deve ser firmado por contrato lavrado em cartório e constar no contrato social da empresa.
No livro contábil, o pró-labore entra como despesa administrativa, honorários da diretoria ou salários da administração.
O Pró-Labore é obrigatório?
Para responder essa pergunta, é preciso, primeiro, entender a função do sócio na empresa.
Aquele que apenas investe capital, sem exercer qualquer tipo de função administrativa, não tem o pagamento obrigatório.
Não só: o pagamento do pró-labore não é recomendado, podendo sacrificar a saúde financeira da empresa.
Quando se observa aquele sócio com participação direta nas atividades da empresa, é preciso se atentar ao contrato social da empresa.
Nele, é preciso estar registrado o pagamento de pró-labore ao sócio-administrador da empresa.
Observando a legislação, a Lei 8.212 de 1991 trata todo sócio, cotista e titular de empresas individuais ou EIRELI como contribuintes obrigatórios, desde que exercendo uma função.
Sobre os impostos, você terá um tópico especial logo mais. Antes, é preciso se fazer uma ressalva.
O pró-labore só começa a ser pago quando a empresa, de fato, começa a faturar. Se um negócio é aberto em janeiro, mas emite sua primeira nota em março, é a partir daí que a remuneração pode ser paga.
Outro porém: se o negócio estiver passando por dificuldades financeiras, sem qualquer tipo de receita, o sócio pode começar a trabalhar voluntariamente — sem perder, no entanto, a sua participação nos lucros e dividendos.
Impostos que incidem sobre o Pró-Labore
Como você leu ainda há pouco, o sócio com atividade ativa na empresa, é caracterizado como contribuinte.
Ou seja, ele contribui para a previdência. E isso variará conforme o regime tributário da empresa.
Simples nacional
Empresas do Simples Nacional tem uma especificidade bem própria no que diz respeito ao pagamento de impostos pelos pró-labores.
A empresa não tem custo nesse sentido. Ou seja, não há contribuição patronal. Com exceção àquelas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional. Nesse contexto, a empresa paga 20% de recolhimento no INSS patronal, por meio do GPS — Guia da Previdência Social.
Já o sócio, terá retido na fonte ou deduzido 11% de INSS e o Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva da RF.
Lucro presumido
Os encargos sociais para empresas do Lucro Presumido são de 20% sobre o valor do Pró-labore.
O sócio tem retido 11% do valor bruto, isso para INSS e IR, também considerando a tabela progressiva da Receita Federal.
Pró-labores acima de R$ 1903,98 têm descontos de IR na fonte.
Tenha sempre fornecedores capazes de entender sua realidade
Ao longo desse texto, ficou claro que o pró-labore pode até ser entendido como um salário, mas apenas de maneira figurada.
Há uma diferença conceitual entre os dois termos e no caso da remuneração para sócios percebe-se a falta de pagamentos dos benefícios previdenciários que um “mero” funcionário recebe, como 13º e férias.
Você também viu que há especificidades de impostos conforme o regime tributário da empresa.
Por mais que não seja difícil entender o que é pró-labore e que ele se refere ao ganho do sócio que exerce uma função administrativa na empresa, quando se chega nesses pormenores, é possível criar confusões.
Por isso, é determinante ter uma equipe financeira preparada para atender e entender essas diferenças.
Mais do que isso: eles precisam acompanhar o seu crescimento e estar cada vez mais capacitados para o momento de aceleração de sua empresa.
Afinal, quanto mais se cresce, mais se aumenta o desafio de gerenciar todos os pormenores de uma organização.
Nesse caminho, é interessante ter fornecedores especialistas nesses assuntos. Além do contador, é necessário pensar na gestão de geração de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Aí entra a importância de softwares que podem entender o seu negócio e ajudar na organização, gerenciamento e consulta das notas fiscais.
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